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11 DE DEZEMBRO DE 1954 191

e o de compensação 103:726.977$, num total de 205:855.113$20.
Isto corresponde apenas a 60 por cento dos totais cobrados, visto que os restantes 40 por cento são receita do Estado. Desta maneira verifica-se que nestes três anos e meio a camionagem pagou 343 000 contos. Penoso sacrifício ! E as centrais, de camionagem, alguém as viu? Ninguém !
Há poucos dias saiu uma portaria que manda estudar - notem VV. Ex.ªs que manda estudar - uma central de camionagem no Porto, onde, aliás, tão precisa é.
Até hoje, porém, no que diz respeito a benefícios para a camionagem ou, para melhor dizer, para o público que a utiliza, ainda não apareceu nada.
Todo o dinheiro deste Fundo tem sido empregado nos caminhos de ferro.
Será justa esta situação? Por mim não tenho dúvida em afirmar que não é.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Apelo para o Sr. Ministro das Finanças e para o Sr. Ministro das Comunicações no sentido cie que alguma satisfação seja dada aos industriais de camionagem, que pagam tão quantiosamente o direito de explorarem, os seus veículos.
Ultimamente, como VV. Ex.ªs sabem, alteraram-se as disposições legais do abono de família.
Devo dizer a VV. Ex.ªs que nunca recebi nem tenho possibilidade de receber - qualquer quantia derivada desse abono, o qual, para mim, não importa nem pouco nem muito. Interessa-me simplesmente que em todas os coisas do Estado haja espírito de justiça, e não creio que esse espírito de justiça seja alcançado empregando meios iguais para casos diferentes:
Tem sido posta em relevo a circunstância de bastar que alguém tenha um rendimento superior a 2.000$ por mês para se ver privado do abono de família, e aqui está uma medida igual para situações diferentes. Quer dizer: um pobre funcionário que receba apenas 1.000$ ou 1.500$ mensalmente, se tiver porventura mais de 2.000$ de rendimento por mês, fica sem abono de família, ao passo que um outro indivíduo que receba 4.000$ ou 5.000$ e tiver um rendimento de 1.999$ já tem direito a esse abono.
Será uma resolução justa? A mim afigura-se-me que não, porque mais precisa de abono aquele que tem alguns rendimentos e recebe pouco vencimento do que aquele que, tendo o mesmo rendimento, recebe um ordenado razoável, elevado mesmo para o nosso meio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A mim não me interessa o assunto, nem pouco, nem muito, nem nada, e apenas pretendo que haja justiça para todos, na proporção em que ela a todos é devido.
Depois disto, Sr. Presidente, o artigo 8.º da proposta de lei que estamos a discutir refere-se, entre outras coisas, à indispensabilidade de autorização ministerial para qualquer alteração de taxas dos organismos corporativos.
Acho bem que efectivamente o Sr. Ministro das Finanças fiscalize a forma como estes organismos gastam o dinheiro que é cobrado aos contribuintes, e nem outra coisa era de esperar de quem, como eu, tem procurado sempre nesta Casa ser um defensor acérrimo, embora desvalioso, do contribuinte.- Porém, com o que já mão poderei estar de acordo é que através desta disposição, sobretudo em relação nos organismos de coordenação económica, se continue a evitar que se criem receitas adequadas, de forma que esses organismos - possam viver com a eficiência que reputo absolutamente indispensável.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ainda noutro dia aqui referi que conviria, relativamente ao organismo que - melhor conheço - a Junta Nacional do Vinho -, em lugar de o ir deixando morrer aos poucos, lhe déssemos os elementos necessários para. viver com utilidade, porque quem não pode viver com utilidade melhor lhe será morrer.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Suponho, Sr. Presidente, que às vezes, dentro da economia dos produtos que esses organismos dominam, se podem encontrar soluções que sejam convenientes a todos e à economia nacional, ajudando a solucionar situações de cri-se que, por vezes, «são extremamente penosas para aqueles que deles vivem e para a economia nacional. Mas isso, Sr. Presidente, nunca se poderá fazer quando se deixa um organismo passar dez anos ou mais com as mesmas receitas que tinha no princípio, sabendo-se muito bem que tudo encareceu e que tais organismos, para se manterem e cumprirem, carecem de mais receita. E isto que o Estado faz quando procura actualizar as suas receitas e nós não o censuramos. Por isso gostaria, Sr. Presidente, que, embora concordando com esta disposição, este assunto fosse visto com a necessária largueza, de forma a dotar os organismos que o merecessem das receitais que lhes são indispensáveis.
O artigo 9.º desta lei cria uma taxa progressiva para os bens rústicos ou urbanos de valor igual a 2000 contos, 5000 e 10 000 contos para os bens rústicos e 5000, 10 000 e 20 000 para os bens urbanos.
Não sei exactamente o alcance desta medida. Não encontro explicação na lei, que a não- traz, nem me satisfaz a do parecer da Gamara Corporativa. Aventa-se, não sei se com verdade se sem ela, que isto é feito no desejo de evitar aglomeração de grandes propriedades na mesma mão. Não sei se por este meio se consegue esse objectivo, direi mesmo que não me parece provável. O que me impressiona, sobretudo, nesta medida, é a diferença sobre taxas entre a propriedade rústica e a propriedade urbana: enquanto para a propriedade rústica as sobretaxas são de 4, 6 e 10 por cento, na propriedade urbana são apenas de 1, 2 e 4 por cento. Diz-se que a propriedade urbana está muito mais valorizada do que a rústica, mas para isso seria necessário acautelar aquelas regiões onde a propriedade já está cadastrada e onde por consequência os valores são reais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De resto, Sr. Presidente, propriedades com estes valores só se podem encontrar no Alentejo, e, ao que eu sei, o Alentejo é das regiões onde o cadastro é já uma realidade. As propriedades que já estão cadastradas, consequentemente no seu valor real, não podem ser tratadas em desigualdade com a urbana, onde, de resto, os rendimentos são constantes, em contraste com a propriedade agrícola, que tanto pode ter rendimentos como não ter, mercê de circunstancias que escapam a vontade do proprietário.
Finalmente, Sr. Presidente, não quero encerrar estas minhas considerações sem me referir ao artigo 14.°, que estabelece: a inscrição de verbas destinadas ao desenvolvimento de um programa assistencial às doenças reumatismais e cardiovasculares e a criação e manutenção.