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1120 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

forma colocar-se-ia o Governo na necessidade de fazer à Assembleia Nacional sucessivas propostas de lei para regularização de aspectos de pormenor.

Porém, a dúvida aparece, no entender da ilustre Câmara Corporativa, quanto à definição dos limites dos quadros I e II anexos, dentro dos quais o Governo poderá autuar.
Em que consistirão estes limitem?
Serão eles os das colunas correspondentes à revisão, ou os das colunas onde se inscreveram as diferenças entre o Plano inicial e o revisto?
Opina o ilustre relator que foi intenção do Governo limitar a sua própria liberdade de acção nos aumentos propostos para cada um dos grupos do quadro I e para cada uma das províncias mencionadas no quadro II, baseando esta sua convicção no exame do relatório da proposta e no exame dos mapas B e C anexos à mesma.
Salvo o devido respeito, e com a devida vénia, não me parece, em minha modestíssima opinião, que tal tenha sido o propósito do Governo em relação, pelo menos, ao ultramar, pois não me parece que rigorosamente, tal ilação se pudesse tirar, quer do relatório da proposta, quer do exame dos mapas B e C a ela anexos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, pelo que respeita a Macau, é claro e expresso o propósito do Governo do esclarecer e ampliar o âmbito de algumas das suas rubricas. Consta do relatório:

No plano de Macau não há alterações do valor global, mas apenas esclarecimento e ampliação de algumas rubricas, de acordo com as necessidades mais prementes da província. (O sublinhado é meu). Este esclarecimento e esta ampliação de rubricas estão claramente indicados no mapa C na parte referente a Macau e a que já tive ocasião de fazer referência.

E o mesmo se passa quanto à Guiné, quando no relatório em referência se diz:

Na Guiné o plano poderá realizar-se dentro das verbas previstas, mas o desenvolvimento dos trabalhos mostra conveniente distrair das obras de regularização e dragagem do rio Geba 15 000 contos, que ali se mostram dispensáveis, aplicando-os à construção de estradas de ligação com as pontes em construção sobre este rio e sobre os rios Corubal e Cacheu.

No Estado da índia a posição é idêntica:

Não sofre alteração fundamental o plano da índia a não ser distribuição da dotação global pêlos diversos empreendimentos, por se ter verificado conveniente reforçar algumas verbas, nomeadamente a de águas e saneamento, para assegurar, além do abastecimento de água a Goa a sua extensão ao porto de Mormugão e à cidade de Margão, resolvendo-se assim problema do maior alcance para a economia da província e para as populações respectivas.

Assim se lê no relatório.
Voltando ao caso concreto de Macau, quer-me parecer que a alteração proposta não visa propriamente a uma remodelação do Plano de Fomento na parte que lhe diz respeito, mas tão-somente o seu ajustamento às realidades existentes, colhidas das exposições que da província fórum enviadas da experiência destes dois primeiros anos.
Sr. Presidente: se se aceitasse como boa a interpretação que é dada pela Câmara Corporativa à base I em discussão, como sendo o verdadeiro propósito do Governo, se se aceitasse a nova redacção sugerida à mesma base pela referida Câmara, teríamos que para o ultramar a liberdade de acção pedida pelo Governo ficaria limitada apenas às províncias de Cabo Verde, Angola, Moçambique e Timor, em que foram propostos os aumentos, e só nesta parte, ficando as restantes quatro províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Estado da índia e Macau fora do âmbito da aplicação da mesma base, visto que, quanto a estas, nenhum aumento foi proposto.
Isto quereria simplesmente dizer, pelo menos na parte que diz respeito a Macau, que tudo quanto se diz no relatório acerca da ampliação e esclarecimento de algumas rubricas e indo quanto consta do mapa C já referido é letra morta, é música celestial, que quando muito, serviria, plagiando a frase já consagrada, «para macaenses verem!».
De facto, a adoptar-se tal interpretação, o propósito que levou o Governo a trazer a presente lei à aprovação da Assembleia não seria atingido, pois a sua acção de revisão dos trabalhos relativos aos quatro anos que restam para a execução do Plano, em ordem ao ajustamento de alguns dos valores nele inscritos às realidades que a experiência já colhida permite apurar, seria limitada apenas a quatro províncias ultramarinas e só dentro dos aumentos propostos, ficando as restantes quatro província? fora do alcance da acção do Governo.
E já se viu que, destas últimas províncias, em três delas o Governo pretendeu expressamente rever, ajustar e até ampliar os trabalhos constantes dos seus respectivos planos (vide mapa C anexo à proposta).
Assim, é fora de dúvida que a intenção do Governo, pelo menos na parte relativa ao ultramar, quando estabeleceu na base I a limitação à sua liberdade de acção, teve em vista fixar estes limites dentro das verbas contidas na coluna da revisão de 1955, e não nas colunas onde se inscreveram as diferenças entre o plano inicial e o revisto, como pretende a ilustre Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A meu ver estas últimas colunas -das diferenças- foram inseridas apenas a título informativo, para se destacar quais os investimentos e quais as províncias que sofreram alteração no montante das suas dotações originais.
Só assim se poderá entender, em face do que atrás ficou exposto, para o nosso ultramar; de contrário, não havia razão de ser, nem coerência, entre o que ficou dito no relatório da proposta, incluindo os mapas B e C anexos, com o princípio estabelecido na base em discussão.
A interpretação demasiadamente restrita que a ilustre Câmara Corporativa pretende dar à base I não deve ter correspondido ao espírito de quem redigiu a proposta da mesma base, pelo menos, torno a insistir, na parte respeitante ao ultramar. Tenho a convicção sincera de que não foi este o propósito do Governo e estou certo de que os meus colegas do ultramar estarão comigo, rejeitando a nova redacção proposta à presente base pela Câmara Corporativa.
Nestas condições, dou o meu voto à base em discussão, mas apenas nos termos em que ela está redigida na proposta do Governo, com pleno convencimento de que estou dentro da boa razão, de que sirvo os inte-