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1030 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 99

tanto no campo das realizações materiais, como no domínio da valorização humana e da concretização dos nossos objectivos sociais.

Aqueles que se criaram e educaram ao passo que o País se transformava, que as realizações se sucediam, e viveram ainda, em toda a extensão, o afã, o anseio, da primeira década, não podem deixar de aspirar mais, de pretender ir mais adiante, de querer, com Salazar. "mais e melhor", de entender que o passado obriga, de ansiar por que a Revolução se cumpra plenamente.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: no lúcido e bem elaborado parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1953, que estão sendo apreciadas por esta Assembleia, o seu ilustre autor, Sr. Engenheiro Araújo Correia, diz que "ainda não foi possível este ano submeter à Assembleia Nacional para apreciação as contas públicas relativas ao ultramar", acrescentando que dificuldades de diversa ordem impediram o seu encerramento em algumas das províncias, apesar de determinações feitas no sentido de se observarem, tanto quanto possível, as operações necessárias ao fecho das contas de gerência.

Isto, porém, não impede que eu faça umas breves considerações sobre as coutas gerais do Estado da Índia referentes à gerência e exercício de 1953.

Grato é verificar que essas contas, organizadas com clareza, obedecem, em todos os seus pormenores, às disposições vigentes. Elas esclarecem como foi executado o orçamento de 1953 e os resultados obtidos.

Fechou-se o exercício desse ano com saldo positivo de rup. 6.587:317-09-05.

O saldo resultou de:

Receitas entradas .................... 28.885:117-10-11

Despesas pagas ....................... 22.297:800-01-06

Saldo positivo ....................... 6.587:317-09-05

A que se deve um tão substancial saldo? À cobrança superior à previsão orçamental verificada em todos os capítulos, sem excepção, e ao pagamento de despesas inferior às autorizações no orçamento e nos créditos.

Isto revela, como se acentua no relatório, o interesse com que se exerceu a fiscalização dos débitos e a parcimónia com que se despenderam os dinheiros públicos.

Incontestàvelmente até ao ano em referência era desafogada, podendo mesmo

dizer-se próspera, a situação financeira do Estado da Índia.

Continuará ela nos anos por vir no mesmo grau de prosperidade?

Tudo leva a crer que não.

As receitas - di-lo o mesmo relatório - dos direitos de importação e outras conexas arrecadadas pelas alfândegas têm acusado importantes baixas, o mesmo sucedendo com as receitas provenientes da indústria mineira, que não se mantém no mesmo ritmo de progressividade.

Isto levou o Sr. Director da Fazenda a dizer que não devemos encarar com exagerado optimismo a nossa situação financeira.

Devo registar estas afirmações, que vêm confirmar o que eu disse na sessão do Conselho do Governo em que se discutiu o projecto das bases do orçamento do Estado para o ano económico de 1955.

Frisei nessa ocasião que a baixa na arrecadação dos direitos de importação desde o primeiro mês do ano de 1954 era quase catastrófica. Até ao mês de Agosto desse ano tinha ela atingido a elevada cifra de cerca de 800 000 rupias. Assim, a diminuição da receita verificada nos primeiros oito meses desse ano era superior ao excesso da receita cobrada no ano .interior sobro a prevista no respectivo orçamento.

Isto justificava as seguintes palavras com que iniciei a minha intervenção sobre o assunto no Conselho do Governo:

Apresenta-se ele - o projecto das bases orçamentais - muito diferentemente dos projectos dos anos anteriores.

Enquanto estes tinham o garbo, o aprumo e a pujança reveladora da vitalidade com que enfrentariam o período da sua vigência, deixando substanciais saldos, o deste ano envolve-o um ambiente de dúvida, de incerteza, não obstante o másculo esforço do ilustre director dos Serviços da Fazenda e Contabilidade, que o elaborou, e para quem vai neste momento a expressão do meu sincero aplauso, no sentido de o apresentar são e escorreito.

Estas minhas palavras exprimirão sombrias apreensões de um pessimista que toma a nuvem por Juno, ou de um profeta de má morte que prevê sem razão surpresas desagradáveis aí onde haverá só magníficas realidades?

Oxalá que assim seja. Oxalá que se não realize a minha previsão sobre as previsões orçamentais.

Vejo, porém, que não pensa diferentemente o Sr. Director da Fazenda do Estado da índia, como se depreende das afirmações que, com a indiscutível autoridade que tem, faz no relatório que só agora pude ler.

Tratando do comércio externo e da balança comercial, o relatório insere alguns interessantes mapas que fornecem valiosos elementos sobre um tão momentoso problema.

Infere-se desses elementos que nos últimos anos se tem registado progressiva melhoria da nossa balança comercial.

Em 1930 o déficit comercial atingiu a avultada cifra de rup. 71.417:000. Felizmente o déficit foi baixando sucessivamente nos anos subsequentes, reduzindo-se em 1953 a rup. 27.530:000.

Deve-se essa melhoria da balança comercial em grande parte, senão exclusivamente, às exportações do minério, que ainda tem a vantagem de nos fornecer direitos, que nos são tão necessários para fins da importação.

Mas as receitas provenientes do minério não são, como é sabido, de natureza estável.

Impõe-se imperiosamente a necessidade de dar incremento à exportação dos nossos mais importantes produtos, como o coco, o sal, etc., que, de há tempos a esta parte, não tem saída.

Anima-nos a certeza de que o Governo do Estado da Índia está envidando os seus melhores esforços para a colocação mais vantajosa desses produtos, a maior parte dos quais tinha um único mercado - o da União Indiana.

Por último quero tratar de um assunto que reputo de interesse para o Estado da Índia.

No capítulo do relatório sobre a dívida pública lê-se o seguinte:

Outra dúvida que subsistia no ano findo e ainda hoje subsiste é a do empréstimo gratuito de rup. 652:284-15-08. realizado de conformidade com o disposto nos artigos 51.º e 52.° do Decreto n.° 17 154, de 26 de Julho de 1929, e cláusula 50.ª do contrato de 3 de Agosto de 1929.

Nos termos do artigo 52.º o cláusula 51.º dos citados decreto e contrato, o empréstimo era amortizável até ao último dia do referido contrato, ou seja até 5 de Agosto de 1959.

Porque o empréstimo podia ser liquidado num prazo longo, sem acarretar encargo de juros ao