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15 DE ABRIL DE 1955 805

como se faz em toda a parte, cia ajuda material dos beneficiários e interessados.
Uma tão extensa e complexa colaboração não se obtém tão rapidamente, pois na que congregar vontades, desfazer atritos e incompreensões e, sobretudo proceder à organização, estudo e orientação de trabalho de tão grande monta. Estas razoes e as que resultam do custo incerto da obra, da sua extensão e dispersão e do seu carácter eminentemente municipal, que exige se conceda aos municípios a Uberdade de iniciativa e o escalonamento das obras a realizar dentro de cada concelho, tornam impossível ao Governo estabelecer um plano de conjunto, preferindo antes, por mais prático e conveniente, tornar o auxílio às obras de pequena distribuição dependente das disponibilidades financeiras e possibilidades de utilização eficiente das verbas que forem concedidas.
O objectivo de intensificar o auxílio do Estado às obras de pequena distribuição merece o meu melhor aplauso, e a sua coordenação, evitando a dispersão, que o Governo se propõe fazer reunindo num único diploma as normas por que hão-de reger-se as comparticipações previstas na base XXIII da Lei n.° 2002 e as que já vinham sendo concedidas pelo Fundo de Desemprego, é perfeitamente lógica e racional.
E, ao conceder esse auxílio, o Estado não poderá abdicar de orientar e coordenar no plano nacional as iniciativas dos municípios, estabelecendo o princípio da elaboração de planos anuais das obras a comparticipar, dando preferência às obras de electrificação das populações rurais ainda não servidas e graduando o valor das comparticipações segundo a natureza de cada obra, o seu interesse social e os recursos do respectivo município.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: o auxílio financeiro que o Governo se propõe conceder para obras de pequena distribuição, nos termos da base IV, não poderá exceder 50 por cento do valor global dos orçamentos das obras a comparticipar no mesmo ano, mas prevê-se, para efeitos de comparticipação, o estabelecimento de várias categorias de obras com diferentes percentagens de comparticipação, até ao máximo de 75 por cento.
É de louvar e de aplaudir a determinação de se conceder o máximo de percentagem de comparticipação às obras de construção de novas redes em zonas rurais de limitados recursos, pois, assim, dar-se-á um grande passo para a solução do problema da electrificação rural.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quanto às demais obras de electrificação, apenas devem ser excluídas de comparticipação as já executadas ou em execução.
Pelas razões invocadas pela Câmara Corporativa, com as quais concordo, as obras de cuja realização resulte, a curto prazo, sensível melhoria nas condições económicas da exploração devem também ser comparticipadas, pois podiam não ser exequíveis sem a comparticipação e a melhoria de condições económicas é um estímulo para o distribuidor alargar a sua acção electrificadora.

Sr. Presidente: as duas modalidades de auxílio - comparticipações do Estado, nos termos da base XXIII da Lei n.° 2002, de 26 de Dezembro de 1944, e comparticipações do Fundo de Desemprego, nos* termos das disposições aplicáveis- serão concedidas, nos termos da base e, apenas às câmaras municipais e às federações de municípios.
Para que o resultado que se pretende alcançar -ampliar as redes de distribuição, difundindo a electricidade por todo o País- se mostre plenamente assegurado, prevê a proposta do Governo, com perfeito sentido de servir a Nação, que as comparticipações abranjam a construção dos ramais de alta tensão, cujo custo é quase sempre superior ao da restante obra, construção que compete ao concessionário directo do Estado, que a integra na sua concessão.
Sr. Presidente: para desenvolver e realizar a electrificação rural de modo a abranger todo o território nacional, é indispensável produzir a energia eléctrica e levá-la até ao consumidor por preços baixos, que permitam usá-la em todos as suas aplicações e actividades.
Energia cara, dado o baixo padrão de vida e o reduzido poder de compra das populações rurais, é como se não existisse.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Importa produzi-la em condições económicas favoráveis, por maneira que todos possam comprá-la sem sacrifício incomportável. À economia nacional não convém fixar o preço da energia em nível que dificulte ou impeça o seu uso. Torna-se indispensável fixar normas tendentes a criar um razoável e são equilíbrio entre a necessidade de mobilizar capitais para a produção de energia e sua distribuição e o preço a que esta é fornecida, em nível que assegure a produtividade dos meios de produção, como se diz no parecer das Contas Gerais do Estado de 1953.
Importa também providenciar no sentido de financiar as instalações dos consumidores, como se faz em outros países, e fomentar o estabelecimento de motores e electrobombas nas actividades agrícolas, de modo a poderem ser utilizados sem gravame das precárias condições económicas do consumidor rural.
Dar-se-ia, assim, uma ajuda interessante à lavoura nacional, facultando-se-lhe um meio de aumentar a sua deficiente produção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Importa ainda tomar medidas destinadas à uniformização de tarifas para todo o País. Para se alcançar, tão breve quanto possível, tão desejado resultado, sugere a. Câmara Corporativa a adopção de uma base nova, que será a IX, na qual se estabelece o princípio da aplicação de tarifas degressivas para a venda de energia nas redes das entidades que solicitaram e obtiveram comparticipações para os seus trabalhos de expansão ou reforço das instalações. Se este princípio, como me parece, pode contribuir para a gradual uniformidade tarifária, acabando com situações injustas e pouco admissíveis, deve desde já ser adoptado, e por isso lhe dou o meu voto.

Sr. Presidente: modesto defensor das justíssimas aspirações das populações rurais, procurador consciente dos seu» ardentes anseios de uma vida melhor e paladino do nivelamento crescente da vida rural com a da cidade, posso sinceramente afirmar que a proposta do Governo em debate é flagrantemente oportuna, vai ser recebida com verdadeiro entusiasmo em todo o Portugal e enche de contentamento e alegre satisfação todos os portugueses que com ela vão beneficiar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aos municípios abrem-se agora novas perspectivas para darem aos povos que administram aquilo a que têm incontestável direito.