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798 DIÁRIO DAS SESSÕES N. 91

De outra maneira o campo tenderá a proletarizar-se, pela difusão do minimifúndio.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - A classe média que tinha ali a sua sede está, por esse motivo, ameaçada de desaparecer. E não é sem apreensões que estou assistindo a uma concentração da riqueza, que, devendo repartir-se pelo maior número e dar-lhe uma confortável mediania, flui e se reúne nas mãos de poucos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Temos de evitar a todo o custo a proletarização do campo. Se na cidade o fenómeno parece inevitável, dadas as exigências sempre crescentes da vida moderna e o afluxo constante de novos elementos que do campo desertam, julgo, no entanto, que no campo é ainda possível evitar esse mal, desde que se lhe dêem condições de vida capazes e armas adequadas para a conquista dessas condições.
No que se refere à província de Trás-os-Montes. volto a insistir na necessidade urgente de ser electrificada, cumprindo-se assim a promessa governamental, feita há já bastante tempo, da publicação do decreto outorgando a respectiva concessão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não sei os motivos da demora no seu cumprimento nem me preocupa por agora sabê-los. O que importa é que a prometida electrificação se faça. Não interessa por quem. O que é preciso é dar-lhe energia. Divergências de critérios, modos de ver, questões de simpatia ou antipatia ou interesses de qualquer outra natureza não podem estorvar, não devem protelar a solução de um problema de importância vital para o progresso de uma zona do País que, podendo ser pelas suas riquezas naturais, abundantes como em nenhuma outra região, uma das mais prósperas e ricas províncias portuguesas, é de todas a mais pobre, a mais atrasada, a que vive em piores condições económicas.
A publicação ido decreto da concessão impõe-se como da maior urgência, mas mão julgo que a sua publicação seja o suficiente. Torna-se necessário que o organismo ou entidade encarregada de lhe dar realização possua os meios técnicos e financeiros , com brevidade, efectuar a obra que e concessão lhe garante.
Estou convicto de que o realismo ido ilustre titular ela pasta da Economia e dos seus dedicados colaboradores, os Srs. Subsecretários de Estado do Comércio e Indústria e da Agricultura, vai solucionar este magno problema da electrificação rural da província de Trás-os-Montes, abrindo novas e brilhantes perspectivas nos até aqui obscurecidos horizontes do agro trasmontano, fornecendo-lhe energia abundante e tanto quanto possível barata.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Sr. Presidente: num trabalho do técnico espanhol nestes assuntos, Francisco Vidal Burdils, encontrei um interessante quadro que não resisto à tentação de transcrever, pelo que tem de elucidativo, e que se intitula «O que se pode fazer no campo com l kW de energia».
Para luz:

Economizar 4 l de petróleo, para iluminar durante vinte e cinco horas.; uma cozinha, uma sala de jantar ou um pátio de 1500 m2, ou iluminar durante cinquenta horas: um quarto de dormir, alguns pequenos corredores, uma cave ou uma forja.

Na oficina:

Serrar 90 m de madeira e afiar 200 lâminas da ceifeira.

Na preparação de alimentos para o gado:

Triturar 400 kg de aveia.
Triturar 600 kg de tortas alimentícias.
Triturar 100 kg de centeio.
Triturar 300 kg de milho.
Triturar 200 kg de trigo.
Cortar 5000 kg de beterraba.
Cortar 500 kg de palha.
Misturar 500 kg de adubas químicos.
Moer SOO kg de cevada.
Isto é uma simples indicarão, mas bem elucidativa quanto u necessidade da electrificação rural.
Sr. Presidente: na electrificação rural, um dos grandes problemas, sobretudo nas zonas de fraca densidade populacional, em que as respectivas povoações se encontram a grande distância umas das outras, é u do transporte, em alta, da energia até essas povoações. O transporte é caro e impossível de fazer-se, no todo ou em parte, pêlos recursos ordinários das câmaras, que devem ser dotadas de meios especiais para o realizar, se se quer dar realidade ao disposto na base XXI da Lei n.° 2002.
Nos contratos vigentes em regiões cuja electrificação não esta entregue, por enquanto, a empresas concessionárias, esse transporte faz-se, em regra, por meio de um subsídio a combinar com as empresas transportadoras, a título de indemnização pelo custo das respectivas linhas, encargo que as autarquias não podem suportar, pelo que a almejada electrificação só a muito custo, com enorme dificuldade e grande lentidão, se poderá realizar. Este empecilho tem de desaparecer, se de facto se quer electrificar as zonas rurais do País que de energia carecem, e são a quase totalidade.
Para este efeito é necessário, repito, subvencionar as câmaras, dando-lhes possibilidades que não têm actualmente. Adiante direi como, uma vez que esta electrificação não oferece seduções económicas.
As dificuldades para efectivar um tal empreendimento e u que u proposto governamental faz referência, ainda os menos versados em assuntos desta natureza as compreendem facilmente. O parecer da Câmara Corporativa a este respeito i; elucidativo. Elas forniu grandes nos Estados Unidos, na Inglaterra e nu Trança, países fortemente evoluídos e industrializados; nos outros países, de menor grandeza e riqueza económico, essas dificuldades foram ainda maiores. No entanto, estes países lançaram mão de vários processos para as debelar e efectivar essa obra, que, além do seu valor para as economias nacionais, tem um imenso alcance social.
Na proposta em discussão o sistema adoptado é o de comparticipação pelo Estado, nos termos da base XXIII da Lei n.° 2002, de 26 de Dezembro de 1944, e pelo Fundo de Desemprego, concedida às câmaras municipais ou às federações de municípios, quer a distribuição seja feita directamente, que em regime de concessão.
Por mim, entendo que a distribuição deve ser feita sempre pelas câmaras ou federações de municípios, sendo as concessões existentes ou resgatadas ou entregues no fim da concessão, nos termos da base XIX da alínea l da base XXII da Lei n.° 2002.
Toda a concessão pressupõe um lucro razoável, no fim de cada ano de exercício, porque as janelas que não