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704 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 207

Por outro lado, a concorrência, que não existia nos tempos da crise, por virtude do condicionamento industrial a que estavam sujeitos os moinhos e as azenhas, verifica-se hoje, que cassou esse, condicionamento.
E o tempo de laboração de cada unidade e muito menos do que era há anos e a percentagem da maquia inferior também.
Pois, apegar de tudo isso, repilo, as burocracias são as mesmas dos tempos anteriores e pior: a um lucro muito menor correspondem as mesmas taxas, as mesmas avenças, sem que a essa gente, económicamente débil, a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas preste quaisquer serviços, nem a essa gente nem aos consumidores.
Tal situação tem dado origem a exposições, nas quais as razões que assistem aos interessados II ao pecam por falta de clareza ou de poder de convicção.
Talvez por isso mesmo o que respondo a Comissão?
Contrapondo às razões dos .reclamantes outras razões que os convençam P Procurando desfazer o equívoco em que vivem, julgando, talvez erradamente, que os tempos de crise ainda não acabaram e que os motivos que ditaram o condicionamento da sua actividade continuam a subsistir?
Já vi escrito num relatório de uniu comissão, composta, por alguns dos mais ilustres membros desta Assembleia, esta verdade fundamental, que lamento não seja compreendida por tantas pessoas com responsabilidade?:

O povo tem de ser bem esclarecido e bem acolhido, e nem sempre aqueles que têm por função - e portanto como dever - servi-lo se mostram com disposição de lhe matarem aquela sede.

Pois a Comissão Reguladora das Moagens de Ramas responde aos reclamantes que os moinhos e azenhas estão sujeitos ao cumprimento da lei, que as taxas aplicadas são as legais e que a Comissão, mantendo as suas exigências, não faz mais do que aplicar a lei ...
Argumentos tão simplistas evidentemente que não convencem.
É por isso que eu, desta Assembleia, que o ilustre Ministro da Economia, tanto honrou como Deputado e tanto honra como Ministro ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... em nome de centenas, de milhares de homens carecidos de protecção numa causa legítima, apelo para o Governo, certo, absolutamente certo, de que o apelo não será em vão, pela justiça de que está revestido e de que o problema que aflige essa boa gente será revisto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: quero, antes de terminar, deixar ilustradas as minhas palavras tom Mais simples números, que, melhor do que tudo quanto se possa dizer, esclarecerão V. Ex.ª e a Assembleia.
Tive o cuidado de estudar o problema, que, aliás, conheço directamente muito bem, pois vivo há muitos anos em contacto com os lavradores da minha província de Entre Douro e Minho, e tive a honra de os servir, durante os anos da crise, como presidente de um concelho rural e fronteiriço.
Apresento um exemplo concreto no meio de muitos que lenho à mão e poderia apresentar muitos outros perfeitamente idênticos:
Uma azenha com três casais de mós num pequeno regato do centro da minha província. Essa azenha tem a capacidade diária de laboração, em vinte e quatro horas, de 30 arrobas, isto é, 450 kg. Devido às causas atrás expostas, não labora de há muito tempo para cá mais de oito horas por dia, em média, ou seja um terço da capacidade máxima, e por vezes nem tanto tempo, o que representa 10 arrobas por dia, ou 300 no fim do mês.
São assim 300 kg de rendimento da maquia, que, a 2$30 o quilograma do milho, perfaz um total de 690$.
Mas a azenha, devido ao regime de águas a que está sujeita e à estiagem, não trabalha mais de seis ou sete meses por ano.
Ponhamos sete meses. Sete vezes 690$, igual a 4.830$, que será o rendimento bruto.
De despesas anuais temos:
Contribuições ao listado e à Câmara Municipal: 311$.
De renda anual ao proprietário da azenha: 2.000$.
Da avença, à Comissão Reguladora: 122$ por mês, ou 1.404$ por ano.
Soma das despesas anuais, não contando com as reparações, substituições de mós e outras despesas necessárias: 3.775$.
Lucro líquido: 1.055$, inferior em 409$ à avença da Comissão Reguladora.

O Sr. Manuel Domingues Basto: - V. Ex.ª dá-me licença? Os números que V. Ex.ª acaba de apresentar são elucidativos. No entretanto, seria interessante fazer o cálculo de, quanto vem a ganhar por dia o moleiro e quanto paga de contribuições ao Estado e à Comissão.
Já me dei a esse trabalho com os números que V. Ex.ª acaba de referir, e devo dizer que o moleiro não chega a ganhar 4$ por dia e paga 200$ por mês a Comissão.

O Orador: - Partindo do princípio, que não é o do caso exposto e o da maioria, das. atenhas e moinhos, de que o moleiro é o proprietário, e não o arrendatário, do engenho, ainda assim o rendimento nos termos calculados não passaria da pequena quantia anual de 3.055$.
A conclusão mais impressionante, porém, é aquela a que podemos chegar da percentagem que a Comissão Reguladora recebe dos lucros brutos da exploração. Recebe a Comissão Reguladora no caso apontado mais de 30 por cento de todo o rendimento apurado. Mais de um terço do rendimento bruto é para ela.
No entanto, a maquia deixada pelo freguês ao moleiro não chega hoje a 10 por cento.
Sr. Presidente: é da miais elementar justiça que o Decreto-Lei n.º 31 452 seja revogado sem demora, por não corresponder Às realidades económicas dos tempos de paz e de calma que atravessamos.
Se, porém, assim se não entender, impõe-se o suspensão das taxas e avenças pagas pelos pequenos possuidores das azenhas e moinhos ou a sua redução a uma quantia meramente simbólica, que não arruine as limitadas economias desses honestos, trabalhadores, da terra, sempre prantos a aceitar os maiores sacrifícios quando as necessidades de salvação nacional o exigem, como o demonstraram exuberantemente nos tempos duros da última guerra.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Galiano Tavares: - Em Abril do ano passado requeri, juntamente com outros Srs. Deputados, alguns elementos a vários serviços públicos, a fim de ficarmos habilitados a formar juízo sobre o trágico e angustioso acontecimento que Se deu na linha de Cascais, em Caxias.