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698 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 206

deve obedecer o orçamento na parte das despesas de quantitativo não determinado por efeito de lei ou contrato preexistente.
IV - De harmonia com o diploma legislativo será organizado o orçamento, que será aprovado pelo Conselho de Governo e mandado executar pelo governador.

E a eliminação do n.º V, passando o n.º VI para V.

O Sr. Sousa Pinto: - Desejo chamar a atenção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, para um erro tipográfico que se encontra no n. IV desta base. Onde se lê: «expedidas as indicações do Ministro», deve ler-se: «recebidas as indicações do Ministro».

O Sr. Presidente : - Tomo nota da rectificação que V. Ex.ªª cuba de fazer.
Vai votar-se a base LIX com a substituirão dos n.ºs n, III e IV da proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.

Submetidas à votação, foram aprovadas na base as substituições propostas.

O Sr. Presidente : - Está, pois, aprovado o n.º I tal como se contém no contraprojecto da Câmara Corporativa e os n.ºs II, III e IV tal como constam da proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto, com a substituição da palavra «expedidas» por «recebidas».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação a eliminação do n.º V.

Submetida à rotação, foi aprovada a eliminação do n.º VI.

O Sr. Presidente : - Vou pôr à votação o n.º VI.

Submetido à rotação, foi aprovado.

O Sr. Presidente : - Passa-se assim à secção III «Das receitas provinciais».
Ha sobre esta epígrafe uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto para eliminar a palavra «provinciais», ficando só «secção III», com a designação «Receitas».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão da base LX.
Sobre esta base há na Mesa também uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto alterando o n.º III e a alínea d).

Foi lida. É a seguinte:

BASE Lx

III - São receitas da metrópole nas províncias ultramarinas :

Na base LX, n.º m, alínea d), o aditamento à parte final do seguinte: «incluindo nela os impostos e taxas criados para esse fim».
Ficará assim redigida:

BASE LX

III - a) Uma contribuição para a defesa nacional na proporção das receitas ordinárias de cada uma delas, incluindo nela os impostos e taxas criados para esse fim;

O Sr. Presidente : - Está em discussão esta base, com a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.
A proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto refere-se ao n.º III e à alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão a base com a alterando proposta.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXI.

Foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXII.
Sobre esta base lia na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto para a sua eliminação.

Submetida à votarão, foi aprovada sem discussão a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto de eliminação da base LXIII.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXIII.

Sobre esta base há uma proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto de emenda ao n.º V, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base LXIII, n.º V, o aditamento a seguir a «estabelecimentos de crédito» do seguinte: «referidos no § 2.º do artigo 167.º da Constituição.
Fica assim redigido:

V - Os direitos do Tesouro Público ou de estabelecimentos de crédito referidos
no $ 2.º do artigo 167.º da Constituição, por dívidas pretéritas ou futuras das províncias ultramarinas, são imprescritíveis.

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão a base LXIII com a proposta do

Sr. Deputado Sousa Pinto referente ao n.º V.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se agora à secção IV «Das despesas provinciais».

O Sr. Deputado Sousa Pinto propõe que se elimine a palavra «provinciais», ficando sómente «Das despesas».

Submetida à votação, foi aprovada sem discussão a proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base LXIV.

Sobre esta base há uma proposta de emenda do Sr. Deputado Sousa Pinto, de substituição da alínea b) e de eliminação da alínea.f) do n.º I e, no n.º II a substituição da alínea f), proposta esta que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Na base LXIV, a substituição da alínea b) pela seguinte :

b) O complemento das despesas com a defesa nacional, as despesas da residência de S. João Baptista de Ajuda, as que se fizerem com a delimitação de fronteiras e as de comparticipação no povoamento, no estudo de problemas ultramarinos, na investigação cientifica e no estreitamento das relações espirituais entre a metrópole e o ultramar:

e a eliminação da alínea f).

E no n.º II, a substituição da alínea f) pela seguinte :

f) As despesas com os órgãos ou organismos anexos ou dependentes do Ministério que