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26 DE JANEIRO DE 1955 403

órgãos, não se acha nenhuma explicação anatómica das cansas da morte ...
Em tais circunstâncias, o perito deve evitar atribuir demasiado valor a lesões pouco pronunciadas e pouco significativas e procurar seja como for uma causa de morte.
É do seu dever estrito, assim como do real interesse da sua reputação, confessar a sua impotência e declarar formalmente que a autópsia não revelou lesões ou marcas de doença capazes de explicar a morte.
E Thoinot, que consagra a determinação, acrescenta:

Para esta categoria de casos o perito confessará, sem procurar dissimular, a sua ignorância das causas da morte, qualquer que seja o espanto que esta resposta possa provocar no magistrado instrutor.

Perguntemos agora: desde que a morte súbita é uma morte imprevista, a quem vamos lançar a culpa de a não ter previsto ? Desde que no caso presente se desconhece a causa da morte súbita, com que legitimidade médica vamos poder aventar que em outra determinação a morte não sucederia? Sem sinais clínicos e sem factos anatómicos que esclareçam a causa da morte, quais razões médicas permitem sugerir que uma cama armada de urgência e uma medicação apropriada poderiam evitar a morte? Que prevenção há para o que se não pode prever? Que medicação se apropria ao que se não espera? Existe uma medicação geral do colapso? Mas, nos colapsos que assim fulminam em poucos instantes, a clínica ensina que, mesmo nas melhores condições de meio e de assistência, a terapêutica nem tem tempo de intervir, quanto mais de actuar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Em rigorosa análise final temos de concluir que o acontecimento não se fixa na responsabilidade de ninguém: nem dos médicos, nem do porteiro, nem dos próprios serviços da Maternidade. Regozijemo-nos com que os serviços de urgência se melhorem; é de grande vantagem que se aumente o número de camas; é de natural humanidade que as parturientes se encontrem com uma assistente social nos seus passos pela Maternidade e que disponham de uma ambulância para o seu transporte até aos Hospitais Civis, quando assim for necessário.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Mas, mesmo no funcionamento em que estavam pelo dia 15. os serviços não são culpados desta morte.
Como na sua nota diz a ilustre directora do Instituto Maternal e nossa antiga colega na Assembleia, Dr.ª Maria Luísa Van Zeller, e contam-se por milhares as mulheres que nestas circunstâncias têm sido enviadas aos serviços de urgência dos Hospitais Civis, sem que se hajam registado acidentes graves». E morre-se de morte súbita em todas as partes: na cama, na rua, à banca do trabalho, na cadeira do teatro.
A ocorrência em nada desmerece, porque em nada afecta o alto valor dos benefícios prestados pela Maternidade Dr. Alfredo da Costa: em vinte e um anos deram entrada nos seus serviços de urgência 66 699 mulheres, com uma percentagem de resultados favoráveis que nada fica a dever às melhores estatísticas do Mundo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Em suma, a morte súbita desta infeliz mulher não se deve à sua situação obstétrica; tão pouco resultou de doença de outro foro que o parto agravasse ou precipitasse; é um caso de morte súbita por causa desconhecida.
Estamos, sem dúvida, em frente de uma desgraça. A personalização da culpa é um anseio que sempre referve alto ao eclodir uma desgraça; e, sejam quais forem as cansas - pessoais, gerais ou indeterminadas -, a consciência colectiva só acalma quando o culpado se executai
Mas nem sempre a desgraça exige cabeças responsáveis ; e esta é uma desgraça sem culpados, uma desgraça que, como tantas outras da vida, os nossos conhecimentos actuais não podiam prever nem evitar.
Está certa a comoção pública; e, se no caso presente todos lhe devemos associar o nosso próprio sentimento, também temos obrigação de a guiar e de a esclarecer, nós, que somos responsáveis por saber até onde vai e onde se limita o pouco que sabemos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Castilho de Noronha: - Sr. Presidente: motivos imperiosos que não pude vencer impediram-me de estar em Lisboa a tempo de poder tomar parte no debate que o oportuno aviso prévio do ilustre Deputado Sr. Capitão Teófilo Duarte sobre a presente situação dos territórios portugueses da Índia suscitou nesta Assembleia.
A minha intervenção, é certo, não daria mais brilho a esse debate nem as considerações que eu fizesse mais vigor às que aqui foram expostas na ocasião.
Não apoiados.
Mas eu teria a satisfação de me associar aos Sr s. Deputados que com tanta elevação, com tanto patriotismo, se referiram aos trágicos e dolorosos acontecimentos que nos últimos meses se desenrolaram na Índia Portuguesa.
Não tendo podido fazê-lo na altura própria, o que muito me penaliza, nem por isso me julgo desonerado do dever de afirmar perante esta Assembleia a minha solidariedade e a minha inteira adesão ao Governo da Nação numa tão dura e grave emergência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente: não é a voz dum indo-português que se faz ouvir neste momento. Levanta-se mas é a voz da Razão e da Justiça, tão amarfanhadas pela União Indiana no chamado «caso de Goa», ficando abrangidos, é claro, nesta designação os territórios de Damão e Diu.
A inglória campanha em que, de há anos, a União Indiana está empenhada tem a impulsioná-la um único móbil: possuir os territórios portugueses na Índia.
O colonialismo, que, aliás, no caso não existe, como repetidas vezes o Governo Português fez ver, é um pretexto com que se tenta camuflar a hediondez da pretensão.
Não será fora de propósito observar que o colonialismo, ainda mesmo que existisse, não seria tão funesto como o intervencionismo que o Sr. Nehru parece querer erigir em norma nas suas relações internacionais, tratando-se, pelo menos, de países pequenos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Uma prova triste e frisante de um tal intervencionismo temo-la na última nota do Governo da União Indiana ao nosso, na qual declara que se recusa