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548 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 80

Podemos ainda obter outro número que nos dê a medida do conjunto em matéria de plantio.
Considerando o total das plantações autorizadas, incluindo reconstituições, transferências e plantações novas, de 1938 a 1953, e a área de vinhas cadastradas, verifica-se que se atingiu n percentagem de 33,5 por cento neste período de tempo.
Atribuindo à vinha a duração de quarenta anos, o que é excessivo, verifica-se que para conservarmos a mesma área de vinha que estava cadastrada carecíamos de meter anualmente 2,5 por cento.
Ora, nos dezasseis anos considerados - 1938-1953 - só metemos 35,5 por cento, quando devíamos ter metido 40 por cento.
Estas plantações foram metidas ao abrigo do condicionamento.
Mas, segundo o Decreto-Lei n.º 38525, de 1951, há duas circunstâncias em que é permitida a plantação sem limite de pés: são os casos da alínea n) e da alínea c) do artigo 4.º, ou seja, respectivamente, plantações na, região demarcada do Douro, «desde que se trate de povoar «posições» susceptíveis de produzir vinho de superior qualidade», e plantações nas zonas vitivinícolas susceptíveis, pelas suas condições ecológicas, de produzir vinho de boa qualidade para fixação de terrenos sujeitos a forte assoreamento ou erosão ou em terrenos frequentemente inundáveis das mesmas zonas e onde outras culturas não tenham possibilidades económicas de exploração.
Ao abrigo destas disposições foram autorizados até 1953:

Pés
No Douro .................................... 29 055 858
No Ribatejo ................................. 8 626 035

O Sr. José Sarmento: - Esses números apenas se referem à região demarcada do Douro, não é verdade?

O Orador: - Eu já referi quais os que dizem respeito a essa região. Ao abrigo da alínea n), que é a que permite a plantação na região demarcada, do Douro, foram metidos 29 milhões de pés.

O Sr. José Sarmento: - Eu refuto totalmente esses números.

O Sr. Camilo Mendonça: - É que os minutos a que o Sr. Ministro da Economia se referiu dizem respeito a autorizações concedidas e os números a que se referiu o Sr. Deputado José Sarmento dizem respeito a plantações realizadas na, região demarcada do Douro.

O Sr. José Sarmento: - Desejo esclarecer que com certeza V. Ex.a não se refere à região demarcada.

O Orador: - Pois não. Eu estou a dizer que ao abrigo da alínea, a), ou seja a que permite plantações na região demarcada do Douro, foram plantados na região demarcada do Douro 29 milhões de pés.

O Sr. José Sarmento: - Eu refuto esses números. Os números exactos são os seguintes:

31 de Dezembro de 1948 - cerca de 132 mil;
31 de Dezembro de 1949 - cerca de 134 mil;
31 de Dezembro de 1950 - cerca de 135 mil:
31 de Dezembro de 1951 - cerca de 137 mil;
31 de Dezembro de 1952 - cerca de 139 mil;
31 de Dezembro de 1953 - cerca de 141 mil:

enquanto em todo o País, segundo a nota do Sr. Ministro da Economia, o aumento é de cerca de 3 por cento.
No Douro, em que, ao abrigo desse decreto, se poderia plantar mais, não se plantou, indo-se plantar noutras regiões em que o preço da plantação o permito. Nestas aproveitou-se a faculdade do decreto.
É bom que não se julgue que V. Ex.a se refere a região demarcada.

O Orador: - Os números que li têm de merecer-me confiança.

Nesta altura ocupou a Presidência da Mesa o Sr. Vice-Presidente, Deputado Augusto Cancella de Abreu.

O Orador: - Ainda os elementos que me foram fornecidos pelo Ministério da Economia revelam que em todas as zonas e por todas as brigadas em que para o efeito o País se encontra dividido, com excepção da 2.ª e 3.ª zonas, foram concedidas licenças para reconstituições e transferências em terras de várzea.
É evidente que todas essas licenças de reconstituição, transferências e novas plantações foram concedidas dentro da rígida interpretação e execução dos preceitos legais.
Não responsabilizemos os serviços do Ministério da Economia pelo mal ou bem que possa ter resultado do condicionamento estabelecido.
Da rigidez e até interpretação restritiva do decreto-lei feita pelos serviços muros de nós temos por certo conhecimento pelas queixas que nesse sentido nos chegavam.
Os serviços cumpriram com a orientação que lhes foi marcada no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 38 535, quando se afirmou que à acção dos serviços «cumpre evitar restrições e impedimentos desnecessários à realização do fim da lei».
Procedem com injustiça os que acusam os serviços de terem feito uma errada interpretação e execução do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38 525, designadamente se com essa acusação querem referir-se a licenças cor cedidas para plantios realizados nas várzeas do Ribatejo.
Essas plantações foram efectuadas em terrenos sujeitos a forte assoreamento ou erosão ou frequentemente inundáveis, princípio legal justo estabelecido em defesa da economia nacional e do bem-estar social, como adiante diremos.
Vejamos agora qual a evolução da produção desde, data em que se iniciou a organização corporativa vitivinícola e a partir da qual os dados estatísticos oferecem mais confiança.
Dividindo este período em ciclos, obtêm-se aí seguintes produções médias:

Litros

Ciclo de 1933-1938 ........................... 800 000 000
Ciclo de 1939-1943 ........................... 850 000 000
Ciclo de 1944-1948 ........................... 1 000 000 000
Ciclo de 1949-1954 ........................... 930 000 000

O Sr. Amândio Figueiredo: - Permita-me V.Ex.a que cite quais as produções do Douro em idênticos períodos. Foram, de l934 a 1938, 77 285 l; de l940 a l944, 77 473 223 l, e, de 1948 a 1952, 74 177 041 1.
Logo a sua produção manteve-se estacionária e até acusou um ligeiro declínio.

O Orador: - Do que citei, e que responde a algumas considerações aqui feitas, verifica-se que neste largo período de vinte anos houve algum aumento de produção, mas que é proporcional ao nosso aumento de população.
E ainda por estas produções se verifica que o último ciclo, decorrido em parte na vigência do Decreto- Lei n.º 38 525, tem produção media inferior ao anterior.