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25 DE ABRIL DE 1956 1009

turbações do abastecimento público havia obrigação de tomar uma medida: congelar a produção.

O Orador:-V. Ex.ª já concluiu o seu pensamento?

O Sr. Sousa Rosal: - Eu ia a dar a mão à solução do Governo, não porque ele precise disso, mas porque é o meu pensamento. Pode supor-se que o Governo, sabendo da quantidade de azeite que havia e das necessidades de consumo, lançando no mercado os milhões de litros de óleo necessários à mistura, obrigava o azeite a sair das tocas onde se escondeu.

O Orador:-Depois de relembrar, uma vez mais, que a crise surgiu, naquele momento, pelos vícios de comercialização, e não pelo volume da colheita, posso esclarecer V. Ex.ª de que não me parece que fosse viável, por esse processo, encontrar a solução do problema.
De facto, o preço do óleo de amendoim é mais elevado do que o do azeite a partir de l grau, além de que fora dos grandes centros populacionais é, felizmente, difícil, se não impossível, esperar que os consumidores se disponham a substituir o azeite pelo óleo.
Nestas condições, não seria o lançamento no mercado de vultosas quantidades de óleo que faria surgir o azeite, que evitaria as irregularidades da sua comercialização, a menos que passasse a apaarecer misturado com o óleo..
A experiência do período de guerra e do pós-guerra confirma inteiramente este ponto de vista.

O Sr. Sousa Rosal: - A razão da minha afirmação foi a de ter partido do preço do armazenista e V. Ex.ª ter partido do preço do produtor.

O Orador:-À escala nacional só os preços do azeite no produtor e do óleo da fábrica podem servir de base, porquanto as margens permitidas actualmente para o comércio de óleo de amendoim estão calculadas para a realidade presente - o consumo de óleo tem praticamente lugar nas grandes cidades. Este aspecto foi, aliás, equacionado ao adoptar a solução da mistura.
Mas... mas há mais. A experiência em matéria de congelamento, requisições, etc., mesmo quando usada em clima psicológico adequado, provou exuberantemente que nas nossas condições, para a nossa maneira de ser, dentro dos nossos hábitos e costumes, é uma fantasia, nunca conduziu a resultados positivos.
Como seria agora possível esperar dessa orientação qualquer solução aceitável? Não. Esse era exactamente o caminho que não podia nem devia ser utilizado. Porque se misturaram, afinal, o azeite e o óleo em partes iguais?
Não foi pelo volume da colheita, pois, como disse, a partir das quantidades produzidas bastaria misturar 10 por cento de óleo ou aguardar a oportunidade da mistura nas percentagens adoptadas para os dois últimos meses da campanha.
Foi precisamente pelo volume de azeite disponível em poder do comércio armazenista que teve de ser fixada a percentagem de 50 por cento.
Porque o azeite comercializado legalmente não permitia resolver o problema com menos de 50 por cento de adição de óleo, e, desta maneira, talvez se pudesse tirar partido daquilo que o Sr. Deputado Sousa Rosal pretendia: fazer aparecer o azeite no mercado legal.
Quer dizer: o objectivo visado pelo Sr. Deputado Sousa Rosal só podia ser procurado, com resultado, pela solução adoptada - pela mistura.

O Sr. Furtado de Mendonça: - V. Ex.ª está a dar umas explicações tão interessantes que eu atrevo-me a pedir-lhe que esclareça a Assembleia sobre a observação que há pouco fiz. No público há a ideia de que o azeite extra se deveria deixar em mercado livre. Bem gostaria que V. Ex.ª nos explicasse isto bem claramente, para que o assunto ficasse então encerrado.

O Orador:-A explicação está implícita nas considerações que há pouco fiz sobre a impossibilidade de naquele momento se recorrer à solução de libertação de preços.
Esclareci então que não era viável a libertação de preços, entre outras razões, pelo facto de se encontrar nessa altura já nas mãos dos comerciantes a maior parte da colheita, embora em grande percentagem à margem do mercado legal, motivo pelo qual a libertação criaria necessariamente lucros ilegítimos aos compradores do azeite e uma situação de flagrante injustiça para os produtores que já o tinham vendido em relação àqueles que ainda o não tivessem feito.
Mas isto, que é válido para todo e qualquer azeite, é aplicável igualmente para cada uma das qualidades. De facto, a libertação do azeite extra traria inevitavelmente lucros ilegítimos, que era mister evitar, e, para lá disso, revestia-se ainda de certas dificuldades técnicas.
Basta considerar que o azeite extra -azeite até l grau de acidez- se pode obter lotando azeites de diversas graduações que, ponderadas, não excedem aquele limite.
Como se poderia pôr em prática, desde o produtor, um tal sistema, quando os preços variam por décima e o mesmo azeite pode, quando lotado convenientemente, vir a cair em qualidades diferentes ? Mas há mais.
A existência de uma qualidade de azeite isento da obrigatoriedade da mistura levantaria outros problemas de difícil, se não impossível, solução satisfatória. Cairíamos dentro do que é costume designar por «mercados paralelos», solução que só é adoptável para produtos fácil e rapidamente diferençáveis, quando as quantidades ou o nível de preços permitem estabelecer um ajustamento entre a oferta e a procura.
Ora nenhumas dessas condições se verifica neste caso. Nem as quantidades disponíveis bastavam nem a mecânica consentia a solução, e, por sobre tudo, a dificuldade de destrinça, aliada à circunstância de a mistura com óleo sem gergelim só ser reconhecida a partir de certa percentagem deste no azeite, levaria à fraude corrente, inevitável.
O problema seria, afinal, o de legalizar o «mercado negro» por processo que não satisfaria nem as conveniências do consumidor, sujeito a ludíbrio constante, nem respeitaria a moderação e legitimidade dos lucros dos intermediários.

O Sr. Furtado de Mendonça: - Creio que a libertação não viria influir de uma forma tão decisiva. De resto, julgo que a colheita não é tão escassa como se diz.
Quanto ao aspecto da fraude, também me parece que poderia ser evitada se o azeite fosse vendido devidamente engarrafado, selado e sob responsabilidade do respectivo produtor.
Entendi que devia fazer aquela observação, pois desejei ouvir a resposta de V. Ex.ª, para que ela ficasse devidamente registada.

O Orador:-Onde chegaríamos por esse caminho ... Não foi a escassez da colheita que, como disse e repito, determinou os termos e a oportunidade da medida, mas outrossim a irregularidade da comercialização do azeite.
Para lá disso, onde acabariam as consequências de o produtor poder vender directamente ao público azeite engarrafado ou enlatado, dentro de que condições lhe valeria a pena, em período transitório, proceder a essa operação e como poderia executá-la?
Como se limitaria o número dos que viessem a utilizar este processo e como se remediariam os inconvenientes