O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JANEIRO DE 1955 449

O Orador: -Porque não dizer toda a verdade? Se os preços do vinho vão além do que seria para desejar em períodos normais, chega-se à prática de métodos de fabrico que sempre ouvi condenar, e saúda-se com entusiasmo álcool vinico importado, por se considerar «grande potencial económico ao serviço da lavoura»! É possível que assim suceda, mas para a do país exportador, que não para a nossa.
Pobre lavoura, que de tais serviços precisa, ou para tais soluções apela!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: nos momentos de crise vinícola, em regra, todos os clamores se dirigem contra o plantio desmedido que por toda a parte se tem feito. Nada mais justo.
As videiras estão a descer aos vales fertilíssimos, quando só nos terrenos pobres das encostas deviam permanecer.
Tendo de haver um condicionamento para evitar os prejuízos de ordem económica e social determinados por uma desordenada plantação, como se afirma no relatório do Decreto-Lei n.º 38 525, de 23 de Novembro de 1951, não pode ser outra a orientação a seguir-se, a meu ver. De contrário, não me parece difícil o prognóstico: a vinha poderá manter-se em terrenos férteis e de regadio ou, pelo menos, frescos, susceptíveis de outras culturas remuneradoras de que o País necessita, mas será ferida de morte nos terrenos de encosta, pobres e não irrigáveis.
Podia ainda acrescentar: as encostas do Douro, do Dão e do Mondego e os terrenos paupérrimos de Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Pinhel, Trancoso e tantos outros que hoje têm na vinha a sua principal fonte de riqueza ficarão incultos dentro de pouco tempo, os seus possuidores em situação mais que aflitiva e os operários agrícolas condenados a estender a mão à caridade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Quem o deseja? Quem consentiria essa solução catastrófica?
Um esclarecimento desejo prestar, como já o fez o nosso ilustre colega avisante: não pretendo a luta entre regiões, como é licito inferir-se das minhas palavras.
O plantio desmedido a que me referi existe em todas elas, embora em volume e em ritmo diferentes, e em todas elas se impõe o mesmo regime de condicionamento.
Os abusos praticados ter-se-iam evitado, em grande parte, se não fossem autorizadas novas plantações sem se ouvirem os organismos que superintendem nas diferentes regiões. Que inconveniente pode haver nesta colaboração entre os organismos e a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas? Para que manter-se uma cortina entre os serviços que autorizam as plantações e os que são chamados a resolver as crises delas provenientes ?

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Para as plantações na região demarcada do Douro, desde que se trate de povoar «posições» susceptíveis de produzir vinho de superior qualidade, é ouvido o Instituto do Vinho do Porto, nos termos da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38 525.
Porque não tornar extensiva esta medida à Junta Nacional do Vinho, Casa do Douro, Federação dos Vinicultores do Dão e Comissão de Vinicultura da Região dos Vinhos Verdes, para as plantações requeridas na respectiva zona de influência?
A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas não ficaria vinculada à informação prestada pelos referidos organismos, como é natural, e teria para as suas brigadas auxiliares preciosos, que conhecem como ninguém a natureza do solo e as próprias condições climatéricas locais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sou mesmo em admitir que aquela colaboração provocaria uma sensível redução nas despesas com o condicionamento do plantio.
Estas elevam-se a mais de 6000 contos anuais, ou seja a quase totalidade das taxas cobradas nos termos do Decreto-Lei n.º 38 525, quando pelo § único do artigo 28.º deste diploma parte delas poder-se-iam destinar aos referidos organismos - o que nunca sucedeu -, para serem aplicadas na defesa e propaganda do vinho.
Sem aquela redução os organismos continuarão a nada receber, e tão útil disposição ficará letra morta, porque jamais as importâncias a cobrar serão elevadas, salvo se fosse possível admitir-se um maior incremento de plantio.
Sr. Presidente: disse que nos momentos de crise vinícola os clamores se dirigem contra o plantio desmedido e mostrei os inconvenientes da prática seguida.
Não podemos, porem, imputar ao plantio a totalidade das responsabilidades. Tantos outros factores há que ponderar, a alguns dos quais não deixarei do me referir, ainda que de forma sucinta.
O problema não é de sobreprodução, mas de subconsumo, ouve-se a cada passo. Não sei até que ponto esta afirmação é exacta, mas a verdade é que a gravidade da crise está na razão inversa do consumo do vinho, nos mercados interno e externo.
Merece, por isso, especial atenção o que se passa com o comércio do vinho, com manifesto prejuízo para o produtor e o consumidor.
Vendem-se vinhos especiais cuja especialidade só consiste em serem mais caros na venda ao público. O vinho engarrafado é vendido a preço proibitivo, não só em hotéis e restaurantes de luxo, mas também nas mais modestas pensões e mercearias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Não exagero afirmando que o viticultor paga hoje em qualquer daqueles estabelecimentos por uma garrafa de 6 ou 7 dl o que recebe pela venda de 10 l do seu vinho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -O comércio de vinho em garrafões também merece alguns reparos.
É proibida a entrada nas regiões demarcadas de vinhos provenientes do resto do País. Numerosos diplomas foram promulgados nesse sentido, tão necessários aos olhos de todos que ainda não vi tenha sido pedida a sua revogação. Ninguém ignora que os vinhos de superior qualidade, produzidos em terrenos de encosta, de amanho dispendioso, e provenientes de castas de fraca produtividade, não suportam a concorrência de tantos outros.
Pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 35 846, de 2 de Setembro de 1946, fixou-se a capacidade das taras em que podem ser vendidos os vinhos e seus derivados de marca registada e os vinhos típicos regionais, quando engarrafados.
Estes vinhos só podem ser vendidos em vasilhas de capacidade não superior a
5,3 l.
Esta disposição já foi interpretada no sentido de ter revogado todos os diplomas acima referidos, como se (...)