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13 DE JANEIRO DE 1955 283

7.º Quanto ao artigo 58.º:

Disposições gerais

Parece-nos de toda a conveniência que se torne obrigatória a averiguação imediata, em cada acidente de viação, do grau de álcool ingerido quer pelo motorista, quer pelo peão responsável.
Julga-se igualmente muito útil que os peões fiquem também sujeitos fortes punições criminais, caso se verifique existir estado de embriaguez.
8.º Quanto ao artigo 68.º:

Acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil

5. Consigna-se neste artigo um princípio que o legislador entendeu necessário estabelecer, e lamentamos que assim seja, pois, na verdade, esta disposição revela uma desconfiança em relação às entidades que intervêm na efectivação dos pedidos de responsabilidade civil, desconfiança que, pelo menos para algumas dessas entidades, é desprestigiante e altamente injusta.
Por outro lado, estando os casos de má fé previstos e perfeitamente regulados no artigo 465.º do Código de Processo Civil, não se compreende que seja necessário, ou útil sequer, repetir neste código as suas disposições.
Não pode deixar de merecer o nosso mais veemente
protesto o facto de se admitir, quanto às companhias e seguros, que elas procurem dificultar o exercício do direito dos ofendidos.
Admitir esse facto é injuriar uma indústria que vive do seu bom nome, do crédito e confiança que inspira ao público, e, ao mesmo tempo, pôr também em dúvida a acção de um organismo do Estado: a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, organismo que sempre tem cumprido exemplarmente a sua missão e que, por isso. deve merecer todo o respeito e consideração.
Verifica-se assim que, mais uma vez, neste código se revela o desconhecimento da verdadeira importância e da correcta forma de actuação das companhias de seguros.
Por fim, devemos fazer notar que o disposto neste número, além de inútil e por profundamente injusto para as companhias de seguros e Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, não é de aplicação prática possível, quer em relação às companhias de seguros, quer a qualquer outro responsável, a não ser que se admita
- o que não é crível - que a partir de l de Janeiro de 1955 em Portugal qualquer pessoa a quem seja formulado um pedido de indemnização tenha de o aceitar para não correr o risco de ser condenado como litigante de má fé.
È certo que a lei fala em «meios legais ao seu alcance» como modo de a pessoa se certificar se uma indemnização que lhe pedem é ou não justa. A dificuldade está, porém, em que a lei não diz quais suo esses meios legais, porque, de facto, em muitos anos de liquidação de sinistros de viação nunca conseguimos descortinar outro meio legal para determinar se um pedido de indemnização é ou não justo -nos casos em que não é possível estabelecer, por meios parti cuia rés, um acordo equitativo - que não seja o recurso aos tribunais.
Inúmeros exemplos se poderiam apresentar para ilustrar esta afirmação, mas não parece necessário fazê-lo, dado o conhecimento gemi de tais casos.
É exactamente a delicadeza da posição das companhias de seguros nestes casas e a falta de qualquer «meio legal ao seu alcance» pura resolver estes problemas, a não ser o recurso aos tribunais, que tem sido a causa maior das incompreensões e apreciações injustas sobre a sua forma de actuação.
Esperamos ler mostrado qual é a verdadeira situação das companhias de seguros no problema dos acidentes de viação. Uma situação delicada em que, além do mais, tem de desempenhar um papel educativo, papel de que só à custa do uma perfeita honestidade de processos consegue desempenhar-se prestigiando o seu nome e o da indústria de seguros portuguesa.
Em conclusão de quanto dissemos, por ser desnecessário, injusto e não puder ter aplicação prática, permitimo-nos sugerir que; o n.º 5 do artigo 68.ª do novo Código da Estrada seja eliminado, uma vez que as hipóteses que prevê, se encontraram já perfeitamente reguladas no artigo 165.º do Código de Processo Civil e não há justificarão para criar sobre as mesmas disposições especiais para os casos de acidentes do viação.
9. Quanto ao artigo 69.ª:

Peritos e pareceres

1. Em, voz do termo «poderão» sugeríamos que se adoptasse a seguinte redacção:

1. Nos processos relativos a acidentes de transito ou de contravenção deverão os juizes requisitar sempre à Direcção-geral de Transportes Terrestres ...
Eis pois, o que sobre esta matéria se nos oferece representar a V. Ex.ª
Igual representação remetemos nesta data a Ex.ª o Sr. Ministro das Comunicações
A bem da Nação.

Grémio dos Seguradores. - O Presidente da Direcção, H. J. Quirino da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Garrett.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: renovando a V. Ex.ª os devidos cumprimentos de admiração e respeito, peço licença pura aludir, em muito breves palavras, a dois factos ocorridos na primeira fase da actual sessão, à qual não pude assistir por ter ido participar nas comemorações do centenário de Almeida Garrett realizadas na ilha Terceira, como delegado da respectiva Comissão Nacional. Por motivo dessa ausência não tive a ventura do directamente ouvir os memoráveis discursos de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho sobre o doloroso caso da índia e sobre o esperançoso Tratado de Amizade e Consulta Luso Brasileiro, que tão fundo calaram no meu coração de patriota, acima do tudo, que me prezo de ser. Mas tive a alegria de ver o entusiástico acolhimento que essas palavras tiveram nas longínquas paragens onde então mo encontrava.
E, aludindo a essa viagem, ficaria de mal com a minha consciência se publicamente, desta tribuna onde se fala à Nação, escondesse o magnífica impressão que me deixou a ilha Terceira, terra habitada por gente de elevada cultura, grandes qualidades de trabalho e entranhado patriotismo; terra onde Horescem excelentes instituições, como o Instituto Histórico, quo conseguiu organizar uma boa orquestra e que mantém dois dignos jornais diários, para só citar algumas das suas manifestações culturais; terra em que, merco de um sensato equilíbrio económico-social, pode dizer só que não há miséria, que todos vivem felizes, em sã modéstia de costumes, o isto apesar de uma densidade populacional muito superior à da grande maioria dos distritos do continente. Devemos ler orgulho em Portugal contar, para sua grandeza, com essa parcela distante, que lá longe, isolada no meio do Atlântico, tão nobremente manifesta as potentes virtualidades do nosso povo.

Vozes: - Muito bem!