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28 DE FEVEREIRO DE 1953 737

resse particular das empresas concessionárias, aos seus lucros e aos seus prejuízos.
Sentindo-se, como afirmam, prejudicadas nos seus interesses vitais pela manutenção da taxa já referida, algumas empresas começaram já na semana finda a despedir pessoal, sendo de prever que num futuro próximo de todo interrompam as suas actividades, lançando na fome e na miséria alguns milhares de trabalhadores.
No distrito de Vila Real há três grandes explorações mineiras de volfrâmio, que vou designar pela ordem decrescente da sua importância, quer quanto a instalações, equipamento e minério extraído, quer quanto ao número de trabalhadores que nelas se empregam: minas da Borralha, no concelho de Montalegre, minas de Cerda, no concelho de Ribeira de Pena, e minas do Vale das Gatas, no concelho de Sabrosa.
Outras "pequenas instalações haveria a acrescentar, mas nem a quantidade de minério extraído, nem a importância das instalações, nem o número de operários modificam sensivelmente para mais os números aproximados que, dentro de momentos, vou citar, e assim bastam aquelas três para poder mostrar à Câmara a importância social do problema.
Estas três empresas empregam um total de cerca de 4 000 trabalhadores, entre mineiros, entivadores e outros operários,/motoristas, (guardas, empregados de escritório e engenheiros.
Acontece ainda que estas empresas, além do pessoal que trabalha por sua conta, autorizam a exploração de volfrâmio d entro da área das suas concessões a muitas centenas de pessoas, com a condição expressa de lhes entregarem todo 10 minério extraído a um preço previamente estabelecido. Estas autorizações têm a vantagem de não obrigar as empresas a distrair pessoal especializado na exploração de pequenas áreas, onde o minério aparece em aluvião, empregando-o tão-somente nos filões principais, em que o desmonte á fácil e (por isso mais rendoso.
Desta forma o número de trabalhadores sobe para alguns milhares mais, mas basta o número apontado de empregados e assalariados das três empresas concessionárias para termos de concluir mie a situação .é grave, e essa gravidade tende a aumentar, bastando que consideremos que mais de 20 000 .pessoas são atingidas, atribuindo uma anedia de cinco membros a cada família destes trabalhadores.
Neste momento uma das referidas empresas despediu já cerca de 400 trabalhadores e espera-se que despeça até ao fim desta semana cerca de 1 000; outra empresa acaba de informar o delegado distrital do Instituto Nacional do Trabalho de que iniciou o despedimento por grupos, tendo no princípio da semana corrente despedido ,70 operários, continuando os despedimentos nas semanas seguintes; finalmente, consta que outra empresa iniciará esse despedimento dentro de dias.
Eu não sei se o problema se apresenta nos mesmos termos quanto a outras empresas mineiras que exploram volfrâmio no resto do País; desconheço as condições de exploração em outros coutos mineiros; ignoro se é ou não diferente a capacidade de resistência das empresas localizadas em outras regiões, e portanto se o mesmo fenómeno se verifica ou não nessas regiões;! desta forma não estou habilitado a poder generalizar o problema e a focá-lo no plano social e económico do País. Basta-me, no entanto, verificar o que se passa no meu distrito para se me impor este apelo ao Governo no sentido de se sustar ou neutralizar as deploráveis consequências que o caso está originando.
Diz-se que a fixação da taxa de 40f, além do mais, é ilegal por contrariar a letra expressa do artigo 105.º do Decreto n.º 18 713, a chamada «lei de minas».
Confesso, Sr. Presidente, que, dada a urgência com que tive de fazer esta intervenção, não tive o tempo indispensável para estudar convenientemente os pontos de vista das empresas e os diplomas legais que criaram o fixaram a taxa a que me reporto; o que posso afirmar é que no distrito de Vila Real as perspectivas para alguns milhares de famílias de trabalhadores são verdadeiramente calamitosas e urge que sejam tomadas medidas no sentido de se evitar que esses milhares de famílias vão para a fome e para a miséria.
O Sr. Manuel Vaz: - Precisamente essa é uma região
de condições agrícolas extremamente pobres, as mais
nobres do distrito e até da província.
O Orador: - E precisamente o que vou dizer.
Num distrito de agricultura pobre, onde praticamente não existe industria, o desemprego inopinado de 4 000 ou 5 000 trabalhadores tom consequências cuja extensão desde já se pode avaliar e são de molde a trazer a. inquietação e o da desequilíbrio à vida económica, u social da região.
Creio por isso ser urgente que o Governo reveja o problema, de forma que essas empresas não sejam obrigadas a despedir o seu pessoal.
Dessa revisão resultará simplesmente uma diminuição da taxa ou a sua supressão pura e simples? Como já tive ocasião de afirmar, não conheço as razões da criação e manutenção dessa taxa nem o modo da sua incidência, mas parece-me inteiramente legítimo e razoável o ponto de vista das empresas concessionárias, não devendo esquecer-se que da impossibilidade! de continuarem no exercício das suas actividades resulta um problema infinitamente mais sério, porque diz respeito ao pão de alguns milhares de portugueses.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem ! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Abel de Lacerda: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Requeiro que pela Câmara Municipal de Lisboa (por si directamente ou através da sua representação) me sejam fornecidos os seguintes elementos em relação ao metropolitano de Lisboa:
li) Estatutos;
2) Capital social, subscrito e realizado, discriminado em relação à Câmara Municipal de Lisboa o restantes accionistas;
3) Orçamento do custo das obras a realizar e do material ,fixo e circulante a adquirir nas diferentes fases da instalação e prazos previstos para a sua respectiva execução;
4) Dispêndios até agora efectuados em estudos e despesas de direcção e administração, pessoal e outras, separadamente;
5) Projectos de financiamento dos trabalhos a realizar, quer postos de parte quer em curso;
6) Estatística, relativa aos últimos dez anos, dos passageiros transportados pela Companhia Carris e das percentagens cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa como comparticipação nas receitas;
7) Estimativas dos encargos da construção do metropolitano de Lisboa em relação à arrumação na via. pública e subsolo do existente em canalizações de água e gás, cabos de transporte de energia eléctrica e telefones, bem como quanto à rede de esgotos da cidade, e por quem suportados;