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681 25 DE MARÇO DE 1955

do valor destes foi, portanto, de 1.057$40. Isto é, de, pelo menos, 85$ mensais.
Analisemos agora o abono de família para funcionários públicos, que tem regime especial, instituído em 1943 e ultimamente reformado, no passado Outubro.
O sistema assemelha-se, quanto à regulamentação, no das caixas de previdência, com algumas alterações, que não vale a pena mencionar. A último, modificação melhorou-o consideravelmente, diminuindo para três o número das categorias e elevando os limites das duas primeiras. Do louvor às disposições que o regulamento ouso exceptuar uma; que me parece contender com a integridade da família: é a que exclui do direito ao abono os cônjuges que sejam funcionários e vivam na mesma localidade; afigura-se-me mais equitativo aplicar-lhes a disposição relativa à acumulação de proventos pelo chefe da família.

E quanto à disposição que antes negava o subsídio ao funcionário que tivesse outros proventos de pelo menos 1.000$, foi amaciada com a subida desta importância paia o dobro. Como, em regra, o excedente ao vencimento é inferior a este, só poucas vezes terá aplicação. Em todo o caso agradar-me-ia mais uma redução no quantitativo do abono do que uma exclusão.
Actualmente a importância do abono é de 80$, 90$ ou 100$, segundo as categorias. Na ascensão que tem apresentado, os quantitativos vão-se aproximando dos apropriados. Estão, pois, os funcionários em melhor posição que os assalariados e empregados por conta de outrem nas instituições de previdência. Tanto mais fere a desigualdade quanto para os funcionários o abono sai do erário público inscritas no orçamento as respectivas verbas, ao passo que para os outros é em parte pago por eles próprios.
Em suma o abono de família, louvabilíssima instituição, precisa de ser fortalecido, principalmente para os sócios das caixas. Mas acima de tudo, precisa de aplicar-se à casada com prole, que deve ficar em casa para cuidar dela.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como atrás disse, considero essa modalidade como importantíssima para desviar a mulher da fábrica, da oficina ou do estabelecimento comercial, para que deixe de abandonar a casa. Implicaria uma regulamentação apropriada, que desse ao subsídio um valor sensivelmente igual ao dispêndio pessoal no lar. que computei num mínimo de 215$. Para tal será indispensável a comparticipação do Estado, inteiramente justificada pelo largo alcance social desta medida.
Vem a propósito lembrar a excelente disposição legal que concede repouso, sem perda do salário ou vencimento, durante trinta dias, às parturientes. Falta apenas completá-la com a obrigatoriedade de um subsídio de maternidade que pague a despesa com o parto.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Não quero, ainda nesse capítulo do abono, deixar no esquecimento o alvitre de em cada centro urbano de algum vulto se organizar uma caixa de previdência pura os que exercem a sua actividade profissional em trabalho caseiro K familiar autónomo. Trata-se de famílias que em geral não auferem grandes proventos e que merecem toda a protecção, porque esse artesanato é factor valioso de união entre pais, filhos e irmãos, portanto de defesa da harmonia familiar.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - E passemos ao domínio assistência!
Nesse domínio, o organismo de assistência pública que particularmente interessa é o Instituto de Protecção à Família, fundado em l945.
Vou enunciar a fins a que se destinaria, segundo a respectiva lei: coordenar, orientar, promover e fomentar a criação de instituições que tenham por finalidade a defesa da família e ainda combater as práticas opostas aos deveres naturais da procriação, as causas da degenerescência, o alcoolismo e a sífilis; proteger gravidez, e ensinar as regras preventivas da higiene e da puericultura; custear o tratamento de doentes e a sustentação de inválidos: exercer acção educativa nas famílias para a sua regular constituição e aperfeiçoamento moral; procurar a colocação dos desempregados e dar-lhes os meios e utensílios de trabalho; velar pela melhoria das condições de habitação; conceder subsídios para alimentação e agasalho; auxiliar as famílias numerosas; divulgar as noções de previdência; organizar as «Jornadas das mães de família»; prestar socorros especiais para reduzir a mortalidade infantil; promovera obrigatoriedade da prestação de alimentos e a investigação da paternidade ilegítima; conceder socorros urgentes em casos de calamidades públicas; colaborar com os outros institutos, com as Misericórdias e com os organismos particulares de assistência.
Nesta miscelânea há de tudo: funções que especificamente pertencem às delegações de saúde, ao Instituto Maternal, aos dispensários de higiene social, aos serviços distritais de assistência a inválidos, etc.
Não seria um organismo criado para tratar exclusivamente da protecção às famílias, como o título subentende, mas um estabelecimento para quase todas as facetas da medicina social, um órgão polimorfo de assistência pública em duplicação de variados serviços especializados.
De adequado ao carácter específico que devia ter só há, entre tanta atribuição: a acção educativa nus famílias, a concessão de subsídios paru alimentação e agasalhos, o auxílio às famílias numerosas e ainda a de- promover a investigação da paternidade e a prestação de alimentos às mães abandonadas. E afinal é a isto que realmente se limita quase toda a actividade assistencial do Instituto, como não podia deixar de ser.
Quis fosse ouvida aquela lista dos propósitos legais da instituição, para ter ocasião de mais unia vez me manifestar contra a falta de especificação clara dos fins de cada entidade assistencial. contra as duplicações dispendiosas e perturbadoras. Na maquinaria da assistência pública falta ao esquema formulado que cada peça esteja no seu lugar, a desempenhar o seu papel e só o seu papel.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Limitada a actividade do Instituto àquilo que realmente devia executar, tudo estaria bem só o conceito de família fosso o devido, e não o político-administrativo. Adoptou este conceito e. portanto, passou n fazer assistência a rodos os que tenham uni lar ou seja a toda a gente. Diluiu-se, assim, na massa geral a protecção da verdadeira família a defender.
O movimento do Instituto pode avaliar-se pêlos seguintes números, relativos, a 1954:

Subsídios em mensalidades ...... 64 780
Subsídios por invalidez ........ 28 750
Subsídios eventuais ......... 74 940

Peças de vestuário e calçado,
colchões, roupas de cama e
diversos artigos .............. 43 567