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20 DE FEVEREIRO DE 1953 667

trabalho que resulta do simples contacto de uma multiplicidade enorme de serviços.

Aqui tem V. Ex.ª

O Sr. Castilho Noronha: - Não havia necessidade de nomear secretário privativo.

O Orador: - V. Ex.ª diz que nunca se preencheu esse lugar.

O Sr. Castilho Noronha: - Antes da chamada autonomia havia um secretário-geral, e viu-se que não havia necessidade. O Governo, depois, criou outra direcção e acabou com ele.

O Orador: - Porque não era preciso? Porque o Governo acabou com ele. E agora viu que era preciso e tornou a criá-lo.

E, Sr. Presidente, não tenho nada a acrescentar ao que acabo de dizer.

O Sr. Sousa Pinto: - Eu pedi a palavra para dizer muito brevemente por que vou dar o meu voto favorável à proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Quando esta proposta foi discutida na Comissão do Ultramar manifestei certa discordância, mas não se trata de uma discordância de fundo. Tinha defendido a criação de secretários provinciais nas duas províncias de Angola e Moçambique; depois surgiu a ideia de um funcionário de carreira com a categoria de secretário-geral, para estabelecer continuidade de governador para governador. A minha discordância fica nisto: é que, havendo três secretários, com funções distintas, mas em igualdade de categoria, podem daí resultar embaraços. Preferiria então que fossem dois secretários provinciais e um secretário-geral subordinado a eles. Mas como acontece não haver mais nenhuma proposta na Mesa, se esta não fosse aprovada ficaria de pé o texto da base e sem efeito a criação dos secretários provinciais, que considero indispensáveis. Entre os dois males escolho o menor e dou o meu voto à emenda que está em discussão.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base XXIII. Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vou passar à votação.

Como a Câmara sabe, o Sr. Deputado Mário de Figueiredo apresentou uma proposta de substituição do n.º II desta base pelos n.ºs II e m, que foram lidos à Câmara, proposta cuja defesa o Sr. Mário de Figueiredo acaba de fazer.

Vou pôr à votação em primeiro lugar o n.º I desta base.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Câmara uma proposta do Sr. Mário de Figueiredo para substituição do n.º II desta base pelos outros dois números.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Castilho de Noronha: - Peço que fique registada a declaração de que voto contra a criação de um secretário-geral na índia.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Estou a notar que o Sr. Deputado Vaz Monteiro estava neste momento da votação a votar contra a sua própria opinião. Só quando se puser à votação o n.º III é que se justifica que vote contra.

O Sr. Vaz Monteiro: - Tem V. Ex.ª razão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIV. sobre a qual há na Mesa unia proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto, para alteração do n.º III.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base XXIV. n.º III, a substituição pela seguinte redacção:

III - Se o governador-geral concordar com as disposições votadas pelo Conselho Legislativo, fá-las-á publicar, sob a forma de diploma legislativo, dentro dos quinze dias seguintes àquele em que o projecto votado estiver pronto para a sua assinatura, pura que sejam cumpridas.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar lazer uso da palavra, vai votar-se a base XXIV com a proposta de emenda referida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos assim à subsecção II "Do Conselho Legislativo".

Vai ser lida a base XXV.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Santos Carreto: - Sr. Presidente: a base XXV da proposta de lei em discussão, ao determinar as entidades com direito a representação no Conselho Legislativo das províncias ultramarinas de governo-geral, menciona, entre outras, as "associações culturais e morais, que funcionem legalmente".

Deve certamente entender-se que entre estas ocupa primeiro lugar a Igreja Católica, com as suas organizações e estabelecimentos.

Temos, no entanto, de reconhecer que é demasiado genérica a expressão usada, e que a Igreja tem direito a ver assegurada a sua participação aios conselhos legislativos em termos mais claros e inequívocos.

Direito sim, Sr. Presidente.

Será preciso justificá-lo?

Sr. Presidente: essencialmente missionária foi, em todos os tempos, a acção civilizadora de Portugal.

Quando o génio português ousada e generosamente se atirou para o descobrimento de novos mundos, através de mares até então desconhecidos, um só cuidado lhe tomou o espírito e o coração: conquistar almas para a vida da fé, dar-lhes o sentido exacto dos seus destinos imortais, comunicar-lhes os benefícios incomparáveis da civilização cristã, formar nelas uma consciência perfeita da nobreza e dignidade da pessoa humana. Numa palavra: fazer cristandade.

Terras? Ouro? Riquezas materiais? Sede de domínio?

Já se afirmou aqui em palavras vivas de justa emoção e de patriótico desvanecimento: não foi, positivamente não foi, essa coisa efémera que atraiu e dominou o pensamento dos nossos navegadores ao abalançarem-se .1 tantas e tão arriscadas aventuras.

A pátria portuguesa não nasceu com vocação para u exploração comercial dos povos conquistados. Não!

A sua vocação - a vocação que Deus, ao fazê-la, surgir para a vida, indelevelmente lhe marcou como mandato imperioso - foi sempre e só conquistar almas para uma vida superior. E a esta vocação souberam os nossos maiores, como poucos, corresponder com inteira generosidade e sem qualquer desfalecimento ou desvio.

As suas inteligências, inundadas de luz, só luz sabiam comunicar.