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556 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 80

cução das respectivos obras e o ritmo acelerado de crescimento do consumo de energia eléctrica, que traduz, só por si, um índice expressivo das necessidades nacionais, levaram o Governo a encarar e a incluir no Flano de Fomento uma segunda fase de realizações imediatas que completam e constituem a sequência lógica ido programa inicialmente estabelecido. Assim se promoveu e se está dando realização ao complemento dos sistemas do Zêzere e do Cávado até integral aproveitamento dos troços concedidos; se iniciou o aproveitamento do Douro internacional, que virá a ser a nossa mais poderosa fonte de energia hídrica; e, como consequência necessária da consideração deste novo elemento do problema, se assentou na construção duma nova rede de interligação e transporte a 220 kV, cujos trabalhos também já se encontram em curso de execução.
Mercê destas realizações, a produção de energia hidroeléctrica, que andou a roda de 200 milhões de kilowatts-hora no quinquénio de 1941-1945, elevou-se a 1950 milhões em 1954 e espera-se que atinja em 1958, último ano abrangido pelo Flano de Fomento, uma cifra da ordem dos 2350 milhões.

2. Mas, se os problemas da produção e do transporte eram, na realidade, primordiais e estavam na base da obra a realizar, os objectivos económicos e sociais a atingir eram, contudo, mais vastos e não seriam alcançados sem o correspondente desenvolvimento das actividades que têm a seu cargo a distribuição da electricidade.
Com efeito, a distribuição é o indispensável complemento da produção e do transporte. E através das redes de distribuição que a energia eléctrica gerada nos grandes aproveitamentos hidráulicos e, em seguida, transportada até aos principais centros de consumo pelas linhas da rede primária, há-de ser posta à disposição da grande massa da população, em condições de a poder servir e de contribuir directamente para a elevação progressiva do nível geral de vida.
E, portanto, necessário sincronizar a expansão das redes de distribuição com as realizações da produção e do transporte, já em pleno desenvolvimento.
Pelo que respeita à grande distribuição, o Decreto-Lei n.º 39 480, de 24 de Dezembro de 1953, definiu as modalidades do auxílio a prestar pelo Estado, integrando-as no esquema jurídico da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, que aprovou o Flano de Fomento. Encontram-se em estudo alguns diplomas legislativos de ordem geral, destinados a regulamentar o exercício da actividade da grande distribuição e a tornar possível a revisão dos cadernos de encargos das actuais concessões, conforme determina a base XVIII da Lei n.º 2002. Tratasse de matéria vasta e delicada, que exige minucioso exame e atenta ponderação; mas, uma vez publicados esses diplomas, espera-se colocar a grande distribuição em condições de poder acompanhar sem desfasamento o ritmo de progresso da produção e do transporte e de desempenhar satisfatoriamente a missão que a lei lhe atribuiu.

3. Com isso, porém, não fica ainda resolvido o problema da electrificação nacional. Se à grande distribuição cabe levar a energia eléctrica a todos os concelhos e servir a grande e média indústria, a função de a pôr ao alcance de todos, na habitação, na escola, na pequena oficina, em todos os locais de trabalho, pertence à pequena distribuição, à qual a lei assinala uma índole essencialmente municipal, embora subordinada à orientação coordenadora e vigilante do Governo.
É evidente que, dum ponto de vista estritamente comercial, bastaria assegurar a satisfação dos consumos dos aglomerados urbanos, mais ou menos importantes,
e das principais indústrias, em regra localizadas nau suas proximidades. A obra de electrificação nacional tem, contudo, objectivos sociais mais ambiciosos, porque pretende levar a energia a todas as freguesias e, logo que for possível, a todas as povoações ou locais onde residam e trabalhem portugueses.
Não tem esta parte da obra de electrificação o brilho espectacular das grandes construções que caracterizam a produção e o transporte. Trata-se de construir, reformar ou melhorar pequenas e modestas instalações, dispersas por todas as vilas e aldeias, de atravessar, com linhas que têm de ser económicas, mas que no seu conjunto representam um vasto esforço de capital e de trabalho, todas as regiões do País. Esse esforço não pode ser pedido apenas ao Estado e às entidades para o efeito constituídas, como sucede no caso da produção e do transporte; há-de ser o resultado da colaboração de todos do Estado, dos seus concessionários, das autarquias locais, das pequenas empresas distribuidoras, dos próprios consumidores e da população em geral.
O valor desta obra é tão grande que se lhe não podem fixar limites, nem no tempo, nem no quantitativo.
Por outro lado, o consumo de energia eléctrica numa rede em exploração cresce em progressão geométrica, num ritmo que ainda não mostra tendência para abrandar, mesmo nos países de adiantado grau de electrificação. Deste facto resulta que a rude de distribuição que hoje se constrói, por folgados que sejam a sua concepção e o seu projecto (e essa folga está sempre sujeita a limitações de carácter financeiro, a que a técnica tem de subordinar-se), deixará, dentro de alguns anos, de satisfazer as necessidades da população que vai servir e terá de ser reforçada ou integralmente substituída com novos e cada vez mais avultados investimentos de capitais.
É por estas razões, a segunda das quais é, aliás, extensiva à produção e ao transporte, que a questão do custo total da electrificação do País não pode ter resposta. Os encargos de tal obra são, por natureza, ilimitados.
Desta indeterminação do custo e da própria extensão da obra, da sua extrema dispersão e da sua índole municipal, que exige se deixe aos municípios a liberdade da iniciativa e a seriação das obras a realizar dentro de cada concelho, resulta a impossibilidade de se estabelecer um plano de conjunto, com as suas fases e seus prazos de execução.

4. Aceite, porém, a ideia de que se torna indispensável intensificar o auxílio do Estado às obras da pequena distribuição, para que esta possa acompanhar o ritmo de crescimento da produção, como órgãos bem equilibrados de um mesmo conjunto económico, o Governo não pode abdicar, ao conceder esse auxílio, do dever de orientar e coordenar no plano nacional as iniciativas municipais. Por isso se torna necessário estabelecer o princípio da elaboração de planos anuais das obras a comparticipar, nos quais se reservará relativa preferência às obras destinadas a levar a electricidade às populações ainda não servidas, designadamente às zonas rurais, e se graduará o valor das comparticipações conforme a natureza de cada obra, o seu interesse social e os recursos do respectivo município.
Apesar do intenso esforço realizado nos últimos anos, existem ainda- no continente dez sedes de concelho que não possuem rede de distribuição de energia eléctrica; é preciso, porém, não perder de vista que, a par destas, há várias dezenas com instalações tão rudimentares que só em pequena parte poderão ser aproveitadas quando se pretender dotá-las de um serviço de distribuição capaz.