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240 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

gresso económico, ele se opera no ritmo conveniente e possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por mim respondo francamente pela negativa. O atraso na execução do Plano de Fomento nos dois primeiros unos de realização parece ser, aliás, um indicativo, na medida em que se refere a um domínio planeado, e não pode atribuir-se nem a dificuldades de financiamento, nem sequer a quaisquer demoras nu mobilização do dinheiro.
A conclusão análoga chegam os relatórios da O.E.C.E. sobre o nosso país, estranhando que se não concretize uma grande parte do que indiscutivelmente podia e devia fazer-se e, não se tenha dúvida, conduz o sentimento generalizado, do País.
Receio que, já por falta de adaptação dos serviços existentes, alguns dos quais manifestamente desprovidos de meios, já por carência, absoluta de outros, já por ausência da necessária articulação nas esferas superiores da Administração, já por não se haver criado um clima propício, se não saiba ou possa tirar todo o proveito da situação existente no momento próprio, de forma a precavermo-nos contra futuros transtornos da balança comercial e a impedir que se desperdicem - como dolorosamente aconteceu ainda não há muitos anos - recursos de que tanto carecemos.
Secundo, pois, com inteiro e vivo aplauso o voto da Câmara Corporativa:
É dentro deste critério de continuidade que a Câmara defende a necessidade de o Estado investir mais e de reforçar as despesas de muitos dos seus serviços, sobretudo daqueles que a seu cargo têm a assistência técnica á produção e ao comércio; bem como a preparação de técnicos e de mão-de-obra especializada.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: o parecer da Câmara Corporativa sugere-me ainda um outro ligeiro comentário, que, de resto, o artigo 9.º da proposta de lei igualmente me propicia.
Trata-se de matéria de disposições fiscais, quer se refiram a tributos incidentais, quer digam respeito a contribuições permanentes, e do problema dos réditos do Estado.
Acentua-se no parecer que a capacidade tributária do País não está esgotada (posso esclarecer que a incidência se mede, em relação ao rendimento nacional, por metade da francesa) e serem as receitas actuais do Estado inferiores às de 1938 em quase 10 por cento, quando reduzidas a escudos de hoje.
Este problema carece de ser estudado com cuidado, porquanto, se a afirmação é verdadeira para o conjunto, não é exacta para todos os grupos è actividades. É manifesto estarem as pequenas economias oneradas em proporção, quiçá, excessiva, enquanto os grandes rendimentos 8e encontram largamente beneficiado, não só pela menor repercussão que neles têm os impostos indirectos, como pela moderação da progressividade do imposto.
Estamos, assim, em presença de uma desigual e injusta distribuição do imposto que, em vez de operar uma redistribuição quantitativa dos rendimentos, favorece a sua concentração.
Estes aspectos do problema não passaram desapercebidos ao Sr. Ministro das Finanças, que, em boa-hora, nomeou comissões encarregadas de procederem à reforma fiscal. Pena é que não lhes seja possível concluir rapidamente os trabalhos, pois a reforma urge tanto pelo aspecto de parequnção tributária, como pelo do reajustamento das receitas estaduais.
Já me ocupei aqui desta questão a propósito das contas públicas e concluí pela necessidade de avançar neste campo, tanto anais que estou seguro de que uma reforma tributária poderá trazer não só aumento necessário das receitas do Estado, como distribuir mais equitativamente os encargos, como ainda poderá ter indiscutíveis benefícios sociais e económicos: desonerando as pequenas economias, reduzindo a tendência para a excessiva concentração dos rendimentos, traduzida em não poucos casos de ostentação. E, aliás; esse o objectivo procurado também pela matéria do artigo 9.°, que visa contrariar a concentração da riqueza, particularmente no que respeita à terra.
Não posso, por isso, deixar de louvar a intenção daquela disposição, embora se me afigure que virá a dar resultados práticos muitos modestos, perante a possibilidade de fuga que comporta, e tivesse preferido um sério agravamento da progressividade dos impostos, que viesse a contrariar, eficazmente, a concentração da riqueza, tanto na terra como nos outros domínios, pois não me parece justo só ver inconvenientes na muito grande propriedade rústica, enquanto no campo industrial e financeiro se não raciocine e proceda com idêntico critério.
Julgo, pois, que a reforma fiscal é cada vez mais urgente e indispensável e contribuirá não só para estabelecer a justiça na distribuição dos impostos, como - tranquilize-se o pequeno ihédio contribuinte- para desonerar ns pequenas economias, e poderá, ainda, promover, em certa medida, uma melhor distribuição da riqueza.
O Sr. Melo Machado: - Basta saber o que neste país se entende por pequenas economias.
Como temos um espírito, não digo tacanho, mas apertadinho, receio que se comece a carregar de mais nas pequenas economias.

O Orador: - Por mim já marquei a posição: desonerar as pequenas economias, e frisei que era necessário rever os níveis a partir dos quais se deve fazer incidir uma taxa progressiva.

Sr. Presidente: por fim; um pequeno apontamento acerca de um ponto - a matéria do artigo 13.º - com que não posso deixar de me regozijar. A intensificação dos trabalhos de cadastro geométrico da propriedade rústica e a sua rápida conclusão constituem um anseio constantemente apresentado nesta Câmara, insistentemente solicitado pela lavoura, manifestamente exigido pela justiça distributiva da contribuição predial rústica. Oxalá o Sr. Ministro das Finanças possa assegurar a execução rápida do cadastro geométrico e ficar-lhe-emos a dever um assinalado serviço.

O Sr. Melo Machado: - O que me parece que era conveniente era fazer a conservação do cadastro. De contrário, continuamos a fazer cadastro todos os anos.

O Orador: - Estou de acordo e consta até da lei. Aproveito a circunstância para chamar a atenção do Governo para um aspecto do problema agrário que poderia, com vantagem de vária ordem, ser considerado simultaneamente com o do cadastro a efectuar pelo Instituto Geográfico e Cadastral: a carta agrícola do País, que vem sendo lentamente levada a efeito por alguns serviços do Ministério da Economia. Cuido que não seria muito difícil encontrar forma de colaboração efectiva entre os serviços destes dois Ministérios, completando-se os trabalhos realizados pelo Instituto Geo-