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820 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

grama, que constitui um método seguro de verificação de morte.
Sr. Presidente: a execução desta verificação e destas intervenções exige a criação dos meios indispensáveis, através dos quais se estabeleçam e realizem as colheitas necessárias, que têm de ser executadas sob a responsabilidade de técnicos especializados.
Julgamos indispensável a criação de serviços especiais, em Lisboa, no Porto e em Coimbra, subordinados a uma direcção central; serviços devidamente apetrechados com pessoal técnico competente, aos quais serão atribuídas as funções de verificação do óbito, sempre realizada por dois ou mais peritos; colheitas das córneas a aproveitar e sua conservação e distribuição, tudo realizado dentro das regras consagradas pela técnica médico-cirúrgica.
Estas actividades só deveriam poder realizar-se em hospitais de categoria, dotados com serviços especiais, como os hospitais escolares, os Hospitais Civis de Lisboa e o Hospital de Santo António do Porto, visto tratar-se de actos da maior responsabilidade.
Sr. Presidente: com as palavras que acabo de proferir, impostas à minha consciência de médico e deputado, encerro estas considerações, louvando, no seu maior merecimento, o Governo pelo vivo interesse ligado ao problema, cuja solução será brevemente facto consumado. E louvarei também a imprensa, que, na sua meritória actividade, demonstrativa da grandeza da sua alta missão, tão dedicadamente vem batalhando em favor dos cegos, bem dignos do nosso amparo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

Requerimento entregue na Meta pelo Sr. Deputado Pinto Barriga e que o Sr. Presidente mandou publicar no Diário das Sessões:

«Nos termos regimentais, tenho a honra de solicitar da Presidência do Conselho informação sobre se os processos respeitantes a antigos funcionários civis e militares, que, tendo requerido em devido tempo, ainda não foram beneficiados pela Lei n.º 2039 e Decreto n.º 38 267, foram objecto ultimamente de novas diligências burocráticas destinadas a averiguar se estão em condições de merecer esse benefício».

O Sr. Presidente:-Está na Mesa, enviada pela Presidência do Conselho, uma proposta de lei sobre a organização geral da Nação em tempo de guerra, a fim de ser submetida à apreciação desta Câmara. Tem já o parecer da Câmara Corporativa e vai baixar às Comissões de Política e Administração Geral e Local e de Defesa Nacional.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à apreciação das Contas Gerais do Estado relativas a 1954. Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Volto mais uma vez ao assunto das contas públicas e animado dos mesmos propósitos:
a) Mostrar a sua importância para a ordem e solidez da nossa vida financeira e para a correcção e honestidade da nossa administração pública;
b) Colaborar no aperfeiçoamento da sua organização e publicidade;
c) Contribuir para que a sua apreciação, constitucionalmente imposta à Assembleia, se converta numa realidade política, imperiosa e eficiente.
Nas considerações que há dois anos tive ocasião de fazer nesta tribuna procurei demonstrar que a organização das contas públicas constituíra uma verdadeira batalha contra uma tradição de desacerto, atraso e ocultação longamente enraizada nos nossos hábitos.
Por isso a primeira eficiência das contas públicas provém, como se diz no relatório do Decreto com força de lei n.º 15 465, de 14 de Maio de 1928, da sua própria organização e publicidade.

A falta de ordem, de homogeneidade e clareza das contas públicas é um resultado e um inventivo da má administração. E funesta ao crédito público e à produção do País.

Pelo contrário, a ordem e a clareza das cantas, ou seja a sua boa organização, exigem, por si só, boa administração e tornam-se incentivo para a sua realidade.
Por seu turno, a publicidade sujeita a vida administrativa à primeira das fiscalizações, a exercida pela opinião pública, que a mesma Constituição reconhece como «elemento fundamental da política e administração do País».

(Nesta altura assumiu a Presidência o Ex.mo Sr. Francisco Cardoso de Melo Machado).

O primeiro interesse que devem merecer-nos as contas é, pois, o da sua organização quanto possível clara e completa.
Mas, em face das graves dificuldades a vencer para alcançar essa organização, o critério prático que deverá orientar-nos deve ser este: todos os aperfeiçoamentos realizados nas contas devem ser recebidos com aplauso e louvor; e todas as faltas devem ser notadas e apontadas, como exigência de mais e de melhor.
Foi este o critério adoptado pelo voto de conformidade do Tribunal de Contas quanto às contas ultramarinas, que pela primeira vez lhe foram presentes. O douto Tribunal levantou, quanto à organização das primeiras contas do ultramar, dúvidas e faltas sérias, mas apesar disso concedeu-lhe o seu voto de conformidade, baseado nas seguintes razões, que me parece deverem merecer o inteiro aplauso desta Assembleia:

A possibilidade deste facto manifesta que a ordem financeira do ultramar, se ainda susceptível de aperfeiçoamentos, atingiu um estado de orgânica, disciplina e movimento na sua generalidade definitivo no plano da doutrina fundamental que a informa. Decerto este resultado assenta sobre uma muito longa, laboriosa e contraditória experiência anterior.
É certo - continua o mesmo douto Tribunal - que ao relatório de simples verificação não acresce o relatório do Ministro, esclarecedor da orientação político-aministrativa que presidiu à execução orçamental e que transcende o aspecto da estrita legalidade. Mas, se a matéria solicita ainda esclarecimentos, a necessidade destes não se poderia suscitar nem atender sem que esse primeiro passo fosse dado, e o facto de ter sido dado merece se realce o muito mérito da sua iniciativa.

São igualmente de louvar os aperfeiçoamentos introduzidos nas contas públicas da metrópole e o compendioso e elucidativo relatório que as acompanha e pelo qual me apraz felicitar S. Ex.ª o Ministro das Finan-