O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

536 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 193

lhorada. Dela têm saído e hão-de continuar a sair os quadros que, embebidos da tradição daqueles que os precederam, hão-de assegurar a permanência e o acréscimo do património moral e imaterial da Nação no ultramar.
Pelo que respeita aos serviços técnicos, as suas exigências e responsabilidades actuais no ultramar não são menores do que na metrópole. Os serviços de agricultura e pecuária, de estradas e caminhos de ferro, de portos aéreos e marítimos, de telecomunicações, de alfândegas, de educação e justiça, de prospecção científica, de saúde, etc., não são em regra produtores directos de riqueza. Mas são eles que fazem a prospecção básica das possibilidades económicas do território, que instalam e mantêm os meios indispensáveis à produção e circulação da riqueza e que contribuem para a segurança e eficiência das actividades económicas e outras.
Especialização técnica ultramarina, se alguma vez existiu, já desapareceu. O engenheiro Rui de Sá Carneiro, antigo Subsecretário de Estado das Colónias, afirmou publicamente em 1951, com a autoridade de vinte e oito anos de trabalho no ultramar:

Engenharia colonial, como expressão de técnicas especiais, não existe. O que é realidade é o meio colonial em que o engenheiro terá de projectar e construir.

E o mesmo se poderá dizer das outras técnicas científicas.
Por outro lado, os recursos nacionais em pessoal especializado e meios de trabalho são forçosamente escassos, e a sua dispersão ,por organismos parcelares, com pruridos de (independência e ambições de auto-suficiência, necessariamente conduz a um funcionamento defeituoso e a um rendimento precário. Impõem-se, por isso, a concentração de meios e a unidade de orientação dos «serviços técnicos do Estado na metrópole e no ultramar.
A Lei n.º 2 042, que organizou os serviços meteorológicos do ultramar, aprovada pela Assembleia Nacional há menos de três anos, constitui, deste ponto de vista, uma inovação interessante. Em cada uma das províncias ultramarinas foi instituído e está a funcionar um serviço, sob a autoridade imediata do governador, para dirigir o executar os trabalhos no território respectivo. O Serviço Meteorológico Nacional, que dirige e executa os trabalhos ma metrópole, coordena e assiste tecnicamente os serviços do ultramar, funcionando para este fim como direcção-geral do Ministério do Ultramar.
Esta estrutura permitiu salvaguardar o princípio fundamental da ordem administrativa, expresso no artigo 154.º da Constituição e reafirmado na Carta Orgânica do Ultramar em vigor, de que cada província é superiormente administrada, sob a superintendência do Ministro do Ultramar, por um governador, que é o mais alto agente e representante do Governo no território respectivo. Permitiu também salvaguardar o princípio fundamental da ordem técnica de que são iguais as responsabilidades dos serviços do Estado na metrópole e no ultramar.
É oportuno registar que nas onze parcelas geográficas que constituem o território nacional se trabalha actualmente neste campo, sob a orientação superior do Governo, com unidade de pensamento, de acção e de responsabilidades. E convém estar atento aos resultados desta experiência, para eventual aplicação futura dos mesmos princípios já orgânica de outros serviços, na medida em que for praticável e atendendo às características de cada um deles.
Sr. Presidente: tenho o prazer de informar V. Ex.ª de que cheguei ao fim desta longa e desluzida exposição (não apoiados) de alguns princípios de carácter geral que desejaria ver incluídos e claramente expressos na nova lei orgânica do ultramar. Oxalá eles sejam compreendidos, como julgo merecerem, pelo que valem para o progresso da Nação Portuguesa na sua unidade e na sua continuidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanhã, à mesma hora e com a mesma, ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Carlos Mantero Belard.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Délio Nobre Santos.
José dos Santos Bessa.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Paulo Cancela de Abreu.
Teófilo Duarte.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António Joaquim Simões Crespo.
António Raul Galiano Tavares.
António de Sousa da Câmara.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Henrique Linhares de Lima.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel de Sousa Meneses.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.