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666 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

verdade, o nome o melhor. Foi o melhor que se encontrou, o que não quer dizer que seja bom. Melhor não é mais que bom. O comparativo nem sempre é mais que o positivo. !No caso, basta que o termo de comparação não seja bom. O comparativo pode também não chegar a sê-lo.

Em todo o caso, a designação de secretário provincial não é tão má como isso. Se na metrópole se usa a designação de Subsecretário de Estado para quem desempenha as funções executivas do Ministro, está naturalmente indicado que nas províncias ultramarinas se designe por subsecretário provincial ou - o que ainda é mais por secretário provincial quem possa desempenhar as funções executivas do governador.

Quanto ás críticas feitas à criação do secretário-geral, procurei ver se lhes alcançava o valor. Devo confessar que não logrei apreendê-lo. Notei que as críticas reflectiam o temor de que o secretário-geral viesse a aparecer como um funcionário de tal prestígio, por estar muito altamente colocado na pirâmide da administração, que representava uma espécie de alçapão onde podiam cair o governador e os secretários provinciais, uma espécie de poder sempre a minar a autoridade do governador.

O Sr. Moura Relvas: - Há casos concretos que justifiquem essa afirmação?
Há casos em que o secretário-geral tenha minado a função do governador, sem que este tenha podido intervir no sentido de evitar cair nesse alçapão?

O Orador: - Afirma-se que sim, que os há, mas não os conheço.

Esta é a única razão com volume suficiente para nós a podermos ver, mesmo quando já se atingiu a minha idade e se tem a vista cansada.

Por mim declaro que a considerei e não acho que seja bem fundada.

O Sr. Vaz Monteiro: - E razão fundamentada na história das duas províncias que governei.

O relatório do governador Velês Caroço, de 1921-1922, diz que o secretário-geral o queria transformar de governador em governado e que, por isso, teve de o suspender e de lhe levantar um processo disciplinar.

O Orador: - Dizem, na verdade, que a história é a mestra da vida, mas nós passamos a vida a fazer outra história ... O secretário-geral é um funcionário que só é particularmente qualificado enquanto pode desempenhar certas funções por delegação do governador, que lhas pode manter ou retirar por decisão discricionária. Como podo então minar a situação do governador?

Porque tem todos os serviços sob a sua dependência, de sorte que estes se sentem tentados a colaborar antes com ele do que com o governador?

Nas províncias ultramarinas não há, como na metrópole, directores-gerais. O director-geral domina várias repartições; mas há direcções de serviços que podem ser dominadas por um funcionário superior, que será o secretário-geral. Minam os directores-gerais aqui a posição do Ministro? Tanto como lá os secretários-gerais minarão a do governador ...

Outras dificuldades apontadas não têm maior consistência.

Diz-se que não parece razoável deixar aos secretários provinciais, cujas funções são eminentemente políticas, a interferência sobre sectores que não têm a importância do da administração política e civil, que é precisamente o atribuído ao secretário-geral, que, por ser um funcionário de carreira, não deve dispor da autoridade de que devem dispor os secretários provinciais. Quem assim argumenta mostra não reparar em que acima de todos está o governador, que naturalmente não delegará a solução das questões importantes da administração política e civil no secretário-geral, mas a tomará para si.

Diz-se, por outro lado, que o secretário-geral, enquanto funciona como secretário provincial por delegação do governador, tem a mesma categoria dos secretários provinciais; mas enquanto funciona como funcionário de carreira pode ter de despachar com os secretários provinciais, e isto é dificilmente compreensível. E uma dificuldade grave. Lá está, porém, o governador para a resolver. E a dificuldade em que se vê sempre quem tem por missão arbitrar os conflitos possíveis que necessariamente surgem do contrato de actividades que interferem umas com as outras.

Aqui tem V. Ex.ª, «Sr. Presidente, as considerações que se me oferece produzir relativamente à questão neste lugar suscitada sobre a criação de subsecretários-gerais.

Isto de um modo geral.

No Estado da Índia, não haverá secretários provinciais.

Por isso, o secretário-geral é aí uma entidade sobre a qual o governador pode delegar toda a sua competência executiva.

Dir-se-á: mas, no Estado da Índia não há necessidade disso, porque o volume de questões deste Estado não justifica que ao lado do governador haja uma outra entidade que goze ou possa gozar de competência igual, porque o governador tem tempo para tratar e cuidar de todas elas.

E claro que, quem faz esta afirmação tem um conhecimento tão próximo do que é a vida do Estado da Índia que eu tenho medo de parecer pretensioso ao pronunciar quaisquer palavras que signifiquem que não me parece que a sua opinião seja justificada.

Os problemas de uma província ultramarina com autonomia financeira e administrativa, os problemas de um Estado como o da índia, apesar da população reduzida que tem -uns 600000 habitantes-, são, de um modo geral, os mesmos que os que se põem num Estado de população dez vezes maior.

Só um apontamento: na iludia há, como -VV. Ex.ª sabem, as comunidades aldeãs; levantam-se, pois, entre muitos outros problemas, os de ordem económica, de ordem jurídica e de ordem social relativos a essas comunidades.

Pergunto se hoje a um governador pode razoavelmente impor-se que, além das suas funções de representação, obtempere a todos os problemas de administração sem os atamancar?

Digo isto a medo, apesar de ter procurado ouvir quem tem a respeito da administração da Índia a mesma experiência, o mesmo contacto, não digo tão demorado, que o Sr. Deputado que afirmou não ser necessário para o Estado da Índia a existência de um secretário-geral.

O Sr. Castilho Noronha: - Eu afirmei que não há necessidade da existência de um secretário-geral ao mesmo tempo que o director de Administração Política e Civil. Os dois lugares não são necessários. Julgo que um só é suficiente.

O Orador: - Tenho de observar que a função do secretário-geral na Índia é a mesma que a dos secretários provinciais nas outras províncias e não vejo a razão por que se admite a delegação no director de Administração Política e Civil de umas funções e no director de Fazenda de outras funções, etc., e não se aceite que a coordenar todos estes, serviços apareça um funcionário mais categorizado que alivie o trabalho do governador,