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7 DE MARÇO DE 1953 785

O Sr. Salvador Teixeira: - Sr. Presidente: porque continua o descobrimento da região do Nordeste trasmontano, não quero deixar de proferir uma palavra de louvor e agradecimento ao Governo:

1.º Pela próxima electrificação daquela região e escrituração da empresa que há-de levar a cabo o aproveitamento hidroeléctrico do Douro, cujas obras deverão começar ainda dentro do corrente ano, como anunciou há pouco o Sr. Ministro da Economia, em conferência havida com os representantes da imprensa;
2.º Pelo prosseguimento, a ritmo rápido, da construção da ponte sobre o Douro, em Barca de Alva, conforme hoje anunciou um dos grandes diários da capital.

Pelo primeiro melhoramento, um especial bem haja para o Sr. Ministro da Economia e, pelo segundo, por cuja efectivação intercedi nesta Assembleia em 13 de Dezembro de 1949, outro, também muito sincero, para o Sr. Ministro das Obras Públicas.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar às palavras de louvor e agradecimento que o ,Sr. Deputado coronel .Salvador Teixeira acaba de proferir, dirigidas ao Sr. Ministro da Economia, pela declaração feita, há dias, na sua conferência com os representantes da imprensa acerca da electrificação da província de Trás-os-Montes, que encheu as suas populações de jubilosa alegria.
Como Deputado pelo distrito de Vila Real, dessa província, estou certo de, manifestando o meu reconhecimento pessoal, interpretar simultaneamente o sentir dos meus ilustres colegas eleitos por aquele distrito e o das suas populações, significando àquele ilustre membro do Governo o mais profundo reconhecimento de todos nós pela medida de electrificar a província, que em breve será tomada, devida à sua enérgica vontade de bem servir, cumprindo assim um dever de gratidão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Consta a ordem do dia, na sua primeira parte, do prosseguimento do debate, cuja generalização foi concedida, sobro o aviso prévio do Sr. Deputado Paulo Cancela, de Abreu, relativo à execução da lei de amnistia.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Carlos Moreira.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: a larga e ordenada exposição feita pelo ilustre Deputado Dr. Paulo Cancela de Abreu dispensa uma extensa intervenção na matéria que se aprecia. Mas, pela natureza do assunto, que não pode, em boa verdade, deixar de considerar-se de real interesse, e pela posição que desde o início venho tomando em defesa do que considero justa atribuição legal e reconhecimento moral de inauferíveis direitos, não posso abster-me de tomar parte na discussão do presente aviso prévio, prestando assim o meu modesto mas dedicado contributo para a obtenção de uma justa e necessária revisão das disposições legais e, sobretudo, das regras da sua aplicação.
Quero, antes de mais, deixar consignado o agradecimento devido aos ilustres membros do Governo pela prontidão com que foram satisfeitos os elementos
pedidos por mim e pelo Sr. Deputado Paulo Cancela do Abreu e pela maneira cativante por que fomos recebidos nos departamentos do Estado onde nos dirigi-mos para efeito de consulta de processos e elementos respeitantes ao assunto.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: quando o ilustre Deputado Jorge Botelho Moniz tomou a feliz iniciativa que veio a transformar-se na Lei n.º 2039, de 10 de Maio de 1950, com aprovação unânime desta Assembeia, pensou-se que havia chegado o momento de apagar dissídios e de se restituir às funções civis e militares muitos portugueses que haviam sido afastados por motivos políticos.
Vinham muitos já de longe, grande parte deles precursores das tentativas de salvação nacional e depois directos obreiros e colaboradores da Revolução Nacional. Lutaram para que ela triunfasse e a maior parte deles devotadamente a serviram sem se amesquinharem, no interesse sempre insatisfeito de muitos que apareceram depois.
Outros foram precisamente arredados pela sua hostilidade e actuação armada contra a Ditadura do Exército e, depois, contra o Estado Novo. Mas, porque de amnistia se tratava, pretendeu a lei abranger o maior número possível, sem curar, num louvável exemplo de pacificação política, dos anseios de uns ou das arremetidas de outros.
Não era um perdão, que do sua essência é particular e limitado, mas unia medida geral e com a largueza, conveniente e necessária.
Pois o que veio a resultar da regulamentação da lei pelo Decreto-Lei n.º 38 267, de 26 de Maio de 1951, e da aplicação deste foi, de uma maneira geral, a contemplação dos últimos e a ineficácia em relação à maior parte dos primeiros.
Por intenção do legislador ou do executor das normas legais? E evidente que não. Mas sim pela deficiência na previsão dos casos e das situações diversas, em que entravam coeficientes vários e que não foram considerados devidamente, como a data mais recente ou mais antiga da demissão, da aposentação ou da reforma, a natureza do serviço ou do quadro, a idade dos funcionários (especialmente na vida militar), a forma por que se viram afastados da função pública, elo.
Já tive ocasião de me referir, quando versei o assunto na sessão de 15 de Janeiro do ano findo, ao caso dos oficiais milicianos, que, por força da limitação contida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38 267, não foram abrangidos em virtude de nele se ter imposto como condição, para poderem beneficiar das reintegrações, terem feito parte dos quadros permanentes da Administração. Quer dizer: iguais serviços e sacrifícios, diferentes regalias. É injustiça que brada clamorosamente.
Quanto aos dos quadros permanentes, a maior parte, e especialmente os mais antigos, pois foram demitidos ou reformados em postos subalternos, nada ou pouco aproveitaram. Perderam a sua carreira, que haviam abraçado com amor e tantos deles servido com dedicação, sacrifício e heroísmo, e perderam-na precisamente porque se não conformaram com "a apagada e vil tristeza" do tempo.
A outros, modestos mas devotados e sacrificados mantenedores e defensores da ordem pública - base essen-