677 25 DE MARÇO DE 1955
o abandono dos filhos, se os tem, entregues a mãos alheias, não compensa esse benefício.
Estas considerações referem-se, como disse, a família de operário, em meio urbano. Nas pequenas povoações, sem actividade industrial, as circunstâncias são mais favoráveis à estabilidade do lar, à permanência da mãe junto dos filhos, embora subsistam as deficiências económicas. Acentua-se tal melhoria de circunstâncias nos meios rurais, sem que, no entanto, deixem de existir semelhantes dificuldades para o sustento do lar. Devemos ter em conta estas diferenças ao procurar remédios para a influência do factor material.
O que se pretende, deste ponto de vista, é que a mulher com filhos fique em casa a cuidar deles e que possa criá-los em suficientes condições de alimentação, vestuário e instrução e pessoalmente os educar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-A solução que se apresentou ao espirito dos estudiosos destes problemas como a mais lógica foi a do salário familiar: cada trabalhador ganhando não somente segundo a qualidade e quantidade do que produz, mas de acordo com as necessidades pessoais o da família que tem de sustentar.
A designação vingou e a nossa, Constituição, no seu artigo 14.º consignou a promoção do salário familiar como uma das incumbências do Estado e das autarquias locais.
O salário familiar directo é irrealizável; se o fosse, o resultado seria contraproducente. Onde está o patrão que pudendo pagar menos a um empregado solteiro do que a um empregado com família, não prefira o primeiro? E humano, perfeitamente compreensível, que assim procedesse. A solução conduziria à propaganda do celibato, com todos as suas desastrosas consequências.
Veio então a ideia de suprir a insuficiência dos salários individuais, quando se destinam à manutenção de uma família, u que está incontestavelmente certo. Veio u concessão dos subsídios familiares.
Em que condições devem estabelecer-se? Quem deve recebê-los? O casal com filhos ou sem eles ou só o que tiver prole? E todos as famílias, sejam quais forem os recursos de que disponham, ou apenas aquelas cujos recursos não alcançam o quantitativo da despesa mínima a que aludi? E a quanto deve montar u valor do subsídio? E num valor único ou em valores variados?
Vou dar o meu parecer de resposta a estas perguntas.
Nalguns países, como, na Europa, a Bélgica e a França, a instituição dos subsídios familiares tem a máxima amplitude, compreendendo não só os trabalho-res por conta própria ou de outrem, mas até os patrões; quer dizer, todas as famílias que vivem do trabalho do chefe. Não me parece necessário um âmbito tão largo. Excluo o patronato, que envolve a existência de capital em acção, maior ou menor. Talvez haja conveniência em aplicar o sistema aos pequenos trabalhadores de couta própria, sem empregados, cujos proventos são geralmente irregulares e pequenos. Cinjo-me, porém, à situação de trabalhador por conta de outrem, que é, de resto, a oficialmente adoptada entre nós.
Primeiro caso: o do casal sem filhos. Sou de parecer que não deve ter direito a um subsidio regulamentar, porque, entre os dois, normalmente, a receita deve dar para as despesas, se a mulher ajudar o marido, ganhando qualquer coisa, em trabalho domiciliário. Com efeito, sendo preciso um ingresso de 36$ por dia de trabalho, basta que a mulher angarie 9$ para, que a economia doméstica fique equilibrada, ganhando o marido 25$, salário líquido que tem a maioria dos operários capacitados.
Em Espanha o subsídio às famílias de trabalhadores aplica-se aos casados, com filhos ou sem eles, desde que a mulher não trabalhe, fique em sua casa; esse subsídio é inferior ao relativo aos casais com filhos. Como incentivo à nuprialidade, o sistema tem evidente defesa; mas o reverso da medalha mostra poder tomar-se como protecção à ociosidade, visto a casada sem filhos ter desocupada uma parte do dia, em que pode angariar um suplemento do salário do marido. E, se não puder fazer por incapacidade de qualquer natureza, e o homem ganhe muito pouco, a ajuda deve vir de um serviço assistencial, e não como aplicação de um sistema geral de subsídios familiares.
Pensando assim (vá como parêntesis), entendo que aos poderes públicos só cabe promover e, em parte, desempenhar a assistência à miséria quando esta derive de doença, de desemprego ou outro motivo ocasional, sustentando, directa ou indirectamente, hospitais e casas de trabalho e reeducação profissional. Tudo o mais deve pertencer, quase exclusivamente, à caridade particular, que deve ser auxiliada, em vez de descoroçoada e enfraquecida pela concorrência da caridade oficial.
Sr. Presidente: já toma outra feição o caso dos casais com filhos. Então, o ideal é a de a mulher ficar em casa para tratar exclusivamente do lar e dos filhos. Para conseguir este objectivo é lógica a concessão de um subsídio que supra a insuficiência do que marido traz para o sustento da Família. Isto é fundamental. Lá o disse a encíclica Quadragésimo Ano:
É abuso intolerável, a que deve pôr-se cobro a todo o misto, obrigar as mães, por causa da mesquinhez do salário paterno, a ganhar fora das paredes domésticas, descurando os cuidados e deveres próprios e, sobretudo, a educação dos filhos.
O quantitativo desse subsídio, para a finalidade em vista, deixando de tornar apetecível o emprego fora de casa, deverá aproximar-se da imprescindível despesa individual com alimentação e vestuário, ou seja, pelo cálculo que apresentei, para meio urbano, na quantia mensal de 215$35.
O preceito do subsídio para a criação dos filhos não tem discussão. Ninguém, com espírito cristão, poderá ver sem revolta uma criança com fome.
Vários problemas se põem quanto à maneira de o instituir.
Um deles é o de resolver se o subsídio se há-de destinar somente aos que dele careçam para modestíssimo viver ou se dever dar-se a todos os casais com filhos, mesmo aos que dele não precisem para ter satisfatório nível de vida.
É evidente que, para a finalidade de obstar à miséria das famílias, os subsídios só deviam destinar-se, às necessitadas, visto poder dispensá-los a família com ingressos de montante que chegue para regular maneira de viver, de acordo com a profissão do seu chefe. Este o critério assistencial na sua mais singela maneira.
Mas o critério geralmente seguido não é este; é o de subsidiar os famílias do trabalhador, manual ou intelectual, sem olhar ao que ele ganha, mas atendendo só aos filhos que tem de manter e educar. Para que este critério seja aceitável é necessário partir do princípio de que os pais devem ser premiados por ter filhos, embora possam passar sem o subsídio.
Isto subentende a consagração da família prolífica, considerada como factor importante de prosperidade colectiva, pelo menos na ordem moral. E digo pelo