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670 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

Como suo eleitos pelo Conselho de Governo e este é dominado naturalmente pelo governador, pretendeu-se não falsear a maioria, contando-se como eleitos esses dois vogais, que são eleitos pelo Conselho de Governo.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos Srs. Deputados Sousa Finto e Santos Carreto para as emendas que apresentaram sobre a alínea b) do n.º m.
Parece-me que no espírito as duas emendas coincidem.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Não sei se o Sr. Deputado Santos Carreto pediu autorização para retirar a sua proposta, mas digo a V. Ex.ª que a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto foi redigida nos termos em que se encontra em atenção ao conhecimento que havia da proposta do Sr. Santos Carreto.

O Sr. Presidente: - Creio que a substância das duas propostas é a mesma.

O Sr. Santos Carreto: - A redacção da minha proposta não é rigorosamente idêntica à do Sr. Deputado Sousa Pinto, mas o pensamento é o mesmo.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se a base XXV com as alterações apresentadas pelo

Sr. Deputado Sousa Pinto, que incluem, quanto à alínea b) do n.º m, a substância da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Santos Carreto.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Na base XXV, n.º II a substituição pela seguinte redacção:

II - O Conselho Legislativo é uma assembleia de representação adequada às condições do meio social da província. Constituem-no vogais na sua maioria eleitos quadrienalmeute entre cidadãos portugueses que reúnam os requisitos de elegibilidade indicados na lei.

No n.º III e nas suas alíneas a) e b), a substituição pela seguinte redacção, respectivamente:
III - O estatuto político-administrativo de cada lima das províncias de governo-geral fixará o número de vogais eleitos e nomeados do seu Conselho Legislativo e regulará a eleição de modo a garantir adequada representação:
b) Aos organismos corporativos e demais associações económicas, culturais e de interêssse espiritual e moral tradicionalmente reconhecidas que funcionem legalmente, incluindo, quanto ao Estado da índia, as comunidades aldeãs;
d) Aos colégios de eleitores do recenseamento geral dos círculos em que o território da província for dividido.
Os estatutos das províncias de Angola e Moçambique devem garantir elementos de representação à população indígena, procedendo à eleição dos seus representantes o Conselho de Governo na forma preceituada por esses estatutos, coutando-se estes entre os nomeados.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXI, com as alterações propostas.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base xxvi, sobre a qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto tendente à substituição dos n.ºs I e III desta base.
Vão ser lidas estas propostas de substituição, tendo a do n.º III sido presente nesta sessão.
Foram lidas. São as seguintes:
Na base xxvi, n.º i, a substituição pela seguinte redacção:
I -O Conselho Legislativo funcionará na capital da província e será presidido pelo governador-geral ou por quem suas vezes fizer, com a faculdade de fazer-se substituir pelos vice-presidentes do Conselho de Governo, de harmonia com o preceituado na base XXIX, n.º i, quando entender.
Substituir o n.º III pelo seguinte:

A iniciativa da apresentação de propostas para discussão no Conselho Legislativo pertence ao governador-geral e, quando não envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita criada por leis anteriores, aos vogais do Conselho Legislativo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra apenas para
esclarecer o seguinte: que interpreto a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto como significando, no fundo, a mesma coisa que a proposta do eliminação anteriormente apresentada.

Mas como podia prestar-se a dúvidas II eliminação pura e simples desse n.º m, ou como podia supor-se que, com o facto dessa eliminação, não só admitia a iniciativa da apresentação de propostas pelos vogais do Conselho Legislativo, eu acho bem que se diga que eles tem a mesma iniciativa na apresentação de propostas ao Conselho Legislativo que os Deputados a esta Assembleia.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguém inscrito, vai votar-se a base xxvi, com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Sousa Pinto.
Submetida à votação, foi aprovada a base XXII, com a substituição sugerida pelo Sr. Deputado Sousa Pinto ao n.º I e da da mesma base.

O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base XXVII

Quanto a esta base, há na Mesa uma proposta de substituição do Sr. Deputado Sousa Pinto ao n.º I, que é a seguinte:

Foi lida.

Na base XVII, n.º I, a substituição pelo artigo 42.º, n.º I, com a seguinte redacção:

I - A todos os vogais do Conselho Legislativo, sem distinção, compete o dever de zelar pela integridade da Nação Portuguesa e pelo bem da respectiva província, promovendo o seu progresso moral e material.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base XVII, em a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Pinto ao n.º I da mesma base.