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466 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125

Pode concluir-se que um navio com maior lotação, fazendo num mês três viagens Lisboa-Funchal, realiza esta carreira em condições muito mais económicas.
A Empresa Insulana de Navegação, com os seus barcos de passageiros Lima e Carvalho Araújo, não pode satisfazer as exigências actuais e, tendo alterado as datas de saída e itinerários, perdeu a sua característica mais apreciada - a regularidade das escalas.
Os navios da nova frota vieram suprir em parte aquelas deficiências, e digo em parte porque os da carreira de África, em regra, saem cheios e só nos últimos dias que antecedem a saída, e consoante as vagas existentes, podem os passageiros para a Madeira decidir o seu embarque.
No regresso de África e dos Açores também a admissão de passageiros está dependente dos lugares que venham vazios.
Compreende-se facilmente a razão de tal procedimento e por isso mesmo se torna necessário procurar dar-lhe remédio.
A delegação de turismo da Madeira, no seu relatório de 1954, refere:

O facto de os barcos nacionais não garantirem passagens do continente para a Madeira, nem no sentido inverso, traz-nos permanentes dificuldades.

Os navios Vera Cruz e Santa Maria têm prestado uma larga contribuição para facilitar o transporte de passageiros entre Lisboa e a Madeira, porque tem acontecido terem, em regra, muitos lugares vazios. Porém, no dia em que tal não suceda, pois é natural que a companhia proprietária faça todas as diligências para os preencher com passageiros de longo curso, novos e graves problemas virão a ocorrer, sendo mais frequentes os casos aflitivos, em que numerosos passageiros, como já tem acontecido com estudantes, turistas, comerciantes, etc., se vêem em situação deveras embaraçada por não terem transporte e ficarem deste modo impossibilitados de satisfazer obrigações em prazos certos e inadiáveis, com os consequentes prejuízos.
Pela observação atenta das actuais circunstâncias, justifica-se plenamente a necessidade de um navio que aça a carreira regular entre Lisboa e o Funchal.
Uma carreira nestas condições virá possibilitar um maior desenvolvimento do tráfego, aumentando consideravelmente o número de visitantes continentais, podendo constituir a base de um verdadeiro turismo nacional, por permitir aos ricos, e também às classes menos abastadas, a visita àquele arquipélago era datas certas e com lugares assegurados a tempo.
A Madeira ganhou fama como estância de turismo de Inverno, mas é na Primavera, Verão e Outono que com mais segurança e melhores condições de tempo se pode percorrer a ilha. A rede de estradas, que agora vai ser ampliada e melhorada, nos termos do Decreto-Lei n.° 40 168, de Maio passado, deve-se à perfeita colaboração em que trabalha a Junta Autónoma de Estradas e a Junta Geral do Funchal e à decisão criteriosa e inteligente do prestigioso Ministro das Obras Públicas, Sr. Eng. Eduardo de Arantes e Oliveira, que estudou atentamente este e muitos outros problemas na visita que realizou à Madeira em Agosto de 1954. Aproveito esta oportunidade para prestar a tão ilustre homem público o reconhecimento pelas suas altas qualidades e o agradecimento pêlos largos benefícios que estão a resultar da sua visita às ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Como referi, a nova rede de estradas vai facilitar o acesso com relativa comodidade aos mais diversos pontos, com aã suas consequências no maior contacto dos povos e circulação dos produtos, permitindo que os turistas visitem os locais afamados e donde se desfrutam os mais belos panoramas.
Disse que a existência de uma carreira de navegação, nas condições referidas, podia servir de base para desenvolver o turismo nacional, e creio firmemente que o será, tornando possível a organização de excursões sem a preocupação de atingir determinado número, bastando marcar os lugares com antecedência, porque, sendo de antemão conhecidas as datas de chegada e partida, podem os passageiros ir e regressar na mesma viagem ou permanecer na Madeira o tempo que medeia entre duas ou mais viagens consecutivas.
Estou certo de que o movimento de uma tal carreira pode assumir proporções consideráveis, servindo nacionais e estrangeiros, e justificar no futuro a sua ampliação com outro navio, reduzindo os intervalos das viagens, donde resultariam ainda maiores vantagens.
Assim, as grandes e dispendiosas obras que vão realizar-se para a ampliação e melhoramento do porto do Funchal serão mais proveitosas, e todos os Madeirenses antevêem enormes benefícios, por saberem que o melhoramento do porto e o abastecimento de óleos à navegação têm uma importância considerável no seu desenvolvimento económico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Ao falar nas obras de ampliação do porto do Funchal que estão a iniciar-se não podemos deixar de lembrar os nomes do comandante Camacho de Freitas, actual governador do Funchal, que a este problema dedicou o melhor da sua actividade, do Sr. Ministro das Obras Públicas, que se empenhou no seu estudo e procurou dar-lhe solução, e do Sr. Presidente do Conselho, que manifestou o maior interesse e, dando o seu apoio, permitiu torná-la realizável.
Expostas as considerações que antecedem, vou terminar, Sr. Presidente, exprimindo uma palavra de esperança: confiemos a resolução do problema das comunicações marítimas do Funchal com Lisboa à inteligência e peculiar bom senso do Sr. Ministro da Marinha, almirante Américo Deus Rodrigues Tomás, e fiquemos esperançados nos seus resultados, porque está entregue em boas mãos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Pretendendo tratar em aviso prévio, com o meu Ex.mo Colega Dr. Elísio Pimenta, do problema do funcionamento da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas e, nomeadamente, da acção parasitária que este organismo de coordenação económica vem exercendo nos domínios da pequena lavoura do País, regueiro que, pelo Ministério da Economia e Subsecretariado de Estado da Agricultura, me sejam fornecidos, com a maior urgência, os seguintes elementos a este organismo referentes:
1.° Montante discriminado das suas receitas nos anos de 1940 e de 1950 a 1955, inclusive;
2.° «Montante das receitas dos anos de 1950 a 1965 arrecadadas a título de taxas de laboração e de avencas;
3.° Número exacto dos contribuintes nos mesmos anos, discriminando-se os que pagaram imposições encontradas pela incidência das taxas