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10 DE ABRIL DE 1955 799

dão lucro não interessam e nenhuma empresa as toma. E é legítimo que as câmaras desejem para si esse lucro, uma vez que as suas despesas por imposições legais crescem constantemente e as suas receitas não aumentam na mesma proporção, lucro que servirá para cobrir, parcialmente, ao menos, a deficitária distribuição rural.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Por outro lado, os concessionários não têm, como as câmaras, unicamente em mira bem servir os seus clientes e á medida que o termo da concessão se vai aproximando, deixam de melhorar as redes, com o fim de a verem renovada, ante o receio, pelas câmaras, de grandes despesas com a sua remodelação. E o que na prática se tem verificado em muitas das concessões de que tenho conhecimento.
O processo de financiamento tradicional entre nós, desde que se trate de melhoramentos públicos, rurais ou urbanos, é n das comparticipações pelo Estado, através do Fundo de Desemprego ou de dotações orçamentais. No caso da electrificação rural é ainda através daquele Fundo e nos lermos da Lei n.° 2002, de 20 de Dezembro de 1944, que esse financiamento se opera, em colaboração com as câmaras ou os concessionários. Calculo, porém, que será muito demorada a electrificação rural nos termos em que financeiramente ela é encarada na proposta.
Talvez a maneira mais simples e mais rápida fosse a criação de um Fundo de Electrificação Rural, com a aplicação de uma taxa sobre todos os consumos do País, de $U2, por exemplo, o que renderia, no mínimo. 32 000 contos anuais. A Holanda e a Noruega, mais ou menos, assim procederam.
Com o emprego anual de uma quantia desta ordem, quantia que iria aumentando gradualmente com o desenvolvimento de consumo, poderia fazer-se obra considerável, a curto prazo, para a qual todos contribuiriam, na medida dos benefícios de que já desfrutam se deseja sejam extensivos a todos.
O primeiro estádio da obra electrificadora seria, portanto, levar a energia a todos os cantos, por mais pequenos que fossem. Certamente que uma electrificação desta amplitude não seria compensadora, pelo menos de início, por causa das distâncias e da pequenez dos consumos. E, então, tratar-se-ia, numa 2. fase, «Ia uniformização das tarifas, como a aspiração comum, expressa já na Lei n. 2002, por forma a eliminar desigualdades gritantes, como actualmente acontece. Se a electricidade é um bem nacional, nada mais justa que por todos se reparta em iguais condições e preços.
As receitas do Fundo de Electrificação Rural seriam então, finda a fase da distribuição, aplicadas na solução do problema da uniformização tarifária, que daria a todos iguais possibilidades de consumo e aumentaria este considerávelmente.
Para que a energia se consuma na escala desejada é indispensável que o preço do kilowatt-hora se torne acessível a todos os consumidores. Seria ainda encargo do Fundo, no que respeita à electrificação rural.
A energia cara não realiza nenhum dos fins em vista. E não compreendo lá muito liem os lucros astronómicos das empresas produtoras revelados nas suas contas de gerência anual. Talvez daí se pudessem extrair fundos para a desejada electrificação rural.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: -Sr. Presidente: a Câmara Corporativa No seu parecer sugere algumas alterações à proposta governamental. Não me parece que elas tenham grande razão de ser. Antes pelo contrário, julgo que algumas, pelo menos, oferecem certos riscos.
No que respeita aos pedidos de comparticipação, a proposta estabelece que eles serão feitos até 31 de Setembro de cada ano (base IV) e que a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos os submeterá à aprovação ministerial até 15 de Dezembro desse ano (base III).
A Câmara Corporativa entende que, para os efeitos orçamentais, os pedidos devem ser apresentados até 31 de Agosto de cada ano e que a Direcção-Geral os deverá submeter à referida aprovação até 30 de Novembro desse ano, de maneira que em 15 de Dezembro a câmaras saibam o valor das comparticipações concedidas.
A modificação proposta tem, como se disse, mera importância orçamental para as câmaras, mas poderá aceitar-se, sem reparas de maior.
Já assim não acontece, Sr. Presidente, com ti eliminação sugerida do limite de -30 por cento fixado para o valor global das obras a comparticipar no mesmo ano
que deverá ser elevado, no meu entender, para 60 por cento do final da base IV e que se destina a estabelecer um justo equilíbrio entre as comparticipações concedidas, consoante a ordem de preferência nela estabelecida. Tão pouco concordo com a inclusão na mesma base da preferência dada às obras que impliquem maior despesa para o consumidor a servir, que se traduziria num processo disfarçado de beneficiar as entidades transportadoras ou distribuidoras, quando estas acumulassem as duas funções. Esquece-se que n objectivo da proposta não é servir o indivíduo, anãs n região onde ele vive, e que acima: do seu interesse pessoal está o colectivo, o social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Procura-se pela proposta dar energia a todos que dela carecem, pelo preço mais económico possível, sem demasiadas preocupações sobre os custos por que ficam as instalações entre as diversas zonas servidas e que podem implicar mais despesa para o consumidor, isto é, tornar o kilowatt mais caro. O preço da energia é uma função dos custos da sua produção, transporte e distribuição. E, enquanto não atingirmos um estádio em que os preços dos consumos de energia
sejam uniformes e iguais para todos, teremos de aceitar as inevitáveis diferenças desses preços.
Não se esqueça que o fim principal desta espécie de electrificação consiste em dar ao rural melhores meios de trabalho e maiores possibilidades de elevar o seu nível de vida desenvolvendo a sua indústria agrícola actual e ,criando novas fontes de riqueza. O conforto que daí lhe advém será uma consequência, mas não um fim.
Sr. Presidente: também não concordo com a eliminação da alínea a) da base vir, proposta pela Câmara Corporativa.
Parece-me que se se comparticipassem as obras destinadas a melhorar sensivelmente e a curto prazo as condições económicas do conjunto das instalações pertencentes à entidade que requereu u comparticipação se trataria, não de uma electrificação rural, mas de um melhor apetrechamento do equipamento eléctrico urbano, o que é coisa muito diferente de uma electrificação rural.
Corria-se dessa, maneira o risco de os centros urbanos pretenderem comparticipações para melhorar o conjunto das suas instalações, sob os fáceis pretextos de que essas obras não podem tornar-se exequíveis sem as comparticipações e de que n melhoria das instala-