O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JANEIRO DE 1953 537

CÂMARA CORPORATIVA

V LEGISLATURA

PARECER N.º 39/V

Proposta de lei n.º 219

A Câmara Corporativa, consultada acerca da proposta, de lei n.º 219, em que, nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, se transformou o Decreto-Lei n.º 38 704, ratificado com emendas pela Assembleia Nacional na sessão de 21 de Abril de 1952, emite, pela sua secção de Política e economia coloniais, à qual foram agregados os Dignos Procuradores Fernando Emídio da Silva, Luís Supico Pinto e Manuel Alberto Andrade e Sousa, sob a presidência, de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. O Decreto-Lei n.º 38 704, de 29 de Março de 1952, que instituiu nas províncias ultramarinas o imposto sobre os excessos de cotação de alguns produtos delas exportados (sobrevalorizações), foi pelo Governo mandado submeter à apreciação da Assembleia Nacional. A Assembleia Nacional apreciou largamente o decreto em discussão generalizada, a qual terminou pelo seguinte voto unânime: aprovada a ratificação com emendas (Diário das Sessões n.º 157, de 22 de Abril de 1952, p. 836).
Em virtude desta votação o Decreto-Lei n.º 38 704 - embora, continue em vigor - transformou-se em proposta, de lei e, nos termos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, veio à Câmara Corporativa para que esta a examinasse e desse o seu parecer.

2. A muitas pessoas pareceu evidente, à primeira leitura do Decreto-Lei n.º 38 704, que os intuitos do legislador ao publicá-lo eram sobretudo - senão exclusivamente - de natureza fiscal: obter recursos extraordinários para obras e trabalhos capazes de promover, directa ou indirectamente, nos territórios ultramarinos, a imigração e fixação de famílias europeias (colonização étnica).
O curto preâmbulo do decreto e todo o articulado vincam esta feição. A ela se referiram, com grande vigor, os comentários e reclamações dos interessados e os discursos da maioria dos Srs. Deputados que daquele diploma se ocuparam.
A discussão parlamentar e certas informações de evidente origem oficial revelaram, entretanto, outro aspecto mais grave do problema das exportações dos produtos ultramarinos e das sobrevalorizações obtidas: o aspecto monetário, traduzido pelo aumento exagerado dos créditos inscritos a favor de Portugal nas contas da União Europeia de Pagamentos (U. E. P.), e este aspecto,. porque interfere com a economia geral do País (metrópole e ultramar), sobreleva, porventura, em importância o dos impostos e outros encargos que incidem sobre o excesso das cotações. A este respeito já o Governo dera amplas e claras explicações na nota oficiosa de 10 de Março, motivo, segundo parece, porque se dispensou de se lhe referir expressamente no preâmbulo ou no articulado do Decreto-Lei n.º 38 704. Seja, porém, qual for o motivo da omissão, o Governo resolveu supri-la na nota oficiosa de 15 de Maio de