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26 DE JANEIRO DE 1955 407

Henrique Tenreiro, e cuja obra ficará assinalada como das mais belas do Estado Novo, a melhor e a mais valiosa protecção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com dedicação, com entusiasmo, com fé, animada por notável espírito de justiça social, essa obra está sendo continuada com o mais sentido carinho.
Pois bem! O porto de pesca de Matosinhos é obra que se impõe, e para ela chamamos a atenção do esclarecido espírito do Sr. Ministro das Obras Públicas, que bem compreende os seus anseios. Vão dentro em pouco iniciar-se as obras da nova doca de Leixões. Ê obra de grande valor material.
Desconhecemos a existência de qualquer plano sobre o porto de pesca que à construção da doca possa estar ligado, mas a oportunidade seria magnífica para rever problema de tanta magnitude, de tanta humanidade e de tanto interesse para a classe piscatória. Ao Governo nos dirigimos, pedindo-lhe não esqueça a satisfação de necessidade tão premente e indispensável à vida tão perigosa e tão acidentada dos homens do mar.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: as ásperas funções de dirigente da câmara municipal dum concelho modesto forçam, quem tenha de as viver na gama variadíssima da sua larga latitude, ao conhecimento de muitos dos problemas com que se topam os valores humanos que o formam, quer quando os açoitam as dificuldades provocadas pelo complexo sistema de normas condicionadoras do viver geral e local, quer quando se enredam na disciplina específica desta ou daquela actividade que se decidiram a seguir.
Esta, Sr. Presidente, a razão do algum conhecimento que tenho do mundo de problemas que afligem a indústria de camionagem, que me chegou através da denúncia que deles me têm feito os industriais do meu concelho, bastante numerosos, e do interesse que tiveram de merecer-me quando, em mais larga indagação, me certifiquei de que as dificuldades, tantas vezes relatadas, se projectam por mais largos horizontes, afectando todos quantos neste lícito ramo da humana actividade inverteram e comprometeram os seus bens e até os alheios, supondo que, como seria normal, ali encontrariam possibilidades de vida.
Deixou, assim, de me ser lícito aquietar-me em passividade quando as circunstâncias- me forçaram a reconhecer que há sede de justiça neste importante sector da actividade industrial do meu país, a que ninguém poderá furtar o reconhecimento da sua saliente importância na economia da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isso me levou a ter marcado já a minha posição nesta Câmara, trazendo-lhe a humilde achega de algumas considerações tendentes à demonstração das temíveis dificuldades que tanto ensombram a vida duma generalidade de trabalhadores, alinhando, muito embora no modesto lugar que me cabe, ao lado dos ilustres Deputados que a este assunto já dedicaram o valor inquestionável dos seus cabidos depoimentos.
E que a denúncia dos defeitos dum sistema, aliás já abundantemente deduzida em numerosos e conscientes artigos da imprensa, e nomeadamente no jornal O Século, tinha cabimento inteiro demonstra-o ainda neste momento o doutíssimo parecer da Câmara Corporativa emitido sobre o projecto de decreto n.º 503, elaborado pelo Governo em satisfação duma representação do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóvel, parecer cujo preâmbulo, depois de larga análise da vida difícil da indústria transportadora de carga, aponta as suas causas especiais, concluindo pela urgente necessidade de ser revista a legislação em vigor que a disciplina, consentindo as anomalias perturbadoras da sua vida e do seu desenvolvimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A premissas idênticas, senão mais impressionantes, deve ter igualmente chegado S. Ex.ª o Ministro das Finanças, através das conclusões do oportuno inquérito que ordenou nos começos do ano transacto - inquérito há muito completado -, que não poderiam ter deixado de o cientificar, bem como ao ilustre titular da pasta das Comunicações, de que a real capacidade tributária das indústrias de camionagem de carga se encontra cada voz mais excedida, facto cuja premência conduziu ao depauperameuto da indústria, permeabilizando-a, por isso mesmo, a nefastas interferências de actividades semelhantes, gozando da mais ampla liberdade para alargarem, cada vez mais, a sua vida parasitária.
Por outro lado, a pesada incidência de tributos torna paradoxalmente necessária uma desprestigiante concorrência entre os próprios industriais transportadores, que bem se compreende quando se tenha em conta que em cada mês se vence o robusto imposto de camionagem e mais um vultoso conjunto de encargos para que se não encontra efectiva compensação.
A razão tributária não alinha, porém, entre aquelas que no douto parecer se expressam como determinantes do afogado viver da indústria referida, pelo que me parece de certa utilidade dar-lhe o destaque que ela merece para que, não se teimando em desconhecê-la, na revisão proposta pela Câmara Corporativa - que tem necessariamente de ser feita, e com a maior brevidade - não continue a atribuir-se a César mais do que a César seja devido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: por se haver reconhecido que o desenvolvimento da vida económica da Nação exigia um conjunto de medidas tendentes a disciplinarem convenientemente a circulação das pessoas e dos bens, por forma a que essa real valorização não fosse tolhida, e antes favorecida tanto quanto possível, fixaram-se nas bases de uma lei as ideias mestras a que deveria obedecer o sistema de coordenação dos transportes terrestres.
Pelo que concerne aos transportes rodoviários, e, dentro destes, aos transportes públicos, ou fossem colectivos ou de aluguer e de pessoas ou de mercadorias, preceituou-se na base XII dessa lei, a que no ordenamento coube o n.º 2008 e foi publicada em 7 de Setembro de 1945, que lhes deveria ser aplicado um sistema tributário escalonado para conduzir ao equilíbrio económico em que teria de assentar a decretada coordenação.
Sob tal desígnio, e para se equipararem na tributação geral os que estavam favorecidos por poderem utilizar carburantes de proveniência estrangeira, de mais baixo preço e ainda não onerados com qualquer sobrecarga fiscal, que já atingia a gasolina, foi desde logo criado o imposto de compensação, a que ficariam sujeitas as viaturas que os utilizassem.
Por esta altura o sistema tributário da indústria de transportes em automóvel distinguia os concessionários de carreiras regulares de passageiros ou de mer-