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9 DE FEVEREIRO DE 1955 549

apesar de nele se verificarem dois anos de altas produções: o de 1953 e o de 1954.
Segundo a Repartição Internacional do Vinho refere, as produções de alguns países vinícolas são as seguintes, em milhões de hectolitros:

França .................................. 58
Itália .................................. 50
Espanha ................................. 23
Argélia ................................. 18
Argentina ............................... 13

Cada um destes países está, portanto, muito acima da nossa produção, em valor absoluto como em valor relativo, se atendermos às riquezas do solo e subsolo dos respectivos países.

O Sr. Melo Machado: -V. Ex.a dá-me licença?
Quando me insurgi contra o plantio não o fiz contra nenhuma região em especial. Entendo que o plantio é conveniente sem sabermos onde se vai cair, porque não interessa nada a melhoria da situação de meia dúzia de pessoas, com o afogamento das demais.
Parece-me que V. Ex.a pretende chegar à demonstração de que efectivamente não há uma crise de abundância, e eu direi que nesses anos em que efectivamente os gráficos mostram uma grande produção a Junta retirou do mercado 400 000 pipas de vinho.

O Orador: - Mas os vinhos têm-se consumido sempre.

O Sr. Melo Machado: - Mas é preciso ver que tivemos, por exemplo, os anos de guerra, em que até a própria França vinha aqui comprar vinho, e nós não sabemos o que será o dia de amanhã.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Ainda se compreendia que, sendo eu mais velho, encarasse só o presente, como V. Ex.a o está fazendo. Mas V. Ex.a, sendo mais novo, devia olhar mais para o futuro, para o que será no futuro o resultado deste plantio maciço.

O Orador: - Eu já vou referir-me às perspectivas do futuro.

O Sr. Pinto Barriga: - O desdobramento comercial e industrial do vinho, esse é que é o grande problema na superabundância.

O Orador: - A observação reflectida da massa, de factos que ficam apontados, os ensinamentos da experiência colhida em tempos passados e a previsão de várias hipóteses que são de formular sobro perspectivas do mercado mundial dos vinhos no futuro levam-me a concluir que o condicionamento do plantio da vinha estabelecido no Decreto-Lei n.º 38 525, nas suas linhas fundamentais, é o que se ajusta às exigências da economia agrária portuguesa e às necessidades de ordem social.
Não esqueçamos que o rendimento da vinha, como ajustadamente se diz no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 38525, sé o mais elevado no conjunto da produção agrícola e os produtos vinícolas ocupam na exportação lugar de primacial relevo, ultrapassado apenas pela cortiça».
O nosso património vitivinícola tem de ser mantido com firmeza: não o podemos colorar em situação de inferioridade em relação a igual património dos outros países de tradições vitivinícolas; não o podemos aparecer perante o mercado internacional do vinho, quando este se apresente com melhor aspecto por força de se terem modificado as actuais relações políticas e de intercâmbio económico do mundo, com uma fraca, quantidade de vinhos obtidos a alto preço de custo de produção.
A orientação económica do nosso tempo é produzir mais e pelo menor custo de produção.
Por isso me parece que em matéria de condicionamento di- plantio de vinha subsistem inteiramente as razões económicas e sociais tão lúcida e brilhantemente expostas no parecer da Câmara Corporativa, sobre que se estruturou o regime jurídico em vigor e de que for relator o Sr. Dr. Rafael Duque, o grande Ministro, como com toda a propriedade lhe chamou o nosso ilustre colega Prof. André Navarro.
Grande Ministro e tão desventurado pai, nesta hora! Aqui deixo esta palavra de homenagem ao homem de Estado o de sentida solidariedade na dor no amigo.
Não deixemos ainda de ter em consideração, ao emitir juízo sobre o assunto do aviso prévio quanto a plantio, o que com o maior acerto se diz num passo do preâmbulo do mencionado decreto-lei, quando se afirma:

Tendo de haver um condicionamento, para evitai-os prejuízos de ordem económica e social determinados por uma desordenada plantação, pretende-se, no entanto, que a intervenção do Estado não vá além do que seja necessariamente exigido para assegurar o bem comum das actividades interessadas e o bem comum nacional. Esta mesma regra deverá presidir à acção dos serviços, aos quais cumpre evitar restrições e impedimentos desnecessários à realização do fim da lei.

Por isso o Sr. Ministro da Economia, de posso de todos os dados do problema e com clara visão do todos os seus aspectos o perspectivas, muito judiciosamente disse, no seu discurso de 17 do passado mês de Janeiro:

O problema oferece sérias dificuldades e os meios a utilizar nem são ilimitados nem podem transcender as imposições da prudência.

Não posso concordar com a opinião do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, salvo o devido respeito, quando em atitude francamente pessimista afirma tratar-se do caso de salus populi e preconiza a cassação do licenças já concedidas e a não apreciação das já requeridas ao abrigo da lei vigente, que levaria o Estado a grave infracção dos mais elementares preceitos da justiça distributiva.
Como subsistirão as pequenas economias agrícolas em que é condição de equilíbrio e subsistência a plantação de pequenas parcelas de vinha?
E os casais agrícolas que foram concebidos economicamente no pressuposto de uma determinada área de vinha?
Não nos encontramos, em meu entender, num caso de salus populi, mas sim num caso de depressão de preços de venda do vinho, idêntico a outros que puderam ser debelados, e mesmo evitados, com adequada actuação dos organismos corporativos, quando lhe foram concedidos os meios necessários.
Quanto à produção, não quero dar por encerradas as minhas considerações sobre este importante elemento económico do problema sem me referir a certas soluções que se alvitram, mais ou menos ostensivamente, preconizando a adopção de medidas de excepção, restritivas ou proibitivas, para as várzeas do Ribatejo.
Disse o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu: «quando vem à superação a crise, o alvo de incidência é especialmente o Ribatejo, por ser, por excelência, a região vinícola com grandes várzeas, e das maiores, e de mais económica produção unitária e onde a graduação alcoólica dos vinhos lhes aumenta o valor comercial ...».
«Mas o Ribatejo, como é de seu direito, acode sempre com galhardia à chamada».