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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76 176

(...)rias operações vinícolas e ainda na assistência e na previdência aos trabalhadores rurais daquela região;
Entreposto para armazenagem de vinho destinada à exportação, que só pode ser levada a cabo pelos comerciantes que fazem parte do Grémio dos Exportadores;
Fiscalização pelo Instituto do Vinho do Porto, com exames qualitativos executados em laboratórios privativos; certificados de origem e ainda um corpo especial de agentes encarregados de uma tarefa fiscalizadora. Esta organização, possuidora de uma legislação adequada aos seus fins, defende com toda a seriedade a marca do vinho a exportar, que cada vez necessita mais de uma intransigente defesa no interesse de produtores e de comerciantes.
Com estrutura tão bem concebida, não será de todo justo confiar nos benefícios que obrigatoriamente acarretará para a nossa economia vitivinícola?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o problema é dominado em toda a sua extensão pelo excesso de produção e pela carência de mercados. O problema de escoamento dos vinhos de pasto, vinhos de consumo, não pode nem deve encerrar-se dentro dos limites regionais.
O estímulo à sua exportação deve ser acarinhado e conquistado com vinhos de características bem definidas e bem claras. Serão vinhos garantidos, na sua pureza e na sua origem, pelas cooperativas ou adegas regionais, que há necessidade de espalhar por todo o País. E ao lado dos vinhos típicos, bem definidos e de sanidade assegurada, é de natural importância não esquecer a cultura especializada das uvas de mesa, cuja experiência, já tentada, tão bons resultados produziu.
Mas os vinhos poderiam ainda ter outro destino, como recurso de momento, dando-lhe uso industrial na preparação do álcool, como carburante. Desconhecemos qual o quantitativo a despender numa destilação ou refinaria para a obtenção do álcool destinado a tal fim. Sabemos, porém, que alguns países tentaram esse processo, adicionando-o à gasolina. E sabemos também que na nossa província de Angola está autorizada, por lei, a adição, numa percentagem de 20 por cento, a esse carburante. Calcule-se o quanto representaria o aproveitamento deste processo num pais em que se consomem diariamente mais de 500 t de gasolina!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ao terminar as minhas considerações, seja-me permitido fazer, como seu corolário, as seguintes sugestões:

Que a proibição do plantio da vinha é medida bem justificada, mas há que admitir um condicionamento a aplicar a determinadas regiões em que a proibição seria motivo de prejuízos irreparáveis ;
Que na cultura do vinho se deve sempre atender à defesa da qualidade, base de uma sã economia vitivinícola;
Que não deve permitir-se a beneficiação de mostos destituídos das qualidades intrinsecamente necessárias à sua qualificação para vinhos generosos, lembrando a existência na região demarcada do Douro de vinhos da mais alta qualidade, aos quais não é concedido, por dificuldades de momento, o benefício a que tinham direito. E que, portanto, não deverá ser consentida a beneficiação de vinhos de baixa categoria em concorrência com os vinhos do Porto;
Que se fomente, através da propaganda do seu indiscutível valor, o consumo interno e a exportação do vinho do Porto e se atenda ao interesse manifestado nos mercados ultramarinos pelos nossos vinhos, facilitando-lhes a importação pela diminuição dos fretes e dos direitos pautais;
Que, pelo Fundo de Fomento de Exportação e usando dos meios mais aconselháveis, se faça, através dos organismos coordenadores da actividade vinícola, dos grémios e ainda dos agentes comerciais, uma intensa propaganda dos nossos vinhos;
Que se não restrinja ao comércio aquela liberdade de que necessita para valorização das transacções efectuadas com a exportação;
Que sejam respeitadas com o maior rigor as marcas de vinho internacionalmente conhecidas;
Que se criem por todas as zonas vitivinícolas cooperativas regionais para defesa do seu vinho sob o critério de selecção da melhor qualidade;
Que se exerça uma rigorosa fiscalização sobre os preços exagerados por que são vendidos em restaurantes e hotéis os vinhos engarrafados;
Que em circunstâncias tão críticas como as de agora seja pelo Governo prestado auxílio às actividades organizadas vitivinícolas, quer por emprésimos, quer por subsídios;
Que não seja esquecida a situação de miséria em que vivem os nossos trabalhadores rurais e todos quantos vivem na dependência das actividades ligadas ao vinho;
Que se atente nos clamores já levantados pela proibição do plantio nas regiões tradicional e caracteristicamente vinícolas, onde a propriedade se encontra extraordinariamente dividida e cujos proprietários vivem substancialmente da cultura e produção do vinho;
Que se adoptem todas as medidas julgadas necessárias ao escoamento dos nossos vinhos, quer generosos, quer de pasto, olhando o problema vitivinícola como problema de interesse verdadeiramente nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: para terminar quero afirmar a V. Ex.ª que quanto mais me debruço sobre o problema maiores dificuldades vejo e encontro na sua resolução.
O Governo, vigilante no seu posto e auxiliado pelos organismos técnicos dos departamentos económicos do Estado, goza da confiança máxima de todos quantos pretendem remédio para alívio da crise vinícola em que nos debatemos.
Nós, como sempre, mantemos viva a nossa fé no homem que dirige, com superior visão, os nossos destinos. Confiamos no Governo e confiamos cegamente no Sr. Presidente do Conselho.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumpri montado.

O Sr. Azeredo Pereira: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras ao intervir, modestamente embora, neste debate são para endereçar ao ilustre autor deste aviso prévio, o grande parlamentar Dr. Paulo Cancella de Abreu, as minhas sinceras felicitações e o meu profundo agradecimento.
Felicitações pela admirável exposição construtiva que soube apresentar-nos com rigorosa objectividade e com brilho inexcedível; agradecimento por ter trazido a esta (...)