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802 DIÁRIO DAS SESSÕES N.91

lês da fortaleza cio progresso, não pode deixar de sentir-se tocado pela forte irradiação de esperança que se desprende dessa proposta de lei.
Corolário lógico de toda uma política de valorização nacional, que não pode, por isso mesmo, minimizar os direitos das grandes massas rurais, subalternizando-os perante os altos interesses da urbe, nessa proposta se concretiza um dos princípios de acção cuja necessidade deixou luminosamente expressa o ilustre titular da pasta da Economia quando, na sua muito notável conferência, proferida a propósito do Plano de Fomento, em Junho de 1953. afirmou que «perante a existência de obras de distribuição eléctrica de eminente interesse
social, mas de fraca densidade de consumo e custo elevado que não ofereçam rendabilidade estimulante, dos capitais particulares, tem o Estado de lhes conceder os necessários apoios técnicos e financeiros», pois que dessas obras, reconhece ainda o mesmo ilustre Ministro, «depende, em grande parte e de modo especial, o conforto da vida dos campos, o incentivo às pequenas actividades, a melhor distribuição demográfica e a defesa da ruralidade, como refúgio das formas humanas e equilibradas de vida e de trabalho».
Mas poderão Sr. Presidente, alcançar-se, efectivamente, por via do normativo da proposta em apreciação objectivos de tão eminente alcance social?
Sou deliberadamente pela afirmativa, muito embora me pareça de utilidade introduzir-lhe ligeiros retoques, que não a desviam, contudo, do acertado rumo que nela se procura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se tendo achado conveniente ou possível pôr em execução todo o sistema de fomento da pequena distribuição previsto na Lei n.4 2002, que permitiria criar, com as federações de municípios, unidades de forte estrutura económica e robusto poder de comando, a quem pertenceria o ordenamento geral e a execução de planos elaborados em face da premência das necessidades locais, deverá conferir-se aos municípios um poder de imediata realização semelhante ao que, naquela lei, se consignara para as suas federações, i Desta sorte a base I da proposta deverá ter o seu âmbito enquadrado nus moldes da base XXI da Lei n. 2002, por forma a que as modalidades de auxílio possam atingir o mesmo escopo de realizações que na tal base se previam. Há manifesta conveniência da se definirem o mais concretamente possível os campos cm que o Estado estará presente, para se evitarem as amarguras e as desilusões.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Não vejo inserta na proposta que apreciamos, Sr. Presidente, cláusula de conteúdo semelhante ao da base XXV da lei de 1944.
O conjunto de razões u sombra das quais fui julgado conveniente deixar ali expressas as faculdades e possibilidades da contracção de empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito- e Previdência pelas federações de municípios para obras de electrificação não sei que tenha sido invalidado ou desactualizado por qualquer regulamentação contemporânea. A não ser ter editado medida geral nesse sentido, entendo que se deveria assegurar expressamente aos municípios esse recurso no mercado oficial de capitais, facilitando-o tanto quanto possível, quer por via de amortizações a longo prazo, quer por taxas de juro mais reduzidas, que, para coda caso, seriam encontradas em conveniente estudo económico da obra a que se destinassem.
Na base II, ao deixar-se expressamente consignado que também acesso as comparticipações aqueles municípios cuja distribuição se opera em regime de concessão, fez-se terminar recuado duma dúvida cruciante, que, sem embargo da sua muito discutível legitimidade perante o espírito c perante a letra da base XXIII da Lei n. 2002, um que se fundava, no entanto supliciou muitas câmaras municipais naquelas condições, contra as quais sempre foi resolvida.
Para além da injustificada restrição que tal procedimento representava, com ele muito se favoreceu determinado número de desvios aos princípios da boa ética, como, por exemplo, a prática utilizada por uma poderosa empresa concessionária da distribuição da energia eléctrica um muitos concelhos rurais do distrito de Coimbra, de substituir a demonstração do custo das obras que lhe são pedidas e só ela pode valorizar e executar com a apresentação, como é prática normal e corrente, de detalhados orçamentos, por «notas de requisição» por si emitidas e nas quais, com uma brevíssima discriminação das obras, apenas se indica o seu custo total, noticiando-se o depósito que terá de ser efectuado para que elas possam ter início.
E a tal ponto a prática se generalizou que até para as baixadas a utiliza a referida empresa, mesmo sem temer os inconvenientes a que pode conduzir e, de entre muitos, cito u que se traduziu na exigência, há cerca de dois anos, de um depósito prévio da importunem de 47.088$20 para a ligação de uma instalação industrial à sua rede que, depois da vigorosa intervenção dos serviços oficiais competentes, acabou por efectuar apenas com um depósito reduzido a 1.967$20, por ter podido considerar unicamente a aplicação de 2 kg de
o de cobre de 6 mm2 ao preço de 40$ o quilograma. . .

O Sr. Melo Machado: - Em todo o caso a empresa concessionária pediu 40 contos por isso.
V. Exa. concorda que a intervenção da Direcção-Geral aí foi eficiente?

O Orador: - Nem podia ser de outra maneira. Primeiramente actuou a Câmara Municipal, mas sem qualquer resultado; só a intervenção da Direcção-Geral conseguiu pôr termo a este caso, que brada aos céus e demonstra que, com companhias a agir assim, a electrificação do meio rural haveria de ser sempre um velho mito.

O Sr. Melo Machado: - Tal não sucederá só a Direcção-Geral agir sempre com eficiência.

O Orador: - O preciso é que a Direcção-Geral actue sempre e também que tenha uma estrutura. robusta para acompanhar os municípios de todo o País, que t H o empenhados andam pela luta a bem do interesse nacional.

O Sr. Melo Machado: - Esperamos que isso sempre assim aconteça.

O Orador:- Devo dizer que V. Ex. que este caso levou mais de um ano a resolver.
Citam-se estes factos em abono da necessidade da imediata revisão do Decreto n.° 29 782, que os tornou possíveis, para que não se comprometam os elevados objectivos da proposta de lei em apreciação com exigências que. não cabendo na escala de possibilidades dos municípios muito menos podem ser suportados pelas restritas economias da maioria dos habitantes dos meios rurais, que teriam de continuar, portanto, privados de poderem utilizar a electricidade.