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246 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

na coroa de louros da Junta de Província da Beira Litoral, a quem caberia a glória de o criar, na esperança de que, à semelhança do que acontece em outros sanatórios, o Estado contribuiria para a sua construção, com o subsequente encargo da sua manutenção.
Enquanto o número de tuberculosos contagiosos for o que é actualmente, não sei se a construção do sanatório em referência pode efectuar-se sem prejuízo do internamento daqueles doentes.
Tudo isto vem para dizer que, havendo já sido encaradas soluções de conjunto relativas u assistência materno-infantil e n tuberculose, cujos resultados estão à vista de todos, me parece louvável a inscrição no orçamento de -1950 das verbas destinadas ao desenvolvimento de um programa assistencial em relação às modalidades em que é maior o atraso - doenças reumatismais e cardiovasculares, cuja importância já foi posta em relevo nesta Assembleia, e recuperação de doentes.
Tal inscrição, porém, não implicará, por certo, a diminuição de verbas consignadas a outras modalidades, designadamente à intensificação da luta contra a tuberculose e a assistência materno-infantil. Daí a aprovação que, nesta parte e na generalidade, dou à proposta em discussão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Antes de mais quero dirigir desta tribuna os meus cumprimentos aos Dignos Procuradores que subscrevem o parecer que acompanha esta proposta de lei, nomeadamente o seu ilustre relator.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é que, Sr. Presidente, eu possa aceitar inteiramente os pontos de vista desse parecer ou todas as suas sugestões, mas, em todo o caso, não deixo de reconhecer a grande elevação e inteligência com que foi elaborado.
Afirma-se logo de começo a escassez de tempo com que o seu ilustre relator lutou para alinhar os elementos de que teve de socorrer-se e fazer a sua meditação.
Creio que, por maioria de razão, podem os membros desta Assembleia lamentar-se da escassez de tempo para poderem apreciar tão compendioso parecer, para o analisarem e meditarem como merecia.
A Lei de Meios em discussão prevê a organização de um orçamento para 1955 que traduza uma política de equilíbrio das finanças públicas, uma política de severidade nos gastos e de prudência nos investimentos, tanto públicos como particulares, que vão além dos já consignados ao Plano de Fomento em execução.
Quanto ao equilíbrio financeiro, o douto parecer considera-o, além de imposição constitucional, uma «imposição da consciência do País, uma determinação do seu orgulho».
Na verdade, podemos dizer que para conseguir o equilíbrio orçamental foi necessária uma revolução na ordem que acabou com o déficit crónico das nossas finanças; para fazer desaparecer esse equilíbrio seria necessária uma revolução que impusesse o regresso à desordem anterior.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não me parece tão decidida a opinião do douto parecer da Câmara Corporativa com respeito à severidade nos gastos, chegando a recear que essa política- nossa confinar-se nesta condenável divisa: «a eficiência possível dentro da mais drástica economia».
Não creio, Sr. Presidente, que haja na Lei de Meios em discussão qualquer artigo que permita no douto parecer uma tal suposição. Poderemos considerar a compressão das despesas prevista e a severidade nos gastos em dois aspectos: primeiro, correcção económica das despesas; e segundo, prudência nos investimentos públicos ou particulares.
A correcção económica das despesas, ou seja o equilíbrio entre a importância das despesas e o valor dos serviços, obras ou aquisições que lhes corresponde, é obrigação imposta aos serviços e ao Ministro das Finanças pelo artigo 16.° do Decreto n.° 16 670, de 27 de Março de 1939, que reorganizou o orçamento das despesas.
Nesse decreto se prevêem duas espécies de equilíbrio: o equilíbrio entre as despesas inscritas e as despesas autorizadas; este equilíbrio de correcção jurídica é fiscalizado pêlos serviços de contabilidade e pelo Tribunal de Contas. Um outro equilíbrio, chamado de correcção económica, entre a importância da despesa e o valor do serviço ou aquisição; este equilíbrio está previsto no artigo 16.° do citado decreto nestes termos: «Os directores e administradores dos serviços são obrigados a aplicar as verbas que fazem face às despesas dos seus serviços de forma a alcançarem o máximo rendimento útil cora o mínimo dispêndio possível».
Para fiscalizar este equilíbrio criou-se a Intendência do Orçamento, e uma alínea do artigo 22.º incumbe a esta e ao Ministro a fiscalização do seu cumprimento. Infelizmente a Intendência do Orçamento nunca pôde exercer plenamente a sua função.
Darei à Assembleia apenas dois exemplos práticos: criou-se uma escola e inseriu-se no orçamento a verba indispensável para o pagamento dos professores. É de supor o equilíbrio existente entre a verba inscrita e o valor social das lições dadas aos alunos; mas, se os professores não tiverem a competência suficiente, ou deixarem de dar essas lições sob qualquer pretexto, há manifesto desequilíbrio entre o dispêndio feito do valor do serviço.
Outro exemplo: inscreveu-se verba para determinada obra, mas, se esta for mal executada, com emprego de materiais inferiores, é manifesto o desequilíbrio entre a despesa feita e o valor real da obra.
Neste aspecto muito haveria a fazer para obter o perfeito equilíbrio orçamental.
Vejamos agora a prudência nos investimentos.
O douto parecer da Câmara Corporativa dá a entender, em vista dos indicadores das conjunturas nacional e internacional, que seria aconselhável um aumento da intervenção do Estado, e, consequentemente, um gasto maior.
Mas, se bem entendi, creio este modo de ver contrariado por outras afirmações feitas no próprio parecer.
Assim, depois de comprovar que os actuais indicadores da nossa economia acusam um conjunto de solidez e relativa prosperidade, reconhece que esta relativa abundância e prosperidade pode facilmente inverter o sinal e converter-se em depressão por influência dos factores externos.
E não aconselhará a prudência que a intervenção do Estado guarde algumas reservas para esses períodos de depressão?
Por outro lado, a Câmara Corporativa reconhece que o Plano de Fomento aprovado por esta Assembleia não pôde alcançar plena execução no ano de 1953 nem poderá tê-la, porventura, no ano de 1964. Esse atraso não é devido a falta de financiamentos, mas a atrasos ou dificuldades técnicas.