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11 DE MARÇO DE 1933 807

zação de certa obra a autarquia ou o beneficiário entre com uma percentagem para o montante da despesa a efectuar. Essa percentagem, juntamente com a comparticipação do Estado, perfaz o custo total do melhoramento realizado. Este é o mecanismo actual.
Acontece porém que as autarquias, sobrecarregadas com encargos múltiplos, fortemente onerosos alguns, e no seu somatório incomportáveis com uma vida financeira desafogada, tiveram de lançar mão de pequenos truques para conseguir os fins almejados. Não vem para o caso contar.
O Estado, sobrecarregando as autarquias com toda a espécie de obrigações, impõe-lhes planos para os melhoramentos a executar que nem sempre são os mais económicos e fá-los fiscalizar por técnicos que às vezes se sobrepõem discricionàriamente aos interessados. Todos estes factos são por demais conhecidos. Acho preferível não os contar.
Passemos adiante. É dolorosa por vezes a rota que segue a construção de certos melhoramentos.
Dizia eu, Sr. Presidente, que as autarquias estão sobrecarregadas ao máximo e as suas possibilidades diminuídas e restringidas a um mínimo.
Assim temos, quanto à Câmara Municipal do concelho de Portalegre:

Receita ordinária realizada no ano de 1951........... 1:944.406$00

Despesas:

Encargo com o pessoal (46,6 por cento)........ 907.503$00

Doentes pobres - Anos de 1949,1950 e 1951:

1949 (3,5 por cento)........................... 69:600$00
1950 (3,7 por cento)........................... 73:194$00
1951 (3,3 por cento)........................... 66:086$00

Despesas com as repartições a cargo do Estado (6,5 por cento).......... 128.269$00

Caem iguais encargos sobre as autarquias que satisfazem as suas obrigações para com os credores o as que fazem ouvidos de mercador ao pagamento das despesas a que se obrigaram. Caem iguais encargos sobre os que recebem grossas benesses do Estado e sobre os que mendigam uma cadea dos subsídios a distribuir.
Assim, Sr. Presidente, como será de admirar que esses povos possam progredir e outros tenham que vegetar, e vegetar na mais rudimentar vida social?!
A comparticipação deverá ser, Sr. Presidente, na razão inversa do grau de riqueza do respectivo beneficiário.
Realmente, Sr. Presidente, não mo parece justo que a comparticipação do Estado para a efectivação de determinado melhoramento seja igual para todas as autarquias. A mesma em percentagem, claro.
A própria noção da palavra admite que o Estado entende necessário ajudar os povos fracos economicamente a realizar os seus melhoramentos fundamentais para uma vida mais decente. Era esse, com certeza, o pensamento do Dr. Antunes Guimarães. Assim, mal se compreende que o auxílio seja igual para pobres, ricos ou remediados.

O Sr. Melo Machado: - V. Exa. tem a certeza de que nesse aspecto há ricos?
Não interessa se as câmaras têm pouco dinheiro ou muito; o que interessa é saber se tom poucos ou muitos encargos.

O Orador: - Não estou de acordo com V. Exa.

O Sr. Melo Machado: - Mas tem de estar, porque é a realidade.

O Orador: - Algumas câmaras não têm possibilidade material de realizar quaisquer benefícios.

O Sr. Melo Machado: - Há quase sempre possibilidade de os realizar porque existe o tal auxílio de 75 por cento de comparticipações.
Essas obras podem, pois, ser realizadas e quando por vezes as câmaras não têm meios, as populações acorrem a essas necessidades fornecendo trabalho, carros, pedra, etc.

O Sr. Galiano Tavares: - Não se pode generalizar assim.

O Orador: - Mas lá têm de pagar 25 por cento, e muitas câmaras não o podem fazer.
De resto a própria palavra "quase" coloca V. Exa. numa situação em que podemos dizer não ter razão.

O Sr. Melo Machado: - Agradeço a V. Exa. o favor de repetir as últimas palavras.

O Orador: - O regime de comparticipações aos rurais seria mais justo atribuindo uma percentagem proporcional a cada um.

O Sr. Melo Machado: - V. Exa. vem com as possibilidades e não vem com as necessidades.

O Sr. Galiano Tavares: - As necessidades e as possibilidades: são as duas concomitantemente e simultâneas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E bem se compreende, ao contrário, que o auxílio seja dado em especial para aqueles que necessitem, para os que na o disponham de possibilidades para efectivar exclusivamente por si as suas necessidades em melhoramentos.
Poderiam classificar-se como economicamente dobeis todas as autarquias que não pudessem por si comparticipar. Mas, dir-se-á: é possível que todas as autarquias, dada a circunstância de suportarem inúmeros encargos que o Estado generosamente para elas transferiu, só declarassem incapazes de comparticipar.
Pertenceria ao sector ministerial encarregado de estruturar os melhoramentos rurais fazer essa classificação no acto de ser informado o pedido de melhoramento. E até a comparticipação poderia tomar a forma de subsídio total, naqueles casos onde fosso manifestamente impossível o contributo da autarquia para as suas realizações - da autarquia ou do outro beneficiário.
O esquema que serviria paru tal classificação poderia fundamentar-se em múltiplos factores.
Assim, por exemplo:

A média do rendimento do orçamento de receita nos três anos anteriores;
A sua população e o número de fogos segundo o último recenseamento;
A capitação da receita geral e da despesa geral orçamental;
O regime de propriedade rústica e as espécies culturais predominantes;
O grau de desenvolvimento das suas unidades industriais e a riqueza económica dos mercados que elas serviriam.