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30 DE JANEIRO DE 1953 555

que, fora desta região, verifiquei não faltar quem quisesse que os Minhotos fizessem à pressa a enxertia do americano para invadirem a região demarcada dos vinhos verdes com os seus vinhos ordinários, colhidos em terras mais próprias para outras culturas, terras alagadiças, vinhos esses que não mereciam mais protecção que o fraquíssimo vinho dos produtores directos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas isto é apenas um pormenor na questão, como há tantos em muitas outras questões, e têm de ser inevitavelmente sentidos nas suas consequências por todos os que em qualquer assunto entram sempre com toda a sua lealdade e de] olhos fitos no bem comum e no interesse geral.
Começou-se assim, no Minho a enxertia dos produtores directos. Em volta dela alguns factos se passaram que, embora dentro da letra da lei, me parece que fugiram muito do seu espírito e do bem comum que se tem em vista atingir com toda a lei.
Se a culpa do erro praticado com o alargamento dos produtores directos na região dos vinhos verdes não era sómente das populações, mas sobretudo da falta de orientação técnica e oficial, tudo indicava que a reparação do erro se fizesse com o tempo e a demora proporcionais, e nunca abruptamente e de forma a provocar reacções e a despertar o odioso.
Houve de tudo, porém, na execução das determinações legais sobre enxertia dos produtores directos. Até houve quem, tendo pago a multa por não haver enxertado, ficasse em pior situação do que aqueles que nem enxertaram nem pagaram a multa.
Que se passou, Sr. Presidente? Simplesmente isto: houve em alguns concelhos do Minho centenas de lavradores que não enxertaram no prazo legal. Foram multados; e uns pagaram a multa, outros não se importaram com ela. E como estes eram em grande número, o Governo ordenou que fosse concedido novo prazo para a enxertia e restituída aos lavradores que a haviam pago a importância da multa aplicada.
Acontecia, porém, que a grande maioria destes tinha perdido o recibo do pagamento da multa. Pequenos lavradores com casa de habitação pequena e sem cofre nem ao menos escrivaninha para guardar os seus documentos, habituados a trazer a licença do carro de trabalho na fita do chapéu, alguns deles tinham até rasgado e queimado o recibo, certos de que o Estado é pessoa de bem e não lhes ia pedir outra importância para pagamento da multa já paga.
Só deram pelo erro quando souberam que o Governo prorrogara o prazo da enxertia e restituía a importância da multa. Nas tesourarias de finanças havia a prova de que a tinham pago. Como, porém, tinham perdido ou queimado o recibo, não lhes foi restituída a importância, visto que a lei prevê um processo dispendioso para a justificação de tais casos. E, assim, os lavradores que tinham pago a multa foram, na prática, castigados e premiados os relapsos e faltosos.
Mas também isto é um pormenor da questão, que se destaca apenas para demonstrar que a lei, pelas suas exigências burocráticas, pode deseducar e deixar de atender ao bem comum, e que até em matéria de execução da lei civil não deixa de ter aplicação a máxima do Evangelho de que «a letra mata e é o espírito que educa e vivifica».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a questão dos produtores directos está hoje regulada pelo Decreto-Lei n.º 38 525, de 23 de Novembro de 1951. São por esse decreto-lei proibidas a cultura e a venda de viveiros de produtores directos, embora «os serviços oficiais possam autorizar que determinados produtores directos se utilizem como porta-enxertos, nos casos especiais em que a opção de outros não seja técnica e económicamente viável». Tudo isto está certo, como lei e em princípio, visto que deixar o campo aberto à cultura dos produtores directos seria manter o erro ou pelo menos tolerá-lo em grande parte.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se, porém, da lei e do principio que ela consagra se vai à sua aplicação sem critério, pode chegar-se ao extremo oposto de deixar agora os viticultores minhotos sem porta-enxertos e infligir-lhes danos graves, que o são também para a economia regional e nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por falta de assistência técnica o oficial é que os viticultores do Minho, levados apenas pelo legítimo instinto de defesa, alargaram a cultura dos produtores directos. Para que não praticassem o erro que cometeram era indispensável que os instruíssem e obstassem a que a falta tomasse as proporções que infelizmente chegou a ter.
Agora encontramo-nos em face do mesmo problema da falta de assistência técnica, mas noutro sentido. Baniram-se os produtores directos, mas, ou não se indicaram porta-enxertos que os substituam, ou os que só indicaram não dão resultado.
Tenho em meu poder a carta de um viticultor minhoto, homem culto e formado, que já foi durante anos presidente do Grémio da Lavoura de Braga.
São particularmente significativos e cheios- da trágica eloquência das realidades os dizeres dessa carta.
Queixa-se o viticultor - e a sua voz é apenas o eco de muitas queixas idênticas - de estar cansado de prestar a sua quinta para cobaia do ensaios que nunca dão resultado. Lamenta-se de ao fim de três anos após a enxertia se ver forçado a arrancar dezenas e dezenas de pés de videiras por falta de afinidade entre os porta-enxertos e os garfos de variedades regionais, ou porque os técnicos, à ligeira, se contentaram com indicar a. variedade de porta-enxertos exclusivamente à base o tendo apenas em conta a análise físico-química do terreno.
É a terra um organismo vivo, e se para indicar o melhor porta-enxertos se não atende ao grau de humidade do terreno, à incidência solar, à circunstância de na mesma propriedade haver o que o povo chama «veios» de terra diferentes, se para o eleito se tomam unicamente como indicação os dados da retorta ou do organismo sem vida que é o laboratório, as experiências falham e quem as paga é o viticultor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque infelizmente é assim que só tem trabalhado, à pressa e sem estudar em concreto cada meio e cada caso, é que muito justamente se queixam os lavradores minhotos dos prejuízos que estão a sofrer.
Há ainda nos factos que estou apresentando e nos clamores da gente da minha região de que me estou a fazer eco nesta Casa um aspecto particular para que é também meu dever chamar a atenção do Governo.
Exactamente porque se repetem de ano para ano os clamores e protestos dos viticultores, entenderam os técnicos e as brigadas de fiscalização que deviam tolerar como porta-enxertos o produtor directo Jaquer, ao menos enquanto se não encontra, como diz o decreto-lei no período citado, outro porta-enxertos que seja económica e tecnicamente mais viável.
Esta tolerância permite-se, porém, duma maneira incompleta para as sub-regiões da região demarcada dos