814 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214
como meio, e não como fim, a acção médico-social. Deram-se números relativos a cinco anos e o Sr. Deputado Jacinto Ferreira utilizou-os de forma a ter-se a impressão de que eles se referiam a todo o período de existência da Organização; dão-se números relativos a um só sector (os 15 mil beneficiados dos centros médico-sociais) e o Sr. Deputado Jacinto Ferreira vem declarar, peremptoriamente, que eles se referem à actividade dos serviços de camaradagem, no conjunto- de centros médico-sociais, cantinas, Casas da Mocidade, bolsas de estudo e outros subsídios. Este pormenor é um testemunho claro das injustiças e deformações da realidade de que enferma quase todo o discurso e deve ser difícil, efectivamente, encontrar forma menos feliz de abordar, perante a própria representação nacional, um tema com a responsabilidade e a elevação que se depreendem das expressões «educação moral e cívica da juventude».
5) Dentro ainda da matéria relativa ao seu pedido de informações, parece que o Sr. Deputado Jacinto Ferreira se insurge contra o montante de alguns subsídios concedidos pelo Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa às organizações escutistas; se assim é, aquele Sr. Deputado ignora que à Mocidade Portuguesa não compete subsidiar as organizações escutistas ou quaisquer outras; neste particular, as obrigações da Mocidade Portuguesa são apenas as que resultam do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31 908, de 9 de Março de 1942, a saber:
Art. 2.º As referidas organizações ficam sujeitas no exercício da sua actividade à direcção e fiscalização do comissário nacional da Organização Nacional Mocidade Portuguesa, ao qual compete:
1.º Sancionar a designação dos dirigentes superiores das organizações;
2.º Autorizar a abertura e o funcionamento de quaisquer centros, grupos, núcleos ou delegações;
3.º Aprovar todos os regulamentos e instruções aplicáveis às actividades educativas;
4.º Pedir aos dirigentes todos os esclarecimentos que reputar necessários;
5.º Destituir os dirigentes que tenham violado as disposições legais ou estatutárias, desobedecido »s instruções recebidas ou não ofereçam garantia de cooperar na realização dos fins superiores do Estado.
§ único. Das decisões do comissário nacional a que se refere o n.º 5.º deste artigo cabe recurso para o Ministro da Educação Nacional.
Como é evidente, a Mocidade Portuguesa, ao conceder subsídios a organizações escutistas, fê-lo como «dom gratuito», a título inteiramente excepcional, a pedido dos interessados e por lhe merecerem justa simpatia as actividades daquelas organizações; não têm, portanto, razão de ser as operações aritméticas efectuadas pelo Sr. Deputado Jacinto Ferreira com o intuito de comprovar que os subsídios da Mocidade Portuguesa às organizações escutistas dificilmente terão chegado para pagar a uma mulher da limpeza; de resto - e como é natural -, os pequenos subsídios concedidos não foram solicitados para aquele efeito.
III
Esclarecimentos acerca de outras críticas
1) Além das considerações baseadas no relatório fornecido pela Mocidade Portuguesa, o discurso do Sr. Deputado Jacinto Ferreira insere outras, tão infundadas como aquelas e merecedoras igualmente de esclarecimentos.
Insurge-se em primeiro lugar aquele Sr. Deputado contra a obrigatoriedade de inscrição, preferindo-lhe «o voluntariado estimulado capaz de fazer nascer a ânsia de proselitismo e de criar um escol, ao qual se pudesse, de futuro, entregar lugares de confiança, cargos de responsabilidade!».
A determinação da obrigatoriedade da inscrição não é, como se sabe, da competência do Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa. Ao Comissariado compete providenciar no sentido de não tornar a obrigatoriedade legal impeditiva cia criação de um escol, mantido e desenvolvido em inteiro voluntariado. Assim se tem feito.
Voluntariado existe no corpo de graduados da organização, de que se formaram já alguns milhares, e os quais têm, por constituírem de facto e de jure base de um futuro escol nacional, obrigações de exemplaridade, de afirmação de um ideário patriótico e realização de uma vida de formação integral; o voluntariado existe, ainda, para os filiados dos centros extra-escolares, doa centros universitários e dos centros de instrução especializada; essa elevada percentagem de filiados voluntários - graduados ou não graduados - assegura à Mocidade Portuguesa inconfundíveis características de movimento juvenil e de organização educativa, animada por um saudável sentimento de proselitismo.
Aquilo a que o Sr. Deputado Jacinto Ferreira chama obrigatoriedade, e que está agora fora de discussão, limita-se a ser o processo considerado mais fácil para tornar extensivos à grande massa da juventude escolar determinados meios de aperfeiçoamento das suas capacidades morais, intelectuais e físicas, numa acção meramente complementar da acção educativa da Igreja, da Escola e da Família, e necessariamente tão obrigatória como a frequência às aulas de ginástica ou de qualquer disciplina escolar.
Na verdade, aos filiados que o Sr. Deputado Jacinto Ferreira considera inscritos obrigatoriamente nada mais se lhes exige do que o cumprimento das obrigações morais comuns a todos os jovens pertencentes a uma sociedade cristãmente civilizada, e isto, sem dúvida, num regime transitório, enquanto houver necessidade de suprir deficiências de outros órgãos educativos.
Desde a fundação que a Mocidade Portuguesa defende a necessidade de o seu trabalho educativo atender, antes do mais, à formação de um escol; entendeu-se, porém, que essa formação não impedia o trabalho em extensão junto das massas, antes o facilitava; e assim tem, com efeito, acontecido.
2) Batendo inesperadamente uma tecla que já foi muito da preferência dos adversários do regime e, de um modo geral, de todos os adversários da ordem e da tradição, mas que deixou de ouvir-se por não convencer ninguém, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira, no seu discurso de 19 de Novembro passado, veio reeditar a acusação de a Mocidade Portuguesa «ter caído na superstição hitleriana» e aponta como testemunhos, além do já citado «afã diabólico com que procurou não permitir aos rapazes o cumprimento dos deveres religiosos», o passo de parada, o desengonçado dos braços e o facto de ter sido chamado «a verificar se tudo estava bem o chefe da Hitlerjugend, von Schirack». E realmente confrangedor verificar que ainda hoje se façam afirmações desta natureza.
O passo de parada é usado, quando em desfile, pelas organizações juvenis ou desportivas de todo o Mundo, sem distinção de credos políticos ou religiosos. Baldur von Schirack» nunca esteve em Portugal.
A Mocidade Portuguesa recebeu, com efeito, a visita de um dirigente da Hitlerjugend, o Sr. Hartman Lauterbacher, em Março de 1938, algumas semanas antes de uma significativa homenagem prestada à nossa orga-