494 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127
E porque se torna necessário olhar os problemas do trabalho na sua relação de produtividade com a desejada segurança e higiene, venho aqui apresentar hoje uni problema da maior projecção: o problema das radiações na sua relação com os acidentes de trabalho, para o qual chamo a esclarecida atenção dos Srs. Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, sempre prontos a prestigiar a sua alta função na dignificação necessária da grei.
Sr. Presidente: a classe médica, consciente das responsabilidades no desempenho da sua alta missão, fundamentada na grandeza da sua consciência profissional, soube sempre, sem desfalecimentos, através de todos os sacrifícios, lutar abnegadamente pelos grandes princípios em que assenta a nobreza da sua profissão.
Vivendo horas amargas; sofrendo injustiças e lutando contra incompreensões; desprezando interesses materiais mas nunca esquecendo deveres morais; patenteando a todos os instantes e em todas as circunstancias a sua generosidade na prática das inigualáveis virtudes cristãs; sacrificando a sua saúde e a sua vida pela saúde e pela vida dos outros, presta um alto serviço e dá um alto exemplo de carinho, dedicação e amor pelo seu semelhante quando pede ou exige, se tal lhe é consentido, que os seus instrumentos de trabalho e o ambiente onde provei lusamente se exerça a sua actividade sejam melhorados, actualizados, obedecendo às mais rigorosas normas de higiene e de protecção.
E porque o que acabo de afirmar é verdade incontroversa quero lembrar ser necessário legislar, resolvendo a situação daqueles que no exercício da Mia profissão estão cercados de uma série de perigos, que variam em gravidade e intensidade segundo as circunstâncias.
Todos quantos trabalham em tarefas expostas às radiações ondulatórias, quer sejam de raios X, do rádio ou de outras substâncias radioactivas perigosas para a saúde, necessitam de uma protecção legal perante os riscos fisiopatológicos a que estão sujeitos na aquisição de lesões crónicas incuráveis que os lançam na inactividade ou inutilidade profissional. Estas radiações - raios infravermelhos, ultravioletas, Roentgen e gama - são as do maior importância como agentes produtores de acidentes dentro da medicina ou da investigação cientifica.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que até à data presente pouco ou nada se estabeleceu ainda no nosso pais sob o ponto de vista social e jurídico tendente a resolver situações respeitantes a acidentes ligados aos referidos agentes.
Torna-se necessário estudar, na especialidade, o exercício profissional para as soluções preventivas, de duração do dia do trabalho, do estabelecimento dos períodos de actividade prolongada, das férias, dos prazos dando direito a reforma, dos ordenados e salários, e de outras questões de particular relevo que o Estado precisa acautelar como protecção daqueles que trabalham em actividades tão perigosas para a saúde do indivíduo.
Na grande maioria dos países em adiantado estado de civilização existe legislação própria, especialmente criada para os efeitos radioactivos. Estão claramente definidas e regulamentadas as condições específicas a que devem obedecer as instalações radiológicas, seja de radiodiagnóstico, seja de radioterapia ou ainda dos laboratórios onde existem corpos radioactivos ocupando instalações obedecendo aos fins a que são destinadas.
Não se desconhecendo os gravíssimos perigos a que estão sujeitos os médicos, os técnicos, o pessoal auxiliar, os doentes e até o público, que vive, por vezes, paredes meias com essas instalações, torna-se indispensável o estabelecimento de condições higiénicas de segurança para o trabalho, dentro de uma protecção assente sobre o mais rigoroso controle científico.
Evidentemente que essa radioprotecção assente em bases técnicas é feita integralmente dentro das normas cientificas mais rigorosas em institutos como o Instituto de Oncologia, estabelecimento assistêncial que muito nos honra; nos Hospitais Escolares e Civis e ainda em algumas instalações particulares. Mas o que se passa noutros estabelecimentos pede fiscalização e intervenção das entidades sanitárias competentes, a bem da higiene e da segurança individual.
Os últimos congressos internacionais de radiologia demonstraram, com toda a evidência, a importância de que se reveste a radioprotecção na prevenção das lesões produzidas pelas radiações, a que estão sujeitos todos quantos vivem no meio dessas actividades, cercados de perigos e a eles expostos por razões intrínsecas da função que exercem.
Na época em que vivemos, era atómica, de alto potencial radioactivo, a adopção de princípios-base dessa protecção demanda alto estudo, cujo labor interessa as mais elevadas classes sociais, como o estadista, o magistrado, o economista, o higienista e o módico, e só num perfeito trabalho de conjunto, já realizado noutros países, se poderá alcançar e com o maior proveito a almejada finalidade.
Aos comités das diferentes nações participantes nos congressos referidos e em face das conclusões aprovadas foi incumbida a tarefa de introduzirem DOM seus países as medidas legislativas baseadas em regulamentos técnicos, de harmonia com as conclusões estabelecidas, de forma a acautelar, tanto quanto possível, acidentes imediatos ou longínquos para todos quantos sofrem o efeito das radiações.
De prognóstico extremamente grave, irremediável por vezes, são algumas das lesões produzidas pêlos raios Roentgen ou gama, variando segundo a sua intensidade e acção nobre os órgãos atingidos, indo das lesões superficiais, das lesões de pele, até às mais graves, como sejam a cancerização dos diversos tecidos.
São estas radiações as mais necessitadas de defesa, porque são elas que mais frequentemente se encontram na indústria, na medicina e na investigação cientifica, como há instantes tive ocasião de referir. E largo e sombrio depoimento teríamos de fazer se nos detivesse mós a enunciar os acidentes patológicos originados por tão valiosos como perigosos e graves agentes físicos.
Além das radiações ondulatórias, outras existem, as radiações corpusculares, alfa, neta, neutrónicas, etc., e ainda os raios cósmicos, mas estes, sendo de mais fraca penetração, de menor intensidade, são menos importantes na produção de acidentes.
Km Portugal estão-se fazendo, em número elevado, mas necessário, instalações radiológicas sem qualquer fiscalização ou controle, desprezando-se as indispensáveis condições técnicas preventivas de acidente - a radioprotecção -, esquecendo-se os mais elementares meios de defesa dos chefes dos serviços, colaboradores, dos próprios doentes e até do público, todos sujeitos aos mais graves perigos. Não existe qualquer protecção eficiente em tais instalações.
Em sector da medicina tão delicado, de tanta responsabilidade, não pode haver improvisações nem de material nem de técnica. A aparelhagem não é acessível a todos quantos não sabem avaliar da sua complexidade e da sua acção. Só os especializados, e a especialização é longa, difícil e portanto cara, devem trabalhar com esses agentes, porque só eles compreendem e respeitam as condições inerentes à segurança indispensável ao trabalho.
A Sociedade Portuguesa de Radiologia, constituída por grandes e reconhecidos valores, compete expor, tecnicamente e com todo o pormenor, ao Governo, tão grave questão, visto haver necessidade de promulgar legislação cuja falta se faz sentir de forma bem evidente.