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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76 470

(...) possa dar integral execução aos princípios contidos na nota explicativa que o precede;
c) Deve adoptar-se uma política de vinho que implique e conduza à escolha dos terrenos e selecção de castas, com vista ao fomento e valorização dos vinhos de qualidade, dotados de características próprias e bem definidas. Por esta forma se condicionará a sua melhor aceitação no mercado interno e se abrirão mais facilidades de escoamento e motivos de crédito e preferência no mercado externo.
Com fundamento nesta orientação, não só digna de manter-se, mas a que deve dar-se, no meu ponto de vista, continuidade e o maior impulso, é que foi anunciado, em fins do ano de 1953, dispor-se o Sr. Ministro da Economia a conceder um subsídio de 1000 contos para a instalação do primeiro centro de preparação e defesa de vinhos de alta qualidade, a funcionar em Viseu, junto da Federação dos Vinicultores do Dão. Espera-se que tal facto se concretize brevemente, como é de desejar e se nos afigura justíssimo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Consoante a sua própria designação deixa entrever, estes centros, a instalar naquelas zonas do País onde se produzirem as melhores massas vínicas, têm por fim requintar os processos de vinificação, garantindo a pureza e a individualização do tipo de vinho de certas regiões. Dentro desta alínea cabe louvar e incentivar a ideia da criação de mais adegas cooperativas.
É grato trazer à colação que o ilustre titular da referida pasta já em 1953, pelo seu despacho de 16 de Abril, aprovou a execução de um plano de construção de adegas cooperativas.
Previstos a edificação e o apetrechamento dessas adegas, foi efectuado um estudo prévio para efeito da sua localização e sua capacidade, consignando-se-lhe a notável verba de 36 000 contos.
Naquele ano existiam já em número de dezoito, correspondendo-lhes uma colheita de 40 000 pipas; após a efectivação do plano projectado a sua capacidade alargar-se-á para 700 000 pipas.
Seria do meu agrado enaltecer agora os inestimáveis serviços que a economia vitivinícola vem auferindo mercê da acção desses organismos e render homenagens à Junta Nacional do Vinho, que tanto e tão compreensivamente os tem acarinhado. Não o faço, porém, porque em mais do que uma intervenção senti o prazer de prestar justiça a quem justiça merece.
Constitui um dever, que gostosamente cumpro, salientar e aplaudir o facto de o Sr. Dr. Ulisses Cortês, nas declarações feitas ante o conselho administrativo da Junta Nacional do Vinho, em 17 do mês de Dezembro próximo passado, haver reafirmado o seu interesse e o seu propósito de determinar o alargamento da rede das adegas cooperativas;
d) Tomar medidas de severa fiscalização que impeçam a adulteração do vinho, punindo com rigor todos os mixordeiros, que, em meu entender, se acantonam muito mais entre o armazenista e o retalhista, embora seja de lamentar que alguns produtores, perturbados pela cegueira da ambição, não deixem de refrescar com água as suas adegas.
Num certo sector daquele admirável certame que foi a soberba exposição de actividades agrícolas, patente no Instituto Superior de Agronomia, por inspirada iniciativa do ilustre Sr. Deputado Prof. André Navarro, via-se esta legenda: «Portugal, país de bom vinho». Pois, Sr. Presidente, que aquilo que a pródiga natureza nos dá de bom não possa ser prejudicado pela avidez imoderada e falta de escrúpulo dos prevaricadores e traficantes ;
e) Aumentar as facilidades de consumo:
1) Pelo barateamento da venda do vinho engarrafado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Neste capítulo, como as coisas se passam, mal ganha o produtor, perde o consumidor, somente aproveitando o intermediário, a quem injustificadamente cabe a parte de leão no rateio dos lucros.
É espantoso, por inconcebível, que 1l de vinho custe na origem à volta de 1$50 e uma garrafa de 7 dl se venda nos hotéis, restaurantes e pensões a 12$, 15$, 18$ e 20$!
Agora já não nos admiramos tanto de que o precioso sumo das cepas portuguesas seja caríssimo no estrangeiro e até no nosso ultramar. E como é possível que com tais preços, verdadeiramente proibitivos para o comum das bolsas, o consumo atinja a desejada capitação?
Urge controlar a porção de lucros que caiba ao intermediário, deixando-lhe, sim, uma margem de lucro, mas de lucro justo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Impõe-se que não caia em letra morta a obrigatoriedade legal de a gerência dos hotéis, restaurantes, pensões e casas de pasto incluírem no preço normal de cada refeição 3 dl de vinho, e bom é que se promova seja feita a afixação em cada garrafa daquela bebida do preço da compra e do da venda ao público. E o que haverá determinado a informação que colhi há tempos num jornal diário, indicativa de que havia entraves à colocação do vinho nos centros habituais de consumo, razão pela qual grande parte do seu escoamento teria de fazer-se nas próprias regiões de origem, chegando a afirmar-se precisamente que nada menos de dois terços do seu consumo estavam a cargo da província rural?
2) Através do aumento, aliás difícil, do volume das quantidades exportadas para o estrangeiro e, sobretudo, pela intensificação do comércio com o ultramar, o qual, acentue-se, já apresentou sinais de progresso nos primeiros quatro meses de 1934, em relação a igual período do ano anterior, com uma diferença para mais de 137 882 hl.
Também neste caso julgo ser premente, em meu critério, a necessidade do estreitamento, cada vez maior, dos laços de uma perfeita cooperação entre o Portugal continental e o Portugal ultramarino. Li algures que a capitação do consumo anual de vinho na província de Moçambique é duma média de 2,5 l e a de Angola de 3 l.
Ora, a bem da nossa economia vitivinícola, há que fomentar e criar condições duma mais larga saída daquele produto para o ultramar, estudando-se afincadamente o processo, que não pormenorizo porque já foi nesta Assembleia cuidadosamente debatido, de lá se fazer a sua colocação, mas por maneira a não onerar proibitivamente o custo da sua aquisição.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Por outro lado, e para benefício da sua própria saúde, há que levar o indígena a repelir e pôr de lado bebidas cafreais e criar-lhe e radicar-lhe o gosto pelas bebidas nacionais.
Assinale-se ainda o facto de que errado caminho se trilhará sempre que se possibilite o aparecimento e expansão de certas bebidas completamente fora do nosso uso tradicional. O caso causa estranheza, merece cen-(...)