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1124 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

das sobre os caminhos seguidos pelo emprego de certos 'rendimentos e olha com simpatia, e até ,pede natural protecção, para aqueles que assegurem rápido progresso económico.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ditas estas palavras, que, julgo eu, esclarecem a opinião aqui expressa por um ilustre Deputado e anulam as suas presunções, formuladas naturalmente por mu interpretação do que se contém no parecer, da qual é responsável, sem qualquer dúvida, apenas a falta de dureza do seu relator (não apoiados), ainda me permito esclarecer outra questão.
A análise do problema das receitas ordinárias deve ter em conta os encargos marginais que pesam sobre a economia. O problema das receitas ordinárias é diferente do dos encargos tributários, como aliás, se depreende de algumas passagens do meu discurso de sábado. Assim, pretender alargar as receitas ordinárias pode não significar aumento de carga tributária. Daí a confusão aqui estabelecida.
Recorde-se ter eu dito, relativamente às receitas reais:

Há correcções a introduzir nesta afirmação. Referem-se a encargos de diversa natureza, à margem do orçamento, suportados por diversos ramos da economia, alguns enumerados nos pareceres das Contas. Não é possível agora estabelecer o acréscimo e a diferença entre os seus totais em 1938 e 1953...
Deixo estas questões para serem desenvolvidas pelos oradores que me seguem, visto terem grande importância. E, na hipótese de ser reconhecido dano para o desenvolvimento das receitas ordinárias, resultante de encargos marginais, excessivos ou incomportáveis, há que rever todo o problema no sentido de ajustar as coisas de modo a não ferir o natural desenvolvimento das receitas do Estado.

Por outras palavras, isto quer significar o reconhecimento de que a carga tributária não pude ser alargada além de certos limites. Se, no quadro da economia, os encargos marginais -«as finanças económicas e as finanças sociais», como lhes chamou um nosso ilustre colega - só desenvolveram! em excesso e feriram as receitas ordinárias, então é indispensável rever o problema, de modo a permitirem-se as naturais funções do Estado, de que, em última análise, dependa a satisfação de desejos e anseios aqui formulados e a própria situação financeira do País.
E mais nada sobre o assunto, parecendo-me ter esclarecido a matéria, aliás deste modo compreendida por quase todos os ilustres Deputados que intervieram no debate.
Quanto agora no 2.º capítulo «Política de investimentos ou política de recuperação económica»:
Não me abalançarei a ir muito longe sobre esta matéria. Nem é preciso, creio eu, dadas as muitas páginas por mim escritas em livros e no parecer das Contas sobre o assunto.
A saúde, económica de um país é a base da sua vida material. É do esforço económico que advêm os rendimentos indispensáveis nos progressos materiais e deles resulta o bem-estar das populações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim, nos termos de aumentar os rendimentos se quisermos dar melhor vida à nossa população. E aumentar os rendimentos implica naturalmente extrair dos recursos que existem o melhor proveito possível. Os recursos são financeiros e de natureza física potencial.
Obras de fomento com o máximo de produtividade devem ser, pois, preferidas àquelas que, embora também reprodutivas, não possam produzir rendimentos tão elevados. Por outras palavras, isto significa poupar capitais, poupar investimentos. E esta preocupação tem de ser basilar num país onde eles não abundam.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Os capitais a utilizar em obras do fomento também podem ser originados em empréstimos - e, logicamente, em muitos casos assim deve ser.
Mas o problema do levantamento de empréstimos ou de subscrição de capital para empresas privadas está ligado a um outro, que é a própria situação do mercado de capitais. Daí resulta que muitas vezes o Estado tem de, com. os seus próprios recursos, auxiliar desenvolvimentos de natureza económica que competiriam no nosso sistema constitucional, à iniciativa privada.
A interferência do Estado traz. assim, novas complicações à questão de obras de fomento. E delicada e cheia de perigos em certos de seus aspectos, mas indispensável por vezes. O assunto mereceu o interesse de um ilustre Deputado e seria bom que aí suas considerações fossem ouvidas.
Agora apenas quero frisar que, até neste aspecto, o reforço das receitas ordinária tem uma importância grande, que convém não descurar.
Não me é possível fazer um comentário, merecido e justo, às variadas contribuições trazidas ao debate pelos oradores que subiram a esta tribuna. Podemos dizer, sem qualquer espécie de dúvida, que a Assembleia Nacional, através da discussão das contas públicas, ofereceu ao Governo uma série valiosa de alvitres e sugestões sobre os problemas difíceis que assoberbam o País. Por mim, como relator, rejubilo com a altura e profundidade com que foram tratados grandes problemas nacionais.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - Não quero terminar sem uma palavra de agradecimento, em nome da Comissão de Contas Públicas, às boas referencias aqui feitas ao seu trabalho. Elas compensam de sobejo, as dificuldades no estudo das matérias que se discutem no parecer.
Disse.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão sobre as Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Público.
Vai ser lida a proposta de resolução apresentada pela Comissão de Contas.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de resolução sobre as Contas Gerais do Estado relativas ao ano de 1953

«Para eleitos do n.º 3.° do artigo 91.º da Constituição, tenho a honra de, em nome da Comissão de Contas Públicas, submeter à aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução :

a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre l de Janeiro e 31 de