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826 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

É sobre estes três importantes documentos que começarei por apresentar as minhas considerações ao pretender apreciar, segundo a minha maneira de ver, as contas anuais das províncias ultramarinas relativas ao ano económico de 1954.
Antes, porém, desejo manifestar a minha enorme satisfação por se ter alcançado esta meta na administração pública do País.
Cabe ao nosso ilustre colega Sr. Eng. Araújo Correia grande parte na obtenção deste bem, pela insistência que sempre desenvolveu neste sentido, e por isso mesmo, daqui lhe dirijo as minhas homenagens.
Apresento felicitações ao Sr. Ministro do Ultramar, Prof. Dr. Raul Jorge Rodrigues Ventura, por só ter alcançado esta vitória para as províncias ultramarinas e para o País sob a sua superior orientação.
E do alto desta tribuna me dirijo ao ultramar com o coração a vibrar de intenso patriotismo e verdadeiro amor pelas províncias que prolongam a Nação por outros continentes, para lhe enviar felicitações pelo acontecimento, manifestar o nosso interesse pelo seu crescente progresso e dizer que muito nos desvanece reconhecer o seu acrisolado patriotismo, sempre revelado em todas as circunstâncias, o que faz erguer cada vez mais o nome de Portugal perante o Mundo inteiro.
Sr. Presidente: vou então referir-me aos documentos que mencionei e servem de base à nossa apreciação crítica sobre as contas ultramarinas.
Foi-nos distribuído, por amável deferência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, o que registo com o meu agradecimento, o relatório e declaração geral do Tribunal de Contas sobre as contas ultramarinas de execução orçamental do ano económico de 1954, que foi publicado a p. 1956 do Diário do Governo, 2.ª série, de 27 de Março deste ano.
Ao ler este relatório e declaração geral vê-se claramente que aquele alto Tribunal, a que preside com elevada e invulgar competência o nosso ilustre colega o antigo Ministro das Finanças Sr. Doutor Águedo de Oliveira, deseja e se vai esforçar para de futuro obter mais elementos que lhe permitam julgar as contas quanto à legalidade das despesas, ordenando a anotação sistemática da legislação das províncias ultramarinas que interesse à execução orçamental.
Esta atitude do Tribunal de contas é de louvar inteiramente e vem dizer-nos pela palavra do seu ilustre relator e antigo governador-geral de Angola, Sr. Dr. Marques Mano, que aquele Tribunal não se quer limitar à simples declaração de que as contas do ultramar foram prestadas, embora a sua resolução acarrete maior soma de trabalho.
Presto tributo do meu aplauso a esta iniciativa do Tribunal de Contas.
Sr. Presidente: não há dúvida de que o Tribunal se viu em presença de oito contas distintas de oito administrações financeiras autónomas e, portanto, tendo de contar em oito responsáveis. É como muito bem se diz no douto relatório e declaração geral do Tribunal de Contas: «Não há uma conta geral do ultramar, mas oito contas provinciais de execução orçamental».
Assim é que todos nós devemos compreender e interpretar ao formar o nosso juízo crítico sobre a apreciação das contas ultramarinas.
Permito-me, porém, fazer uma sugestão que me surgiu ao ler aquele douto relatório do Tribunal de Coutas quando preconiza a elaboração de um relatório do Ministro do Ultramar correspondente ao relatório do Ministro das Finanças sobre a Conta Geral do Estado, esclarecedor do critério político-administrativo que dirigiu a execução orçamental durante o ano económico.
Se no alto critério do Tribunal de Contas se entende que deveria ser elaborado aquele relatório do Ministro do Ultramar, como responsável superior pelo cumprimento do critério político-administrativo que se deveria ter seguido em cada província ultramarina na execução do seu orçamento, e o Governo também assim o entender, tomo a liberdade de apresentar um alvitre, que justifico com os seguintes comentários.
Se cada conta foi elaborada pela respectiva Direcção dos Serviços de Fazenda e o seu director lhe juntou o seu relatório, como está determinado, e que muito vem auxiliar o exame da conta, certamente que no Ministério do Ultramar, onde, nos termos constitucionais, terão de ser verificadas e relatadas as oito coutas, dever-se-ia juntar também o relatório de verificação elaborado pulo director-geral de Fazenda do Ultramar.
Foi exactamente, o que aconteceu, e é o próprio Tribunal de Contas que nu seu douto relatório considera justamente merecedor de realce e muito mérito a louvável iniciativa do director-geral ao elaborar o seu precioso relatório verificador das contas das oito províncias ultramarinas.
Se agora justificadamente se preconiza a apresentação do relatório do Ministro do Ultramar, à semelhança do que é anualmente elaborado e apresentado pelo Ministro das Finanças, então alvitro, como indispensável, que as contas venham das províncias ultramarinas acompanhadas, além do relatório dos respectivos directores de Fazenda, do relatório do governador a esclarecer como cumpriu o critério político-administrativo estabelecido na execução que deu ao orçamento da província que lhe está confiada.
E na posse de todos estes elementos de apreciação - contas e relatórios dos directores de Fazenda, dos governadores das províncias e do director-geral de Fazenda - já o Ministro do Ultramar »c encontrará perfeitamente habilitado a elaborar o seu relatório de crítica apreciação à política de administração financeira de cada governador.
Este é o meu alvitre.
Devo ainda esclarecer que a falta do relatório de cada governador de província já a tenho sentido todas as vezes que me proponho examinar com atenção a couta de exercício de cada província ultramarina.
Se o meu alvitre fosse aceite, Sr. Presidente, se houvesse o relatório anual do governador a acompanhar a conta, no esclarecimento do critério politico-administrativo seguido ao dar execução ao orçamento, o País ficaria assim no conhecimento mais perfeito do nosso ultramar, do seu valor, do seu progresso e da maneira como lá se tem exercido a nossa política e a nossa administração financeira.
E as vantagens do relatório do Sr. Ministro do Ultramar será desnecessário encarecê-las.
Estas são algumas das considerações que me foram sugeridas pela leitura do douto relatório e declaração geral do julgamento feito às contas do ultramar pelo Tribunal de Contas.
Como todos sabem, neste importante documento acordam os Srs. Juizes Conselheiros do Tribunal de contas em dar a sua declaração de conformidade às contas de execução orçamental das nossas oito províncias ultramarinas.
Sr. Presidente: cabe-me agora ligeira referência a outro documento da maior importância sobre a análise das contas ultramarinas que estão a ser tomadas pela Assembleia Nacional. Refiro-me ao relatório do director-geral de Fazenda do Ultramar, que termina por nos dizer: «De uma maneira geral, as contas estão bem elaboradas e os resultados delas constantes estão em conformidade com os elementos que as instruem».
Tenhamos, pois, a certeza de que as coutas foram verificadas e estão certas.