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11 DE DEZEMBRO DE 1954 185

aliás espero que ressaltará do desenvolvimento do aviso prévio, desde já indico como primeiros motivos da minha discordância daquele diploma-apenas para satisfazer ao preceito regimental e destacar aquelas cujos gravames mais poderão pesar sobre algumas actividades importantes da região que tenho a honra de representar na Assembleia Nacional ou mais imediatamente me impressionaram - as disposições relativas a:
a)Limitação do uso com cargas leves das caixas dos veículos de menor comprimento;
b)Trânsito de máquinas agrícolas;
c)Transito de gados;
d)Instalação de novos dispositivos de iluminação".

Bem me pesa ter de iniciar as minhas considerações por lamentar que o Código da Estrada, publicado em Maio último e ligeiramente modificado em 24 de Novembro, não tivesse primeiro passado por esta Assembleia, para que para o seu aperfeiçoamento ela concorresse.
Não perderia o Governo, e muito menos o código, com o nosso exame I

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Sem dúvida, o Governo olha de alto e vê longe, porque é esse o seu lugar, porque é esta a> sua função; mas nas montanhas dos factos e das hipóteses onde se alcandora e de sobre cujos comes legisla pode haver falhas perigosas e cabeços inúteis, melhor visíveis, muitas vezes, a quem os mira de baixo e de perto.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:-Por isso se entende universalmente que a opinião pública é boa colaboradora da acção governativa, e, pois que no País a sua expressão mais alta, melhor informada, mais serena e -porque não dizê-lo?- mais amiga reside na Assembleia Nacional, não se entende bem que ao nosso estudo não tenha vindo, quando ainda só em projecto, este Código da Estrada, cuja crítica não podemos agora dispensar-nos de fazer. Cem pares de olhos mais não teriam sido em excesso para lhe perscrutar os defeitos, nem duzentas mãos para lhe afagar as arestas, quando ainda era tempo para o afeiçoar com todos os vagares!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se entendeu então assim, e eu lamento ter de o dizer aqui. Agora... oxalá ainda possamos ajudar com utilidade!
Ficou ao Governo, como consta da nota oficiosa há dias publicada, a impressão de que, dum modo geral, tal diploma encontrou favorável acolhimento.
Se com isto se quer dizer que, proporcionalmente à extensão do articulado, não parece enorme o número das disposições que caíram menos bem no espírito público, eu concordo; mas se se quer significar que não há vivos reparos, que não há grandes discordâncias e profundos queixumes perante as ameaças de incidência muitas dessas disposições, peço licença para discordar.
Hoje, bem posso dizer que "o meu nome é Legião", pois somos muitos os que nesta sala desfiam o rol das suas críticas e os que lá fora anseiam por ouvir ecoar na Assembleia Nacional as suas queixas e ver partir daqui o movimento que reforme os motivos delas.
Para fundamentar o meu aviso prévio escolhi, de entre muitos, apenas um escasso número de pontos de discordância, todavia diversos e distribuídos por mais de um domínio de incidência: parecerão poucos para o tom de gravidade e de urgência, mas têm de ser entendidos como simples amostras de entre numerosíssimos reparos.
Quis, por exemplo, apontar o que se passará com a camionagem de certas cargas leves. No Código da Estrada encontro a este respeito dois passos que me chocam na sua discordância prática, pois, se um fixa o comprimento total de 10 m como máximo limite geral admissível aos camiões de carga, outro o reduz individualmente ao mero comprimento de cada veículo, e em nenhum a carga poderá exceder a extensão da caixa, com a módica folga do desdobramento do taipal traseiro. Até hoje os camiões chamados ao transporte de cargas como as de matos, de ervas, de palhas, de cortiça - de pouco peso em grande volume levavam-nas até sobre as cabinas dos condutores, prolongavam-nas à retaguarda sobre armações apropriadas, conseguindo assim tirar maior rendimento da sua capacidade de transporte, maior proveito do pesado custo dos veículos e do combustível.
De futuro, não! E uma efectiva desvalorização dê parte apreciável das suas possibilidades de utilização lhes é imposta por amor da mais bonita arrumação dentro dos taipais das caixas...
Todos aceitamos que se fixem limites intransponíveis ao atravancamento que cada carro pode fazer na estrada, mas não consentir dentro desses limites o máximo de utilização é condenar muitos transportadores a prejuízos de que não se vê a razão de ser.
No meu distrito já andam alarmadíssimos os industriais de fornos de cal, pois vêem subitamente encarecido o mato que usam como combustível, económico para si próprios e para as terras que dele limpam. O seu queixume é dos que primeiro quero trazer aqui!
Disseram-me em alto lugar ser simples o remédio: substituir os camiões por outros de caixas mais compridas. Simples será; diga-me, porém, V. Ex.ª se é barato e portanto razoável!

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Não me alongarei sobre a circulação das máquinas agrícolas, regida por disposições de que nem sei se algumas são meros lapsos de redacção ou cópia, porventura a remediar no anunciado regulamento.
E sobre a circulação dos gados é tal a torrente de considerações que me surge no espírito, tantas as palavras - algumas de chiste, única critica pedida por certas disposições - que me vêm à boca, que prefiro não me demorar também sobre este assunto, senão para prestar desde já um esclarecimento aparentemente necessário. Foi expresso na nota oficiosa de 29 de Novembro a opinião de que o caminho de ferro, a cabotagem e a locomoção automóvel oferecem as únicas soluções verdadeiramente económicas para substituir1 as longas viagens a pé por estrada. Tenho de informar que aos milhões de cabeças de gado que quotidianamente se deslocam dos estábulos para as pastagens, e de lá regressam depois, não servem os caminhos de ferro, não convém a cabotagem e não é economicamente acessível o transporte automóvel... Mas nem por isto se lhes estabelecem condições razoáveis para as suas deslocações!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Uma última nota como disse, são exemplos ao acaso, simples amostras do muito que vai acontecer - me é sugerida pelo custo dos dispositivos obrigatórios de iluminação e sinalização dos automóveis, camiões e tractores que o código exige.