15 DE ABRIL DE 1955 801
Ás empresas, eliminadas as suas maiores dificuldades, podem prosperar, pois que lhes fica assegurado largo quinhão na distribuição .e transporte da energia eléctrica, em condições de equilibrada conveniência.
À grande urbe e aos importantes centros fabris que se lhe situam proximamente não faltará, portanto, o fornecimento de energia suficiente ao fomento do seu progresso, comodidade o engrandecimento.
E, completando o quadro magnífico do seu patriótico plano de ressurgimento, essa lei de tão notável alcance não esqueceu - e como poderia tê-lo feito! - que as nossas vilas e aldeias, pedaços da terra portuguesa e partes integrantes da realidade da Pátria, tinham também os seus direitos, e, por isso, a pequena distribuição que se destinava a servi-las viu ali definido um regime que, tomando em consideração os valores clássicos, a quem pertence a especial missão de engrandecê-las - os municípios -, lhes entregou as importantes tarefas da sua electrificação, que procurou favorecer e facilitar de maneira notável nas sete bases que lhe dedica.
Vozes: - Muito bem !
O Orador: - Ficara com inteira propriedade e inultrapassável justeza estabelecido o conjunto técnico- táctico de planos para que a batalha contra a "barreira da sombra" pudesse ser ganha; e ninguém ficou a descrer na vitória.
Vejamos agora, Sr. Presidente, sempre com a leveza que tem de ser atributo deste modestíssimo trabalho, como se movimentaram os elementos básicos, n quem competia pelejar para o eficiente desenvolvimento dos planos tão cuidadosamente estruturados.
Formadas novas empresas ou fortalecidas as existentes, já pelo conjunto de facilidades financeiras postas à disposição pelo Governo, já pela fixação do ordenamento geral dos seus campos de acção, onde qualquer luta de competência se torna impossível, puderam estas ocupar, nos sectores da produção, transporte e grande distribuição da energia eléctrica, o lugar proeminente que lhes estava reservado.
Desta sorte, porque não minguaram nem os auxílios que o Estado prometera, nem os capitais da finança particular, atraídos pela assegurada rendabilidade dos investimentos, a curto ou a longo prazo, foi possível erguer a obra importantíssima idos novos aproveitamentos hidroeléctricos que todos conhecemos e que ou já prestam relevante utilidade, ou começarão a prestá-la muito em breve.
Por outro lado, os problemas do transporte da energia, desde as barras das centrais até aos grandes centros consumidores, também atingiram soluções de relevante conveniência, e, desta sorte, ficou plenamente comprovada a eficiência ido sistema que a Lei n.° 2002 introduzira e, mais tarde, o Plano de Fomento reforçara.
Entretanto, as grandes empresas, que, justiça é reconhecê-lo, prestaram a colaboração que Ideias era lícito esperar, empenhando-se até em interessante luta confira o tempo, para mais rápidos resultados - e uni certo número de quezílias surgidas perante os grandes Consumidores não empalidece muito o valor da sua proveitosa acção nestes campos -, tocadas talvez pela magia das grandes causas, adquiriram uma noção específica da sua qualidade de concessionárias, por via da qual, sempre prontas a invocar direitos, tantas vezes desconhecem as obrigações inerentes e, desinteressando-se totalmente da rendabilidade social idos empreendimentos, pensam exclusivamente na sua produtividade material a curto prazo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: -Sr. Presidente: quanto à pequena distribuição, objectivo importantíssimo que a mencionada Lei n. 2002 igualmente cobiçava atingir na árdua batalha que começara, talvez porque a mancha sombria, por muitíssimo mais vasta, apresentasse desde logo maiores dificuldades, os resultados obtidos não emparceiram, infelizmente, com os brilhantes sucessos alcançado aos outros sectores.
Tão perfeito quanto os anteriores o eram na sua essência, o plano estruturado nas sete bases da Lei n. 2002 para o fomento da pequena distribuição não alcançou como eles o mesmo devotado carinho e a mesma cuidada execução. E pena foi que assim tenha sucedido.
Como as federações de "municípios, entidades a quem, principalmente, ficariam a incumbir as tarefas de electrificação do meio rural, não houvessem ainda sido criadas, ao longo dos dez anos que vão .passados depois da promulgação da lei que tanto com elas coutou, cada município tem sido forçado a resolver o seu próprio problema de distribuição, o que vem fazendo à luz dos mais díspares critérios.
Já tive oportunidade, Sr. Presidente, de relatar perante a Assembleia, na última sessão legislativa, o impressionante conjunto de dificuldades com que as câmaras municipais se têm encontrado quando procuram difundir a electricidade nos pedaços da terra portuguesa confiados à sua administração.
Relembrarei somente que, se os (municípios não tom sido felizes nas suas relações com as poderosas empresas distribuidoras, que, aferradas ao seu subjectivo critério económico, se furtam, por sistema, h colaboração que seria forçoso manter para que a pequena distribuição acompanhasse o ritmo progressivo dos sectores congéneres, também é certo que nem todos têm encontrado na Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos como era legítimo esperar, as prontas e exequíveis decisões exigidas pêlos frequentes dissídios que lhe são submetidos.
Do assim exposto, Sr. Presidente, se alcança que, por um lado, ao compreensível mas não justificável - desinteresse das grandes empresas distribuidoras, especialmente quando concessionários exclusivos da pequena distribuição de energia eléctrica nos concelhos, e, por outro, à bem conhecida, mas sempre oficialmente ignorada, debilidade financeira das câmaras municipais, ainda somadas à interpretação que se elegeu para a base XXIII da Lei n.° 2002, única disposição que tem comandado os auxílios financeiros do Estado, se fica a dever o atardamento da nossa electrificação rural, de que se dá pormenorizada conta no douto parecer da Câmara Corporativa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: para remediar, na medida do possível e com a maior brevidade, os graves inconvenientes dessa batalha, até agora perdida, na grande luta contra a "barreira da sombra", onde tanta" vitórias já alcançou, propõe-se o Governo alargar o seu auxílio financeiro aos municípios e estrutura em nove bases de uma proposta de lei o regime das comparticipações a conceder-lhes.
Merece, Sr. Presidente, o maior aplauso essa iniciativa, da mais flagrante utilidade nacional, pêlos magníficos resultados que permitirá certamente alcançar.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Quem vive em estreito contacto com as nossas populações rurais e lhes conhece, portanto, o desenvolvimento do seu viver, que decorre ainda aferrado :i normas rotineiras de arcaico conteúdo e preso a aflitivas dificuldades, semelhando intransponíveis baluar(...)