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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 76 478

Na verdade, se tivermos em considerarão que a plantação e granjeio do vinhedo ocupam por ano cerca de 200 000 trabalhadores, ou seja 16 por cento da população agrícola activa do Pais, que o problema do vinho interessa quase a um quarto da população geral e que cerca de 90 por cento de vinicultores produzem anualmente uma média inferior a cinco pipas, certamente se reconhecerá que a viticultura desempenha uma função social largamente destacada, a que convém prestar a mais desvelada atenção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desde sempre foi a vinha factor decisivo de fixação do homem à terra, e largas zonas se encontram hoje povoadas precisamente pela sua adaptação a terrenos insusceptíveis de outras culturas.
E a vinha a base de toda a vida agrícola das regiões do Douro, do Dão, de Lafões e outras e a sua projecção no comércio regional é um facto incontroverso. Pela possibilidade de emprego de mão-de-obra, faz diminuir a emigração dos nossos excedentes demográficos.
Sr. Presidente: postos em foco, ligeira e sucintamente, os aspectos económicos e sociais da cultura da vinha a que temos necessariamente de atender para apontar as soluções que se nos afiguram justas e razoáveis, afirmarei realisticamente, suponho, baseado somente no elementar senso comum, que convém aproveitar todas as possibilidades que o solo nos oferece, adaptando os terrenos às culturas próprias e adequadas, por forma a alcançar-se o seu maior rendimento e o seu integral aproveitamento.
No caso da cultura da vinha o ideal seria desviá-la ou transferi-la dos terrenos de várzea e regadios de grande produtibilidade, susceptíveis de outras abundantes e férteis culturas, para os terrenos de encosta, de especiais características. Mas, se tal não for possível, que ao menos se não permita aumentar a sua área de cultivo.
E na verdade confrangedor ver ocupados tantos e tantos terrenos susceptíveis de culturas em que a nossa economia é deficitária com a cultura da vinha.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, as medidas definitivas que vierem a ser tomadas deverão sê-lo tendo em atenção as condições desiguais das diferentes regiões vitivinícolas do País.
Não me parece que neste domínio se possa legislar segundo um critério rígido e uniforme, abrangendo de igual maneira e com idênticas providências quem, possuindo muitas e férteis terras, produz centenas ou milhares de pipas e aqueles que em terras pobres, de encosta, que outra coisa não podem produzir, pretendem plantar apenas algumas cepas, não ultrapassando uns escassos milhares de pés.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: depois das medidas já tomadas pelo Sr. (Ministro da Economia sobre a grave crise em que presentemente a vinicultura se debate, depois das representações apresentadas ao Governo pelos grémios da lavoura e pelo Grémio dos Vinicultores e depois ainda da monumental exposição do ilustre Deputado Dr. Cancella de Abreu e das intervenções de outros Srs. Deputados, tão ricas de ajustadas sugestões, nada de novo e sobretudo de útil e construtivo eu poderia referir.
Fazendo-me eco dos justos clamores das populações das terras da Beira serrana, penhascosa e fragoenta, como lhe chama um alto espírito da minha terra, para quem a cultura da vinha é a única fonte de receita que lhe dá ensanchas a um viver remediado e modesto, limitar-me-ei a corroborar e a reforçar as sugestões já aqui efectuadas e as representações expostas pela lavoura a SS. Ex.as os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Economia, salientando de entre o conjunto de medidas a tomar as seguintes:

a) Suspensão de autorizações para novos plantios, já decretada, e condicionamento justo e equilibrado relativamente aos terrenos de encosta, pobres, de difícil aproveitamento económico para culturas arvenses, e aos terrenos horizontais ou ligeiramente inclinados, pobres, não economicamente irrigáveis e pouco aptos para exploração económica de culturas arvenses ;
b) A permissão de substituição de cepas mortas ou doentes somente poderá ser dada para os terrenos dos grupos I e II da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 38 025, para os vinhedos considerados como de consumo de casas agrícolas e para as ramadas de regiões de vinhos verdes;
c) Organização de um fundo de compensação vinícola, a cargo da vinicultura, destinado a fomentar a exportação dos vinhos de mais elevada categoria;
d) Propaganda dos vinhos licorosos, especialmente do Porto, nos mercados externos, actualizando os seus processos por forma a procurar reconquistar perdidos mercados ou criar novos;
e) Fomentar a exportação e comércio com as províncias ultramarinas, por meio do embaratecimento dos transportes e vasilhames, diminuição dos encargos fiscais e gradual eliminação das bebidas enfreais, prejudiciais à saúde, substituindo-as por vinho autêntico em boas condições de preço;
f) Fomentar o consumo interno pelo barateamento do preço dos vinhos nos retalhistas, fiscalizando rigorosamente o seu preço e qualidade e aplicando rigorosas sanções aos prevaricadores; obrigatoriedade do fornecimento de vinho de boa qualidade nos hotéis, restaurantes e pensões, consumo diário da mesma bebida nos quartéis e revisão das disposições legais sobre a venda de vinho a retalho, por forma a facilitar esta e a dificultar a venda de outras bebidas alcoólicas;
g) Revisão do que se encontra legislado e em vigor sobre o comércio de vinhos engarrafados, acabando de vez com os seus preços proibitivos, verdadeiramente de especulação, que por vezes atingem 500 por cento sobre o preço de origem, por forma a conseguir-se um aumento substancial do consumo interno;
h) Criação de adegas cooperativas, com importantes subsídios do Estado, destinadas a defender e a proteger a pequena propriedade e produção, contribuindo para o aperfeiçoamento e selecção das melhores e mais características massas vínicas das regiões demarcadas de vinhos de consumo;
i) E, finalmente, intervenção urgente e decisiva da Junta Nacional do Vinho no mercado dos vinhos, habilitando-a financeiramente a adquirir e armazenar os grandes excedentes de produção existentes nos vinicultores, aqui-(...)