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2 DE MATO DE 1955 1123

O Orador:-Quero acentuar ainda que, graças à inteligente condução do Governo, estamos hoje em posição bem diferente daquela em que nem tínhamos recursos para atender à satisfação dos problemas na nossa casa, enquanto boje podemos oferecer um esforço de franca e honesta colaboração aos nossos vizinhos, resolvendo problemas que nos são comuns.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém pede a palavra, vai votar-se a proposta de alteração apresentada pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e a votação da proposta de lei sobre a revisão do Plano de Fomento.
Vai passar-se à última parte dos nossos trabalhos nesta sessão legislativa: continuação da discussão das Contas Gerais do Estado e das da Junta do Credito Público.

O Sr. Proença Duarte (paru um esclarecimento): - Sr. Presidente: pedi a palavra pura prestar um ligeiro esclarecimento acerca de nina afirmação que fiz nesta Assembleia quando falei sobre as Contas Gerais do Estado.
Disse nessa ocasião que era de lamentar não terem essas Contas, nos termos constitucionais, sido submetidas a esta Assembleia conjuntamente com o relatório e decisões do Tribunal de Contas.
Verifiquei, porém, depois que esse relatório e a declaração do Tribunal de Coutas haviam já sido publicados no Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Março deste ano, série que não é fornecida aos Srs. Deputados, visto que apenas a 1.ª série lhes é distribuída.
Porque não tinha conhecimento de que, na verdade, se encontrava publicado este relatório, o qual finda, como eu previa, com uma declaração de concordância e aprovação formal das Contas Gerais de 1953, tenho muito prazer em registar que o parecer do Tribunal de Contas já havia sido publicado e, consequentemente, cumprido o preceito constitucional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Araújo Correia: - Sr. Presidente: ao subir de novo à tribuna, neste debate, quero antes de tudo pedir desculpa a V. Ex.ª de retomar algumas considerações do parecer das Contas, sumariamente comentadas no discurso aqui proferido no último sábado. Tornar-me-ei fastidioso ou redundante por fazê-lo, mas julgo haver certos aspectos levantados na discussão que convém aclarar com poucas palavras.
Tanto quanto me foi possível deduzir do longo e brilhante debate sobre as Contas Gorais do Estado, há dúvidas sobre algumas passagens do parecer e espero, no decurso das rápidas considerações que terei agora a honra de formular, esclarecer as que, certamente por defeito do seu relator (não apoiados), não foram bem compreendidas e emitir uma opinião sobre outras, embora o adiantado da sessão legislativa imponha brevidade ao que é meu intento dizer.
Podemos talvez subdividir o teor geral da discussão no aspecto financeiro em dois capítulos essenciais:

a) Considerações sobre as receitas públicas e encargos sobre a economia nacional;
b) Política de investimentos, o que equivale a dizer política de recuperação económica.

Vamos ao 1.º capítulo «Considerações sobre as receitas públicas»:
O problema das receitas ordinárias mereceu discussão por vezes viva de alguns ilustres Deputados que subiram a esta tribuna. Podem deduzir-se das considerações feitas duas directrizes orientadoras do debute: a representada por um ilustre orador que vê insistência no parecer para aumentos de receitas incomportáveis pela economia e a da existência de encargos classificados de marginais pelo relator das Contas no seu último discurso. Não me pareceram justas, nem sequer de acordo com a realidade e os textos, as considerações formuladas sobre a insistência dos pareceres :no que respeita a aumentos incomportáveis de receitas. Com efeito, pode considerar-se como leitmotiv fundamental de todos os raciocínios emitidos sobre a matéria, no relatório das Contas de 1953, como, aliás, sob outra fornia em pareceres anteriores, a ideia que exprime poder um sistema de tributação atrabiliária ou exagerada travar a corrente de investimentos e, por isso, não estar em acordo com o desenvolvimento económico indispensável ao País.
Quer dizer, o relator foi e é contrário a um sistema tributário atrabiliário e pesado sobre a economia e expressamente reconhece a necessidade de encaminhar as coisas no sentido do alívio dos contribuintes mais injustamente agravados o daqueles que usufruem menores rendimentos. E, na mesma ordem de ideias, também é expressamente preconizada este ano, como, aliás, em anos anteriores, orientação conducente a incentivos de alívios tributários para os investimentos destinados a fins reprodutivos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Talvez possamos glosar algumas palavras de apoio aos raciocínios do parecer pronunciadas por um dos ilustres oradores quando deu o seu acordo «à possível e até indispensável valorização de alguns rendimentos fiscais provenientes de maiores valias que os índices económicos indiscutivelmente nos atestam».
No longo período de 1938-1904 criaram-se rendimentos, e ai de nós se assim não fosse. Até no período pós-guerra se deram fenómenos de alto interesse para a economia nacional relativos a sobrevalorizações em alguns produtos, que atingiram num dotas, e só no que respeita a exportações, nos últimos cinco anos, mais de 2 500 000 contos. Parece ser indispensável fazer reverter para o Tesouro tributação justa e adequada, pelo menos idêntica à que sobrecarrega rendimentos de explorações que não tiveram a mesma boa sorte. Nisto consistirá, em resumo, justa distribuição do imposto. Ou proceder assim será recomendar aumentos de encargos tributários sobre a economia nacional?
Não é possível, até nos países onde a consciência cívica e os serviços de lançamento tributário atingiram alto nível, obter repartição fiscal inteiramente uniforme. Mas há com certeza injustiça para numerosa classe de contribuintes, que mereceriam porventura ser aliviados, não actualizar as cobranças de certos outros rendimentos que circunstancias de natureza às vezes até alheia ao próprio esforço individual fizeram subir para níveis elevados. A desigualdade perante o imposto gera sempre mal-estar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O parecer das Contas, ao chamar a atenção para estes factos, está dentro da linha geral dos debates desta Câmara e cumpre um dever constitucional. Reconhece expressamente os inconvenientes de sistema de tributação exagerado ou atrabiliário. Põe dúvi-