812 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214
Em casos desta natureza, a Mocidade Portuguesa, pouco disposta a transigir com o regresso a velhos e condenáveis métodos de política partidária, prefere que sejam os próprios adversários a reconhecerem o erro da posição assumida e a repararem, por uma sincera colaboração, os males causados pela inicial hostilidade.
Infelizmente - e contra o que era de esperar - não sucedeu assim desta vez; o Comissariado Nacional, depois de aguardar dois meses pela rectificação do discurso do Sr. Deputado Jacinto Ferreira, sente-se na obrigação de não deixar por mais tempo sem uma palavra de esclarecimento os ilustres Deputados da Nação.
Trata-se, portanto, apenas de um esclarecimento. O Comissariado Nacional não tem que defender-se - até porque, no dizer do Sr. Deputado Jacinto Ferreira, as suas considerações «não levam rótulo pessoal nem para os que estão nem para os que já estiveram à frente da obra». Muito menos tem que defender-se a obra, pois essa vale pelo que representa já de conquista segura, para um Portugal melhor, das gerações nascidas depois do 28 de Maio e pela transformação operada na saúde física e moral da juventude portuguesa.
Neste esclarecimento o Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa dispensa-se, como é óbvio, de comentar ou refutar as afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Jacinto Ferreira e que à Mocidade Portuguesa não interessam directamente, por visarem apenas o Comissariado da Mocidade Portuguesa Feminina, os Ministérios da Educação e do Interior ou, de um modo geral, o Governo.
II
Esclarecimentos acerca de um relatório mal compreendido e não tornado público
O requerimento enviado à Mesa da presidência da Assembleia Nacional em 12 de Janeiro de 1950 pelo Sr. Deputado Jacinto Ferreira foi redigido nos seguintes termos:
Requeiro que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam dadas as seguintes informações:
a) Verbas orçamentais atribuídas a cada um dos anos económicos, desde a sua criação, à Mocidade Portuguesa;
b) Montante, em escudos, das contribuições voluntárias ou compulsivas, incluindo as contribuições dos filiados, em cada um dos anos referidos;
c) Actividade, com exclusão da desportiva, desenvolvida nos últimos cinco anos pela Organização citada;
d) Número de elementos activos, em todo o território português, de cada uma das organizações escutistas;
e) Facilidades, auxílio ou protecção dispensados a estas organizações não oficiais nos últimos dez anos.
Satisfizeram-se integralmente as consultas daquele requerimento; o Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa sente não ter podido - por insuficiência de pessoal - responder com a brevidade pretendida; mas, havendo respondido, mais sente que o Sr. Deputado Jacinto Ferreira não tivesse revelado à Assembleia, pelo menos, a súmula da resposta, da qual, aliás, pareceu ignorar um dos objectivos fundamentais: relato da actividade desenvolvida nos últimos cinco anos anteriores a Janeiro de 1950, com exclusão da de ordem desportiva.
Os elementos do relatório fornecido pela Mocidade Portuguesa que o Sr. Deputado Jacinto Ferreira entendeu utilizar no seu discurso de 19 de Novembro de 1952 foram apenas aqueles que, mercê de uma leitura apressada e de um desconhecimento da obra da organização - desconhecimento já hoje indesculpável -, lhe pareceram capazes de sustentar algumas hipóteses, que, no entanto, continuaram insustentáveis, como adiante se verá.
1) Afirma o Sr. Deputado que «as deslocações à Galiza, à Andaluzia, etc., dificilmente poderão ser classificadas aia categoria de patrióticas, de estudo, ou de formação moral». Uma leitura atenta do relatório recebido teria permitido substituir um vago e desprezivo «etc.» por «Protectorado Espanhol de Marrocos», ou seja, pelas antigas praças portuguesas do Norte de África, que foram o principal e patriótico objectivo da chamada «deslocação à Andaluzia»; da forma como essa «deslocação» serviu o prestígio de Portugal e a formação patriótica e cultural de quantos nela tomaram parte, poderá o Sr. Deputado Jacinto Ferreira inteirar-se junto das autoridades civis e militares das regiões visitadas e junto dos respectivos populações, parecendo recomendável usar do mesmo processo de julgamento quanto à deslocação da I Missão de Estudo dos Centros de Formação Imperial (Angola, Agosto-Setembro de 1951) e quanto às frequentes «marchas» de diversas alas rumo ao Mosteiro da Batalha, ao Castelo de Guimarães, ao Promontório de Sagres, e a tantos outros lugares vinculados ao património espiritual da Nação Portuguesa.
2) Afirma, também, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira, baseando-se aio relatório das actividades da Mocidade Portuguesa, ao ocupar-se da formação religiosa dos filiados da organização e depois de haver aludido a um afã diabólico com que se procurou ocupar, em actividades instruções, as manhãs dos domingos, não permitindo aos rapazes o cumprimento dos seus deveres religiosos ou tornando-o sobremodo difícil ou incómodo:
É certo que o relatório por mim recebido se refere a uma obra de formação religiosa, confiada a numerosos sacerdotes, mas um inquérito a fazer junto desses assistentes religiosos revelaria - pelo bem! - quão dificultada tem sido a sua missão e quantos obstáculos e torpedeamentos lhes são opostos pelos directores dos centros, recrutados, sabe-se como e por toda a parte, até nos meios que formalmente negam Deus, a Pátria e a tradição.
Perante tão grave e insólita acusação a Mocidade Portuguesa tem o dever de exigir se concretizem os «obstáculos e torpedeamentos» a que aludiu o Sr. Deputado Jacinto Ferreira, para que, tendo eles, porventura, alguma autenticidade, se proceda imediatamente com o devido rigor punitivo. E só por isso, pois, que, em matéria de formação religiosa, a Mocidade Portuguesa apenas pode considerar válidos os reparos provenientes de quem de direito - ou seja, do Episcopado.
Mantendo-se desde a primeira hora fiel aos ensinamentos da Igreja e com a Igreja colaborando na educação da juventude, não devem causar preocupações à Mocidade Portuguesa quaisquer críticas de autoria de leigos, mormente quando estas se encontram em desacordo com opiniões expressas por algumas das mais ilustres figuras da Igreja. Por imperativo de caridade cristã esquece-se o que há de afrontoso na expressão «afã diabólico» e apenas se esclarece que a circular do Comissariado Nacional, determinando que as actividades da Mocidade Portuguesa não prejudicassem o cumprimento dos deveres religiosos dos filiados, data de Novembro de 1939.
3) Na satisfação do seu requerimento de 12 de Janeiro de 1950, o Sr. Deputado Jacinto Ferreira foi informado de que:
A instrução geral, propriamente dita, consiste na aprendizagem e prática das seguintes matérias: marcha e orientação, formações e evoluções, trans-