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1114 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

perspectivas que se oferecem para novos cometimentos em presença -do reconhecimento da existência de disponibilidades financeiras que largamente excedem as previsões iniciais.
Procurarei ocupar-me desses aspectos, com as limitações resultantes da escassez do tempo para estudo e exposição, na medida em que eles se relacionam com a aplicação do Plano a Moçambique.
Antes do mais, porem julgo ter cabimento aproveitar o ensejo para dirigir uma palavra de justo e reconhecido agradecimento ao Governo pelo cuidado escrupu-loso com que orientou a realização do Plano, vencendo dificuldades de toda a natureza, que não poderiam deixar de oferecer-se na fase inicial da execução dum esquema que introduziu apreciáveis inovações nos métodos de trabalho rotineiros, e impulsionando constantemente, num labor porventura apagado mas sem dívida profícuo, o andamento do programa de empreendimentos previsto. Honra e louvor sejam dirigidos a quem teve sobre os seus ombros tão árdua tarefa e a soube levar a cabo com a eficiência e resultados que o exame dos números e das informações prestadas permite facilmente avaliar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -O relatório do Governo, na sua sóbria serenidade, constitui mais do que uma base de trabalho para os estudiosos destes problemas. É verdadeiramente o espelho duma administração correcta e honesta, que não hesita em revelar as deficiências verificadas, mencionando os êxitos com o jeito de quem neles não rebusca motivo de propaganda. É notoriamente, um trabalho calmo de governo, forjado no estilo sério da vida que Salazar ensinou ao País e do qual muito importa, como se fez neste caso, manter o rumo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sobre o relatório c dados do Governo incidiu o parecer da Câmara Corporativa, que, por forma extensa e esgotante, se ocupa dos diversos aspectos que implicam com o problema em apreciação e nos fornece interessantes elementos esclarecedores dentro da tradição honrosa daquele órgão. De todo o parecer resulta a competência, de há muito afirmada, do Digno Procurador que o relata e que, pelos seus méritos e capacidade, se situa no primeiro plano entre aqueles que seriamente só ocupam dos problemas económicos nacionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O pormenor com que o parecer da Câmara Corporativa se refere à execução e perspectivas do Plano no ultramar permite-nos acompanhar com maior minúcia este sector do problema, para nós tão importante, uma vez que o relatório do Governo não oferecia o mesmo desenvolvimento que foi apresentado em relação à metrópole. Sem dúvida que isso resultou da intenção de não sobrecarregar o relatório governamental com a inclusão de mais elementos e, até, porque seria, fácil a sua consulta -como o foi a todos que mais desenvolvidamente quiseram analisar a execução e estado do Plano no ultramar-, por se encontrar actualizado o envio de elementos pelas diversas provinciais e ordenada devidamente a sua coordenação no Ministério do Ultramar.
As limitações de tempo a que o parecer da Câmara Corporativa esteve sujeito, a diversidade dos empreendimentos que correm pelas várias províncias ultramarinas e certos aspectos peculiares das respectivas normas e possibilidades administrativas impediram o digno relator do parecer de apresentar para todos os casos num interpretação exactamente fiel e levaram-no, para outros, a formular conclusões genéricas que carecem de ser completadas e esclarecidas para mais perfeita compreensão.
Isso, aliás, se acentua nu próprio parecer c a isso se dirigem os comenta rins que formularei acerca da execução do Plano em Moçambique, onde os serviços e organismos encarregados da realização das obras evidenciaram alta, capacidade de rendimento, aproveitando, num dos mais altos níveis que se verificam em todo o andamento do Plano, as possibilidades que lhes eram oferecidas.
As percentagens de realização sobre as previsões estão contidas em quadros, que, todavia, e como acontece para outras províncias ultramarinas, fornecem índices aparentes, que seriam desanimadores se a realidade não oferecesse correcções.
Assim, para o biénio de 1953-1954 indica-se que Moçambique apenas realizou 66,2 por cento dos empreendimentos previstos para o mesmo período, querendo com isso significar-se que se despenderam pouco mais de 555 000 contos, em referência aos 839 000 contemplados no Plano.
Estes números e a interpretação que deles se pode tirar exigem alguns comentados esclarecedores.
Em primeiro lugar teremos de sublinhar o facto, referido em nota aos quadros constantes do parecer da Câmara Corporativa, de que na rubrica "Comunicações e transportes" as verbas apresentadas como despendidas estão muito aquém da realidade, uma vez que apenas representam o montante entregue pela Fazenda para o custeio dos empreendimentos nela agrupados, e não ti que efectivamente gastaram os serviços autónomos dos caminhos de ferro de Moçambique, aos quais se confiou a execução desses trabalhos. O que aconteceu foi que certas demoras inevitáveis na mecânica da utilização do crédito externo, incluído no esquema de financiamentos, impediram que a Fazenda entregasse, em tempo oportuno, aos caminhos de ferro de Moçambique os recursos que eram necessários à realização das obras. E, para que estas não paralisassem, utilizou-se o expediente de mobilizar as disponibilidades de certos fundos próprios e indispensáveis da exploração dos serviços dos portos, caminhos de feno e transportes de Moçambique, com a garantiu de que viriam a ser repostas logo que se cumprissem as formalidades que motivaram aquele atraso.
E, assim, no termo de 1954 os caminhos de ferro do Moçambique tinham esgotado a totalidade das verbas atribuídas para o biénio e estavam credores ao sistema pelo total de 103 000 contos. A liquidação deste encargo se destina o aumento de dotação que o Governo propõe na revisão do Plano em relação a Moçambique.
Teremos, assim, de concluir que, na análise das despesas efectivamente realizadas, a província de Moçambique absorveu 789 000 contos (e não 555 000), com uma percentagem de utilização de 94 por cento (e não 66,2 por cento), situando-se no mais alto nível de realização do Plano, apreciada esta através das verbas previstas e das verbas efectivamente despendidas, conformo o critério adoptado no parecer da Câmara Corporativa.
É certo que parte desta despesa resultou de se terem verificado alguns acréscimos de custo sobre as previsões orçamentais, mas, de qualquer forma, evidenciam a capacidade realizadora de Moçambique perante o programa estabelecido e permitem afirmar que a província revelou nele tal empenho que buscou na utilização das disponibilidades próprias dos fundos legais dos caminhos de ferro de Moçambique o modo de impedir que