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18 DE ABRIL DE 1956 821

ças; mas as responsabilidades deste lugar forçam-me a ser descontentadiço e a desejar também para estas mais e melhor.
Aludi o ano passado à vantagem que podia advir, para melhor exame das contas, do desdobramento das despesas efectuadas por certas verbas globais, que deixam liberdade administrativa discricionária aos respectivos executores. Ganhariam estes em patentear ao País as directrizes ou critérios que nortearam a aplicação dessas verbas e teriam porventura ensejo de mostrar os bons resultados dos critérios seguidos ...
Há, porém, um outro aspecto, mais geral, que se me afigura digno de complemento.
O artigo 1.º do citado Decreto com força de lei n.º 15 465 dispôs que o orçamento compreenderia, além das receitas e despesas do Estado, os elementos necessários à apreciação da situação financeira das autarquias locais e das colónias. Quanto às províncias ultramarinas, a evolução doutrinal transformou os simples mapas sintéticos em verdadeiras contas, que pela primeira vez nos são presentes e que - estamos certos disso - se irão de ano para ano aperfeiçoando cada vez mais.
Mas quanto às autarquias locais?
Mantêm-se os simples mapas sintéticos dos elementos orçamentais previstos em 1928?

Se, no dizer do relatório do Decreto-Lei n.º 27 223, de 21 de Novembro de 1936, que organizou a Conta Geral do Estado, «as contas devem ter a mesma estrutura do orçamento», parece razoável que aos mapas sintéticos respeitantes aos orçamentos das autarquias locais correspondessem também as contas-relatórios que permitam fazer ideia das suas realizações práticas.
A vida das autarquias locais está sujeita a duas inspecções: uma através da Inspecção-Geral de Finanças e outra através da inspecção administrativa do Ministério do Interior; não seria, pois, difícil que na Conta Geral do Estado figurassem ainda os elementos elucidativos do comportamento dessas actividades descentralizadas?
Esses elementos seriam indispensáveis ou, pelo menos, muito convenientes à inteireza do julgamento político-administrativo da Nação que à Assembleia compete fazer.
Se uma boa parte das verbas orçamentais do Estado é aplicada em comparticipação com a actividade financeira e administrativa das autarquias locais, mal se compreende que a apreciação política dessas despesas possa ser feita independentemente do relatório da actividade exercida pelas mesmas autarquias.
Direi mais: só em face do relatório da actividade descentralizada das autarquias fomentada ou comparticipada pelo Orçamento Geral do Estado poderia avaliar-se da justiça distribuitiva exercida pela política do Estado em face das necessidades das várias regiões do País.
A política dos melhoramentos rurais, por exemplo, dificilmente poderá tornar-se objecto de um juízo seguro, independentemente da actividade exercida em conjunção com as autarquias.
O ilustre relator da nossa Comissão de Contas levanta, no preâmbulo do seu relatório, alguns problemas cuja apreciação só poderia fazer-se, a meu ver, em face do relatório das actividades regionais desenvolvidas pelas autarquias locais em conjunção com as previstas no Plano de Fomento.
Diz o ilustre relator que certas opiniões tendem a filiar no equilíbrio orçamental, mantido ininterruptamente desde 1928-1929, o desequilíbrio que se nota na economia nacional e na vida portuguesa.
Por mim creio podermos responder, aberta e concretamente, aos que sentem o fastio do equilíbrio orçamental que sem este equilíbrio o desequilíbrio económico não só se tornaria mais agudo, mas se teria convertido, sob muitos aspectos, em desastrosa situação de ruína.
Assinala ainda o ilustre relator que o equilíbrio orçamental se realiza limitando excessivamente as despesas ordinárias e cobrindo com saldos de receitas ordinárias despesas indevidamente consideradas extraordinárias.
De facto, a análise dos números mostra que nos anos decorridos desde 1938 a 1954 o excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza atingiu o avultado montante de 12 milhões de contos!
E estas importâncias foram, na verdade, aplicadas à cobertura de despesas consideradas extraordinárias!
Mas o que se pergunta é se esta estrutura ou técnica orçamental pode ter contribuído para o desequilíbrio económico.
A limitação das despesas ordinárias para poupar receitas dessa natureza e aplicá-las à cobertura de despesas extraordinárias representou, no fundo, a conversão de despesas de consumo em despesas de investimento.
Ora esta conversão só pode ter sido favorável e não desfavorável ao equilíbrio económico, pois visou a fortalecer e melhorar os rendimentos da Nação.
Se a política seguida, em vez de limitação dos gastos, fosse, pelo contrário, de aumento de consumos improdutivos, estes só poderiam ter sido cobertos por uma e três formas:

Deficit orçamental;
Aumento de dívida;
Agravamento de impostos.

Poderia qualquer destas formas contribuir para o equilíbrio económico do País?
O deficit orçamental e o aumento desmesurado da dívida influiriam imediatamente na segurança da moeda e do crédito e, consequentemente, no preço do dinheiro.
A taxa de desconto de 2 e 2,5 por cento passaria para 4, 5 ou mais, e então veríamos o desequilíbrio económico reflectir-se em todas as actividades comerciais e industriais.
Não queremos negar que na economia do País exista um grave desequilíbrio, que se caracteriza a olhos vistos por excessos de riqueza, ao lado de situações de pobreza e de penúria económica incomportáveis.
Mas o erro está em atribuir esse desequilíbrio ao equilíbrio orçamental, quando só este pôde evitar que aquele se tornasse ruinoso ou catastrófico.
O desequilíbrio económico provém de outros factores, entre os quais são acusados dessa responsabilidade os seguintes:
a) Um intervencionismo ou dirigismo económico que se tornou imperfeito ou excessivo, permitindo situações equivalentes a monopólios de facto, sem a menor consideração pelos interesses dos consumidores;
b) Certos feudalismos económicos e financeiros invadiram sectores da administração pública, reclamando protecção abusiva em seu favor, com abandono dos mais fracos e pequenos e do sentido da prosperidade comum, que deve ser o fim de toda a economia política;
c) Certos grupos de interesses constituídos em empresas que mais parecem exploradores do público do que servidores dos interesses comuns;

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - d) Abusa-se das concentrações capitalistas, das quais propositadamente são excluídas, por