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816 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214

cebe, em média, uma gratificação mensal que não excede 200$ e que bem pode considerar-se simbólica quando confrontada com o esforço que importa despender e com as responsabilidades inerentes à missão do dirigente da Mocidade Portuguesa.
Sem o espírito de sacrifício e de generosa dedicação de pessoas de todas as condições sociais e sem o ardoroso entusiasmo do voluntariado, principalmente o dos graduados, a Mocidade Portuguesa não teria conseguido ainda a décima parte dos resultados atingidos, por mais criteriosa que fosse a aplicação da verba orçamental.
O que em matéria de sacrifícios pessoais duas ou três gerações têm oferecido à obra da Mocidade Portuguesa nos últimos dezassete anos é de tal modo digno de ser respeitado e admirado que apenas o seu total desconhecimento permitirá falar-se, como se falou, em a ausência de espírito heróico».
4) Um ponto há no discurso em causa que supera os restantes, pela gravidade das acusações formuladas, pela imprudência das mesmas, pela errada informação que denota e ainda por não atingir apenas uma instituição, mas sim toda a juventude do nosso país e de forma extraordinariamente injusta. Embora não quisesse pronunciar afirmativamente o seu libelo acusatório, preferindo deixar pendentes perigosas suspeições, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira dá a entender, com clareza, que considera desprovida de sentimentos de independência, de brio, de ousadia, de nacionalismo, de generosidade e de espírito de sacrifício a juventude formada nas fileiras da Mocidade Portuguesa.
Em favor de tese tão surpreendente cita o Sr. Deputado o retraimento dos «elementos ordeiros prudentemente postados a distância» em conflitos políticos ocorridos nas Universidades.
Não têm lugar neste esclarecimento dissertações sobre a melhor forma de dar solução aos conflitos políticos nas Universidades; o que, todavia, é notório, e deve frisar-se, é o facto de nos conflitos de ordem política ocorridos na Universidade durante os últimos dez ou quinze anos - felizmente pouco numerosos - terem tomado parte activa, cumprindo o seu dever, os jovens universitários denominados «elementos ordeiros»; dos casos em que se verificou intervenção policial, esses mesmos universitários sofreram as consequências resultantes da sua atitude, e isso não obstou, antes pelo contrário, a que se mantivessem fiéis a uma posição que haviam espontaneamente assumido, por imperativo da sua formação moral e cívica.
Parece, pois, que a este respeito o ilustre Deputado foi tão mal informado como acerca da comodidade de vida durante os cruzeiros da Mocidade Portuguesa a bordo de navios de guerra e o consequente comportamento dos filiados neles participantes. Que esse comportamento foi o de rapazes virilmente formados na audaciosa vocação marinheira comprovam-se as insuspeitas afirmações de louvor assinadas nos respectivos livros de bordo pelos distintos oficiais da Armada comandantes das unidades em que se efectuaram os cruzeiros.
Além da desolação de ver quase desertos os concursos para a Escola Naval, o que, a ser exacto, não poderá considerar-se da responsabilidade da Mocidade Portuguesa, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira assinala um índice ainda mais grave da carência de espírito heróico: em seu entender, a mocidade recusa-se a «jogar a vida, como sentinelas da Pátria, por esses mares além, semanas e meses longe da família e dos amigos». Necessário se torna, pois, que o mesmo Sr. Deputado explique essa recusa com u presença nos quadros do Exército da Armada e da Aeronáutica, na metrópole e nas províncias ultramarinas, de todos os novos que
lá se encontram prestando bom serviço, e isto para que a Mocidade Portuguesa não tenha de lhe recordar os seus mortos, os nomes, por exemplo, de quantos saíram das suas fileiras para servir a Aeronáutica e em serviço da Aeronáutica morreram.
A acusação de «falta de espírito heróico» lançada às novas gerações portuguesas sustenta-se falsamente uniu confronto com as gerações de há vinte ou trinta anos, isto é, com gerações que viveram uma luta política e um ambiente de guerra civil, já desaparecidos há muito.
Para comprovar a acusação, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira precisa de certas condições que naturalmente nem ele nem ninguém deseja ver satisfeitas, tais como o regresso à guerra civil e à insegurança e tirania demagógicas anteriores ao 28 de Maio, a participação de Portugal num conflito militar ou quaisquer ocorrências catastróficas que venham pôr cobro à paz e à tranquilidade nacionais.
Quando tal acontecer, poder-se-á julgar com justiça do espírito heróico da geração formada pela Mocidade Portuguesa, mas, nas condições actuais, uma sondagem ao heroísmo da juventude não pode passar do campo de meras hipóteses. Optimistas ou pessimistas, essas hipóteses não constituem prova em julgado quando se trata de apreciar a acção educativa até hoje realizada pela Mocidade Portuguesa.
5) Declarou o Sr. Deputado Jacinto Ferreira que, mercê de modificações posteriormente ocorridas na orgânica da Mocidade Portuguesa, se perdeu a oportunidade do aviso prévio com que, em Janeiro de 1950, desejava ocupar-se da educação moral e cívica da juventude do nosso país; noutro passo do discurso proferido em 19 de Novembro de 1952 na Assembleia Nacional assegura que «as suas considerações ... não levam rótulo pessoal, nem para os que estão nem para os que já estiveram à frente da Obra». Ora sucede que de Janeiro de 1950 a Novembro de 1952 as alterações registadas na vida da Mocidade Portuguesa se limitaram quase exclusivamente aos quadros do pessoal (nomeação do assistente nacional, em l de Fevereiro de 1951; nomeação de uni novo comissário nacional adjunto, em 25 de Março de 1951; nomeação de novo comissário nacional, em Outubro de 1951, e nomeação de novo secretário inspector, em Junho de 1952). É verdade que no capítulo da orgânica se verificaram:

1) A promulgação do Decreto n.º 37 765, de 25 de Fevereiro de 1950 (cerca de cinco semanas após o requerimento do Sr. Deputado Jacinto Ferreira), contendo o novo texto do regulamento da organização;
2) O desenvolvimento de algumas actividades de formação geral (Outubro de 1951).

Mas tanto no primeiro como no segundo caso as alterações introduzidas na orgânica da Mocidade Portuguesa foram apenas simples alterações de pormenor exigidas pela evolução das actividades e não modificaram a linha de rumo anteriormente seguida; para o comprovar basta fazer o confronto entre o texto do regulamento constante do Decreto n.º 37 765 (25 de Fevereiro de 1950), actualmente em vigor, e o do que vigorou até àquela data (Decreto n.º 27 301, de 4 de Fevereiro de 1936).
O Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa desejaria, portanto, conhecer, mediante concretização das afirmações do Sr. Deputado Jacinto Ferreira, quais as modificações de 1950 à presente data susceptíveis de terem feito perder a oportunidade do aviso prévio daquele Sr. Deputado.
6) Depois de só ter encontrado motivos de censura e nenhum de louvor, depois de não haver achado justi-