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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121 414

É evidente que a sua intromissão no campo das belas-artes é tão incoerente e arriscada como seria a do Ministério da Educação Nacional se se propusesse fazer pautas aduaneiras ou cálculos sobre resistências de materiais. Este o princípio que se me afigura não poder suscitar discussão.
Na prática, porém, é-me muito grato registar, como, aliás, já tive o ensejo de o fazer nesta mesma Assembleia, quanto o País e o nosso património artístico ficaram devendo à esclarecida e devotada acção do anterior Ministro das Finanças, Dr. Águedo de Oliveira, pelas criteriosas e patrióticas aquisições de obras de arte que então efectuou.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porem, se assim aconteceu, tenho para mim que tão nobre exemplo foi devido ao facto de S. Ex.ª aliar a uma alta competência financeira indiscutíveis dotes de sensibilidade e amor pelas coisas da arte (apoiados); mas se, em vez deste caso excepcional e a todos os títulos louvável, admitirmos que um futuro Ministro das Finanças é amador apaixonado pela arte egípcia, mantendo-se a orgânica actual, podemos aceitar a hipótese, que não tem para nós qualquer significado histórico ou artístico, de vermos o País cheio de múmias.
Nesta mesma ordem de ideias, são de reprovar, do ponto de vista artístico, alguns monumentos da responsabilidade do Ministério das Obras Públicas (e alguns casos podíamos citar); mas, ainda que assim não fosse, continuamos afirmando que só ao Ministério da Educação Nacional compete ajuizar se a concepção e expressão plástica de qualquer monumento correspondem ao alto significado espiritual que o deve caracterizar.
Quanto à desarticulação entre os vários Ministérios que se ocupam deste assunto, mencionarei ainda alguns exemplos típicos:
Os planos da Cidade Universitária de Coimbra foram elaborados e têm sido executados à margem do Ministério da Educação Nacional, não obstante a referida Universidade, a Sé Nova e o Museu de Coimbra terem zonas de protecção fixadas por este último Ministério, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo Regimento da Junta Nacional da Educação. Tais zonas de protecção não foram respeitadas e o resultado está agora à vista.
Aliás, é frequente suceder que o Ministério das Obras Públicas, no desenvolvimento dos seus planos de urbanização, delimita legalmente zonas de protecção para os monumentos nacionais, competência esta que também cabe ao Ministério da Educação; daí resultam inúmeros atritos e até graves prejuízos para os particulares, que vêem por vezes os seus imóveis ao abrigo de critérios diferentes.
A intromissão do Ministério das Finanças pode igualmente provocar situações de melindrosa apreciação. Assim, por exemplo, houve por bem o referido Ministério aceitar da irmã do coleccionador portuense Fernando de Castro, mediante uma renda vitalícia de 5.000$ mensais, duas casas e respectivos recheios, com fim à instalação da Casa-Museu Fernando de Castro. Esta operação pode, talvez, ter tido merecimento financeiro, mas é muito duvidoso o seu interesse artístico. As belas-artes não foram ouvidas.
As comissões de arte e arqueologia dependem, ao que parece, do Ministério do Interior.
Os conservadores dos monumentos nacionais dependem do Ministério das Finanças, que para o efeito tem o País dividido em zonas artísticas. No Castelo de Leiria, que em princípio pertence ao Ministério das Finanças, trabalha o Ministério das Obras Públicas, através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e à margem das belas-artes; e assim se vão fazendo obras de beneficiação que alguns consideram longe de serem as ideais, na medida em que restaurar deve corresponder a reintegrar, e não a introduzir modificações de estruturas, designadamente o uso das placas de betão armado.
Entremos agora noutro capítulo deste aviso prévio: dotações orçamentais e vencimentos.
A dotação orçamental dos nossos museus é absolutamente insuficiente para satisfazer as necessidades essenciais dos mesmos; a sua distribuição não corresponde ao que seria legítimo esperar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Museu de Arte Popular, do Secretariado Nacional da Informação, é certamente o mais desafogado de todos os museus portugueses, não obstante dever ser considerado secundário em relação ao valor do recheio de tantos outros. O seu orçamento é de 430.800$. Em contrapartida, o orçamento de 1955 dota o Museu Machado de Castro, de Coimbra, em fase de reorganização e apetrechamento, com 415.700$; o Museu Nacional de Arte Contemporânea com 291.000$; o Museu Regional de Évora com 202.100$; o Museu Regional de Viseu com 135.160$; não falando já nos Museus de Lamego, Bragança, Aveiro e Guimarães, que têm, respectivamente, 47.200$, 75.740$, 67.500$ e 44.400$.
Quanto aos vencimentos, direi apenas que estão abaixo do nível compatível com o exercício da função em causa, tanto dos directores e conservadores como do pessoal administrativo e menor.
Não desenvolvo este melindroso aspecto do problema por saber ser intenção do Sr. Deputado Mário de Albuquerque tratar do assunto, juntamente com o dos quadros do pessoal das bibliotecas e arquivos, num amplo e minucioso estudo, que muito ilustrará e valorizará este aviso prévio.
Todavia, não posso deixar de louvar aqui as providências tomadas pela Câmara Municipal de Lisboa, que, na impossibilidade de corrigir a injustiça dos vencimentos mal fixados, adoptou a solução de elevar os conservadores dos seus museus à categoria de primeiros-conservadores, apesar de tal categoria não existir em nenhum dos museus do Estado.
Tão-pouco se compreende que só o pessoal menor dos palácios, dos museus nacionais de Lisboa e do Museu Regional de Viseu tenham direito a fardas pagas pelo orçamento do Estado. Isto é admitir que o pessoal menor dos outros museus do País possa andar deficientemente vestido, o que é inadmissível, mas corresponde à verdade.
Por insuficiência de verbas orçamentais e por serem acanhados os quadros de pessoal menor, a guarda dos museus do Estado é por vezes calamitosa; basta para tanto recordar que os Museus de Évora, Guimarães. Bragança, Aveiro e Lamego têm apenas um servente, e no Museu de Coimbra há um guarda de 1.ª classe, outro de 2.ª e um servente.
Note-se que as colecções de Aveiro estão instaladas em quarenta e sete salas, as do Museu de Évora em vinte e oito, além do claustro, e as do Museu de Coimbra em quarenta. Todavia, o já referido Museu de Arte Popular, cujo recheio está longe de poder equiparar-se em valor absoluto ao dos museus apontados, dispõe de dez guardas, um porteiro, um guarda de noite e duas encarregadas de limpeza. Assistimos, assim, a uma disparidade de critérios, que nada justifica.

Vozes: -Muito bem!