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30 DE JANEIRO DE 1953 557

como seja: Noções Gerais de Psicologia e Sociologia, Noções Gerais de Direito Constitucional e Direito Internacional Público; as três últimas cadeiras outra coisa não são mais do que o desenvolvimento e individualização de assuntos professados no antigo curso, e a cadeira de Economia Política, até aqui tirada nas Universidades e fazendo parte dos preparatórios para a admissão nesse curso, passa agora a ser frequentada no Instituto de Altos Estudos Militares.
Sr. Presidente: porque a cultura geral é preciosa para a formação do escol de qualquer classe social, não há dúvida de que os conhecimentos referidos hão-de valorizar extraordinariamente os nossos futuros oficiais do estado-maior.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por motivos tão evidentes que dispensam comentários, entre as novas e importantes cadeiras do curso do Estado-Maior considero fundamental a que prelecciona matérias de natureza psicológica e sociológica.
Como é natural, nos corpos do exército português hão-de vir a reunir-se homens de várias raças e com heterogéneos usos e costumes, e, por consequência, portadores de psicologia e preceitos sociológicos diversos. Ora semelhante diferenciação somato-étnica implica a necessidade do reconhecimento de alguns aspectos de antropologia cultural dos povos atrasados ou menos evoluídos do nosso ultramar, para que mais facilmente se compreendam as suas instituições tradicionais e as convenções sociais, a sua complexa psique e as estranhas normas que orientam as suas primitivas sociedades.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E que assim é, melhor do que eu o sabe S. Ex.ª o Ministro do Exército, Sr. General Abranches Pinto, tão distinto soldado como colonialista.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso estou convencido de que no programa da cadeira do Noções Gerais de Psicologia e Sociologia figurarão adequados ensinamentos de índole etnológica ultramarina.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Desta sorte, com maior apetrechamento cultural dos nossos oficiais do estado-maior, haver-se-á contribuído de maneira bem eficiente para difundir, reforçar e esclarecer a mentalidade ultramarina num dos mais valiosos sectores das élites nacionais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei orgânica do ultramar. Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Correia.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: quando nesta Assembleia se discutiu, em 1951, a integração do Acto Colonial na Constituição, com algumas adaptações e modificações, tive a honra de exprimir abertamente o que pensava, especialmente em relação ao problema do indigenato e à necessidade do reconhecimento legal da estrutura heterogénea de muitas populações ultramarinas.
Agora, que, em execução das normas constitucionais então estabelecidas, a Assembleia se encontra na apreciação duma lei orgânica do ultramar que substituirá a anterior Carta. Orgânica do Império Colonial Português, não vou decerto embrenhar-me na discussão minuciosa, ponto por ponto, do texto da proposta do Governo ou do da redacção da Câmara Corporativa, tarefa evidentemente para especializados nas matérias de direito e de administração ali versadas. Mas não quero deixar de, embora com rapidez, dizer alguma coisa sobre os mais importantes aspectos políticos e humanos da orientação que me pareço dever informar aquelas matérias, na lógica dos nossos princípios tradicionais e das imperativas necessidades dos povos e da época em que vivemos.
Fiéis a princípios, devemos estar sempre prontos a rever problemas e processos, desde que a pressão dos factos imponha a aceleração de um ritmo ou as realidades internas ou externas aconselhem a ponderação da conveniência e da oportunidade de novas técnicas ou novas directrizes.
Não é isento de perigo fechar os olhos a algumas dessas realidades, obstinando-nos na recusa a qualquer mudança que a reflexão ou o bom exemplo recomendem. Mas não é menos perigoso oscilarmos ao sabor de inovações imprudentes e incessantes, quebrando a todo o instante a continuidade, a firmeza duma política que, para honra nossa, procura mostrar-se, não mutável e contraditória, mas tanto quanto possível subordinada á um pensamento rectilíneo, lógico, tradicional, aliás sem improgressivo imobilismo, mas com a legítima e útil margem de maleabilidade e realismo.
Nesta ordem de ideias, limitar-me-ei a algumas considerações sobre os aspectos referidos da proposta de lei orgânica do ultramar, não querendo, porém, omitir a menção, desde já, da impressão excelente que mo causa a intensidade da atenção que, neste como noutros lances, se verifica estar o Governo dispensando ao estudo e solução dos problemas fundamentais do ultramar português o carinho devotado com que acompanha a vida o as necessidades daqueles territórios, a rasgada decisão com que encara a realização ali não só de grandiosos trabalhos de valorização material e moral, mas também do transformações jurídicas e sociais, cuja simples enumeração causaria grandes inquietações a espíritos prudentes que espectáculos recentes de desagregação e perturbação de grandes impérios coloniais enchem de naturais preocupações.
A meu ver, os receios e as dúvidas que ao primeiro relance suscitam nesses espíritos algumas disposições da proposta do lei orgânica não devem subsistir. Decerto não pretendo formular previsões, a curto ou a longo prazo, sobre a marcha dos acontecimentos nas várias partes do Globo, e ninguém pode estar seguro de que se não darão reflexos, interferências e propagações de acontecimentos externos em territórios que a lógica e a justiça indicariam como imunes a qualquer agitação ou perturbação. Mas, tanto quanto é legítimo imaginar a coragem, o desassombro de que o Governo e a Câmara Corporativa dão prova representam a tranquilizadora confiança de que ninguém erroneamente interpretará a atitude tomada como sendo de fraqueza, de subserviência a estados da opinião mundial, de concessão ou lisonja a aspirações de certos sectores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não, meus senhores. Os dois aspectos que me parecem mais salientes politicamente na proposta - o da constituição de conselhos legislativos de eleição e o da quase total omissão de referências à política indígena e ao indigenato -, esses dois factos não constituem modificações arriscadas da nossa política ul-