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2 DE FEVEREIRO DE 1955 473

(...) o trabalhador rural, sofrendo mais ainda com as tristes consequências originadas na nossa abundância vinícola.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Legislar é função do Governo para defesa da riqueza pública, e torna-se necessário que medidas conscientemente estudadas sejam postas em execução, satisfazendo as aspirações da lavoura e do comércio de vinhos.
Mas, Sr. Presidente, a crise não pode nem deve fragmentar-se nas suas causas e nos seus efeitos. Á crise vinícola reflecte-se na crise geral que a nossa lavoura atravessa. A crise tem de ser apreciada e estudada no seu conjunto e as medidas a adoptar têm de ser aplicadas num todo e não numa parcela, posto que esta seja a de maior grandeza. Da lavoura vive grande parte da população portuguesa e no valor comercial dos seus produtos reside a chave do problema básico da sua solução.
O vinho, sendo valor considerável na economia, da Nação, como fruto compensador do trabalho e da energia humana, como elemento de permuta nas actividades comerciais internas e externas, não pode, sem a ajuda de outros produtos que a terra dá, solucionar problemas tão difíceis como aqueles que a lavoura acusa.
Problemas de grande complexidade e, portanto, problemas graves, que necessitam profundo estudo, visto a sua resolução estar na dependência da interligação existente com outros produtos agrícolas.
Os problemas da lavoura são problemas que, no social, marcam lugar do mais intenso relevo e da mais acentuada projecção.
Mas reportemo-nos por agora à crise vinícola, de que nos estamos ocupando. Algumas das medidas reclamadas já S. Ex.ª o Ministro da Economia se dignou aten-dê-las em reduzida parcela, sendo esse facto motivo de justo louvor a S. Ex.ª
A estas outras se seguirão, na elevada finalidade de solucionar problemas agrários que há muito aguardam remédio.
O Sr. Ministro da Economia referiu há dias, e por mais de uma vez, o estado actual da crise vinícola, enunciando medidas a tomar, dando ao vinho o seu valor económico próprio, à face do seu cultivo. E, socorrendo-se de números, mostrou ser o acréscimo de produção bastante pequeno, na opinião de S. Ex.ª, dos factores que mais concorrem para a crise presente. E esse facto deu lugar ao decreto que proibiu licenças para novas plantações, decreto que terá de ser devida e necessariamente regulamentado, perante factores de vária ordem, ligados a interesses criados através de muitas gerações e que não podem nem devem ser esquecidos. A proibição não pode ser total.

O Sr. Melo Machado: -V. Ex.ª dá-me licença? É para chamar a atenção de V. Ex.ª de que na reunião de Coimbra, onde estiveram representadas todas as regiões do País, se chegou, por unanimidade, aos pedidos que V. Ex.ª conhece, incluindo a restrição do plantio da vinha.

O Orador: - Eu estou a apresentar à Assembleia as minhas opiniões, que são bem claras. Só exteriorizo o meu pensamento.

O Sr. Melo Machado: - Não me parece legítimo que sejamos nós a querer resolver o assunto, quando os interessados já apresentaram as suas sugestões.

O Orador: - Eu não pretendo, porque não posso, resolver o assunto, visto que no primeiro caso o resolveria dentro do meu pensamento.
As regiões caracterizadamente vinhateiras, de propriedade muito limitada e dividida, que sempre viveram da cultura do vinho, não podem ser abafadas, permita-se-me o termo, por outras regiões que desprezando até a lei, fizeram plantações de muitos milhões de cepas, plantações de custo reduzido e que lhe proporcionam, por baixo preço de cultivo, uma grande produção. Há que condicionar, e rigorosamente, mas não tirando meios de vida àqueles que nem ao menos lhes foi consentido o refazer das suas vinhas, colocando-os numa inferioridade que não pode admitir-se.
O Minho, o Douro, a Bairrada e as Beiras são regiões a colocar dentro do critério, que não pode ser, não deve ser e não será, de proibição total. Essa proibição concorreria inexoravelmente para uma diminuição nas possibilidades económicas, já tão reduzidas, dessas regiões. Demais as cepas têm um certo período de vida, a que é preciso atender.
A vinha das encostas, terreno de características especiais, tem período de vida incomparavelmente inferior ao das vinhas das várzeas, das grandes planícies, dos terrenos inundáveis pelas cheias dos rios, que acusam outra resistência que os primeiros não possuem.
A proibição de replantar nas zonas de encosta seria a morte ou o desaparecimento de milhões de videiras, de que resultariam os maiores prejuízos. Tem de olhar-se tão importante questão com a atenção que merece ser-lhe dedicada.
Mas muitas outras causas existem para agravamento da crise cuja solução se procura no meio da maior dificuldade. Na fraude, na falsificação, sempre praticada com mira num lucro criminoso, existe uma das causas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O alto preço atingido pelo vinho vendido a retalho e pelo vinho engarrafado em restaurantes e hotéis, injustificável e incomportável para a maior parte da população, pesa consideravelmente na crise vinícola, onde impostos e intermediários representam prejuízo suportado pela lavoura e em desfavor do consumidor.
A preferência dada a diversas bebidas, como uiskies, cerveja e outras importadas, não se justifica num país vinícola produtor da melhor qualidade e a lutar pela sua melhoria económica. E no baixo nível de vida que o trabalhador rural desfruta, com salários extremamente baixos, que não lhe permitem adquirir vinho para seu alimento, por preço verdadeiramente proibitivo às suas possibilidades, encerra-se uma grande verdade.
Neste facto reside um grande problema a resolver, e que dentro da Assembleia inúmeras vezes tem sido focado com a maior objectividade, problema que outros países têm solucionado dentro de limites que proporcionam a esses humildes obreiros da terra a justa recompensa do seu labor.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Aí se encontra, indiscutivelmente, a causa da baixa de poder de consumo verificada assustadoramente nos meios rurais. Há necessidade evidente de estabelecer um dirigismo ou condicionalismo conveniente para a produção; mas há necessidade também de actuar, providenciando para que o subconsumo que se verifica seja substituído por um consumo de harmonia com os interesses da lavoura.