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2 DE MAIO DE 1955 1115

se registassem demoras nocivas no progresso e rendimento dos trabalhos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Na rubrica "Comunicações e transportes" apenas deixaram de ser usados 5000 contos previstos nas dotações de 1953-1954 para o apetrechamento de aeródromos. É o caso concreto do Aeródromo da Beira, cujas pistas estão abertas ao tráfego em condições precárias e aguardam, com sérios prejuízos e inconvenientes, que se complete a pavimentação.
Aconteceu, porém, que a distribuirão das verbas desta rubrica -"Outros aeródromos"- foi feita por anuidades, ao longo da duração do Plano, impedindo a sua utilização para uma obra orçada em 14 000 contos e para a qual já se realizou e decidiu o necessário concurso público. A insuficiência das dotações em 1953-1954 e a impossibilidade, técnica e económica, de alcatroar as pistas em prestações anuais levaram a que esta verba não fosse usada, sem qualquer culpa da província, que aguarda ansiosamente este melhoramento e sem falta de capacidade técnica para o executar. Tendo ido já pedidas as necessárias antecipações de anuidades, e com a maleabilidade que a proposta de lei em apreciação passa a oferecer ao Governo, teremos ensejo de muito em breve ver remediada esta triste situação.
Mas ocupemo-nos das outras rubricas.
Em todas elas, e com única excepção de um caso - o aproveitamento do Movene -, as dotações encontram-se já comprometidas e em vias de completa utilização. O desfasamento que possa verificar-se entre a existência de verbas dotadas e a sua utilização nem sempre pode traduzir-se como representando demora ou atraso na execução do Plano. Procurarei fundamentar a afirmação, esclarecendo que dentro do mesmo critério têm de ser apreciados os casos semelhantes - e que constituem agradável melhoria - que se passam noutros territórios ultramarinos.
A inscrição da verba nas previsões do despesas é indispensável, dentro das normas usadas pela Administração, para que as adjudicações dos concursos possam ser contratadas e dar-se início à execução das obras.
Mas isso não quer dizer que as verbas tenham de ser esgotadas - ou que se preveja ti sua integral utilização - dentro do ano civil em que a dotação se inclua.
Normalmente, em obras de tanto vulto, a realização dos trabalhos excede esse período e, por esta simples razão, transitam verbas, já comprometidas, mas não liquidadas, que se apresentam como saldo que os quadros estatísticos, na sua frieza, parece quererem apontar como deficiência ou incapacidade de realização.
Nestes motivos, e não naquele que menciona o digno relator do parecer da Câmara Corporativa, se filiam as diferenças entre as previsões e as realizações do Plano na província de Moçambique.
Apenas no caso do Movene já anteriormente referido, as dotações - num total de 75 000 contos - do biénio de 1953-1954 se encontram disponíveis, representando efectivamente atraso de realização sobre o programa previsto. Conduziu a isso o facto de o custo inicialmente calculado para a obra ter sido largamente ultrapassado pelo montante das propostas mais favoráveis apresentadas em concurso público.
Daqui resultou que o Governo tenha decidido avisadamente reconsiderar o problema, em ordem a determinar a sua rentabilidade e interesse económico perante as perspectivas de custo muito mais elevado que se lhe oferecem.
Para melhor exame do problema determinou-se que fossem abertos concursos -parcelares, que estão a decorrer e cujo resultado se aguarda.
Mas não figurando na revisão do Plano qualquer aumento de dotação para atender ao acréscimo de encargo, já certo, isso significa que a apreciação do empreendimento, com o seu novo custo e justificação económica, terá de voltar a ser presente à Assembleia, que então terá ensejo para se pronunciar, esclarecendo-se e decidindo.
Isto representará apreciável demora, durante a qual continuará a figurar no saldo das verbas não utilizadas o peso das dotações atribuídas a este empreendimento. Também neste caso não será a falta de capacidade de focalização, mas unicamente o cuidado na decisão -imposto pela prudência e o são critério-, que se encontrará em causa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em rápidas notas procurarei fazer sucinto exame ao andamento dos empreendimentos do Plano em Moçambique. Outros aspectos foram focados pelo Sr. Eng.º Manuel Aroso, com a competência que lhe é peculiar. Mas o que ressalta desde já é que naquela província se tem obtido o melhor rendimento possível na execução das obras previstas e que nela se evidencia capacidade, para levar a cabo o programa estabelecido dentro do prazo estipulado, com margem para se lhe poderem atribuir novos e necessários cometimentos.
Existam os recursos e faculte-se o seu uso, que Moçambique não deixará de os utilizar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ao aprovar-se a Lei n.° 2058, diploma que deu vida e estrutura ao Plano de Fomento, ficou determinado na sua base VII que a execução do programa de empreendimentos, na parte relativa ao ultramar, seria dividida em fases, incluindo-se na primeira aquelas realizações cuja execução se averiguasse ser possível dentro do prazo previsto para a duração do Plano.
A definição dessa 1.º fase veio a ser efectuada pelo Ministério do Ultramar, em obediência às deliberações do Conselho Económico, e excluiu 604 000 contos de realizações contidas no Plano aprovado pela Assembleia, remetendo-os para uma 2.º fase, na qual se incluem os prolongamentos dos caminhos de ferro de Nova Freixo ao Catur e de Tete ao Furancungo.
O cuidado com que o Governo previu o montante de recursos financeiros mobilizáveis, pormenorizadamente apreciados pela Assembleia, leva a concluir que apenas - e nos precisos termos da base VII - podem ter existido dúvidas, ao relegar aquelas obras para a 2.ª fase, quanto à viabilidade técnica da sua realização dentro do período abrangido pelo Plano.
Na verdade, a grandeza e responsabilidade da construção do caminho de ferro do Pafuri, ligando Lourenço Marques à Federação da África Central Britânica, poderá ter justificado compreensivelmente que se afastassem da 1.ª fase do Plano aqueles outros empreendimentos, por não haver segurança sobre a possibilidade de os caminhos de ferro de Moçambique levarem a cabo, no prazo definido, um conjunto de obras de tal amplitude.
Hoje, porém, a consoladora realidade, é que os caminhos de ferro de Moçambique, confirmando a capacidade e dinamismo a que o País já se habituou noutros empreendimentos e circunstâncias, levaram de vencida todos os obstáculos e progrediram pelas terras moçambicanas em rumo que os leva, de acordo com o Governo vizinho e amigo da Federação, a ultrapassar a fronteira,